Quando migrar de MEI para Microempresa?

Quando migrar de MEI para microempresa é uma dúvida comum entre os pequenos empreendedores que começaram sua jornada como Microempreendedores Individuais (MEI) e agora sentem a necessidade de ampliar o negócio. 

Seja por conta do crescimento das vendas, pela contratação de mais funcionários ou pela entrada em um novo mercado, em determinado momento o modelo de MEI pode deixar de atender às demandas do empreendimento. 

Nesta situação, é fundamental entender qual o momento certo de mudar e como fazer isso sem cometer erros ou ser pego de surpresa.

Neste artigo, exploraremos as principais razões para migrar de MEI para microempresa, quais os sinais que indicam a hora de dar esse passo e como se preparar para esse novo momento. 

Entendendo o MEI: vantagens e limitações

O MEI (Microempreendedor Individual) é um regime simplificado criado para incentivar a formalização de pequenos empreendedores. Em linhas gerais, quem se torna MEI conta com:

  • Limite de faturamento anual de até R$ 81 mil (média de R$ 6.750,00 mensais).
  • Apenas um funcionário contratado (opcional).
  • Pagamentos de tributos em valor fixo mensal (DAS, variando de R$ 60,00 a R$ 70,00, dependendo da atividade).
  • Menos burocracia, com uma declaração anual simplificada (Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI).

Todas essas características tornam o MEI uma opção extremamente atrativa para quem está começando um negócio pequeno ou prestando serviços de forma autônoma. 

Entretanto, o modelo tem limitações claras, como o teto de faturamento, o rol restrito de atividades permitidas e a impossibilidade de ter sócios. 

Assim, conforme o empreendimento se desenvolve, surgem situações em que é fundamental migrar de MEI para microempresa.

O que é uma microempresa?

Microempresa (ME) é a categoria de empresa que:

  • Possui faturamento anual de até R$ 360 mil, segundo a Lei Complementar nº 123/2006.
  • Pode ser constituída em diferentes naturezas jurídicas (Empresário Individual, Sociedade Limitada, Sociedade Simples, SLU etc.).
  • Pode participar do regime Simples Nacional, reduzindo burocracias e unificando a arrecadação de impostos, se cumprir as condições previstas em lei (principalmente, não ultrapassar o faturamento de R$ 4,8 milhões anuais).

Ao migrar de MEI para microempresa, o empreendedor adquire a possibilidade de contratar mais funcionários, exercer atividades não autorizadas para o MEI e ter sócios, além de escapar das sanções legais caso o faturamento ultrapasse R$ 81 mil anuais.

Quando migrar de MEI para microempresa: principais sinais e motivos

Existem alguns indícios claros de que chegou o momento de migrar de MEI para microempresa. Confira os principais:

Ultrapassagem do limite de faturamento

O faturamento é a razão mais comum para sair do MEI. Se você percebe que suas vendas anuais já superam ou vão superar R$ 81 mil, não há escolha: 

O MEI não será mais uma opção válida, e, assim sendo, a empresa precisará se enquadrar em outra categoria tecnicamente, ao ultrapassar o limite, o empreendedor deve comunicar a Receita Federal e realizar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional.

Necessidade de contratar mais funcionários

O MEI limita a contratação de apenas um colaborador, sendo esse, um dos principais fatores para migrar para Microempresa.

Se o seu empreendimento requer mais pessoas na equipe para atender à demanda (como vendedores, auxiliares ou técnicos), o próximo passo é formalizar-se como microempresa, que não possui essa restrição.

Atividade não permitida pelo MEI

O MEI está restrito a um rol de ocupações definido pelo governo, que por sinal, é bastante restrito.

Quando o empreendedor deseja adicionar outra atividade não permitida ou mudar de ramo para algo fora do escopo do MEI, a única alternativa é migrar de MEI para microempresa.

Crescimento do negócio e credibilidade

Alguns fornecedores, clientes corporativos ou instituições financeiras preferem (ou exigem) negociar com empresas que não sejam MEI. 

Na prática, isso pode ocorrer por questões de imagem, de limite de notas fiscais ou até por políticas internas. 

Sendo assim, para firmar contratos mais robustos, o empreendedor muitas vezes precisa ter uma empresa enquadrada pelo menos como ME ou EPP.

O processo de desenquadramento e a mudança de regime

Após perceber a necessidade de migrar de MEI para microempresa, o empreendedor deve seguir alguns passos burocráticos:

1.Desenquadramento no Portal do Simples

O primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional (no site da Receita Federal) e solicitar o desenquadramento do MEI, 

O desenquadramento pode ser de forma voluntária (caso o empreendedor antecipe a mudança) ou obrigatória (quando o limite de R$ 81 mil é ultrapassado ou quando há motivo de exclusão).

2.Definição da nova natureza jurídica

É hora de decidir como a empresa será constituída. Entre as opções:

  • Empresário Individual (EI): Sem sócios, mas com responsabilidade ilimitada do titular.
  • Sociedade Limitada (LTDA): Com sócios, limitando responsabilidade ao capital investido.
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): Opção para quem quer ser o único sócio, mas ter responsabilidade limitada.

Cada tipo jurídico tem suas particularidades, e é importante avaliar qual melhor atende ao perfil do negócio.

3.Registro na Junta Comercial

Para efetivar a alteração, o empresário deve:

  • Elaborar o contrato social (no caso de sociedades) ou requerimento de empresário individual (para EI), conforme aplicável;
  • Protocolar o documento na Junta Comercial;
  • Obter uma Inscrição Estadual ou Municipal, caso necessário.

Conclusão: escolha bem o momento para crescer

Saber quando migrar de MEI para microempresa requer observar o limite de faturamento, o número de funcionários, as atividades exercidas e as perspectivas de expansão do negócio. 

Se você já ultrapassou ou está prestes a ultrapassar o teto de R$ 81 mil por ano, se precisa contratar mais de um colaborador ou se deseja incluir sócios, a transição torna-se inevitável. 

Nesse processo, é essencial organizar toda a documentação, entender as obrigações do Simples Nacional (ou outro regime tributário) e se preparar financeiramente para os novos custos.

Com planejamento prévio e auxílio especializado, a mudança de regime pode ser um passo decisivo para aumentar a competitividade e consolidar sua marca no mercado. 

Ao formalizar a empresa como microempresa, você abre novas oportunidades de negócio, amplia a estrutura de equipe e ganha credibilidade junto a clientes e parceiros.

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