Tributação para empresas SaaS: como funciona?

O mercado de tecnologia, especialmente no modelo SaaS (Software as a Service), vem crescendo exponencialmente nos últimos anos no Brasil. 

Empresas que fornecem software por assinatura — como plataformas de gestão, marketing digital, automação e inúmeras outras — se tornaram comuns no cenário empreendedor.

Porém, junto ao crescimento desse setor, surgem também muitas dúvidas sobre a tributação de empresas SaaS no Brasil. Afinal, é serviço ou é mercadoria? Incide ISS ou ICMS? Quais são os impostos federais aplicáveis?

Se você tem uma empresa SaaS ou pretende abrir uma, este artigo é um guia completo para entender como funciona a tributação desse modelo de negócio no Brasil.

SaaS é serviço ou mercadoria? Entenda a controvérsia

A primeira dúvida, e talvez a mais importante, surge exatamente na classificação tributária: SaaS é considerado um serviço ou uma venda de mercadoria?

Por muito tempo, houve discussão entre estados e municípios sobre essa classificação. Os estados defendiam que softwares deveriam pagar ICMS (imposto estadual sobre circulação de mercadorias), enquanto os municípios defendiam a incidência do ISS (Imposto Sobre Serviços).

No entanto, a jurisprudência brasileira, especialmente após decisões do STF (Supremo Tribunal Federal), firmou o entendimento de que SaaS é um serviço e, portanto, deve recolher ISS.

Resumo:

  • SaaS é serviço, não mercadoria.
  • Incide ISS (Imposto Sobre Serviços), não ICMS.

Isso significa que as empresas SaaS estão vinculadas à tributação municipal (ISS), além dos tributos federais.

Quais impostos uma empresa SaaS precisa pagar?

A tributação de uma empresa SaaS vai depender do regime tributário escolhido. No Brasil, os três regimes principais são:

  • Simples Nacional
  • Lucro Presumido
  • Lucro Real

Vamos entender como funciona cada um deles para negócios SaaS.

Simples Nacional para SaaS

O Simples Nacional é um regime simplificado para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.

Empresas SaaS podem optar pelo Simples, mas é necessário observar alguns pontos importantes, especialmente a regra do Fator R, que influencia diretamente em qual anexo do Simples sua empresa será enquadrada.

📌 Anexo III ou Anexo V?

  • Anexo III: Alíquotas a partir de 6%, podendo chegar a cerca de 19%, dependendo do faturamento.
  • Anexo V: Alíquotas iniciam em 15,5% e podem chegar a mais de 19%.

Quando o SaaS fica no Anexo III?

Se a folha de pagamento (pró-labore + encargos) for igual ou superior a 28% do faturamento dos últimos 12 meses, a empresa se mantém no Anexo III, com uma carga tributária menor.

Quando o SaaS vai para o Anexo V?

Se a folha de pagamento for inferior a 28% do faturamento, a empresa é tributada no Anexo V, que é mais pesado.

🏷️ Incidência de ISS:

O ISS já está embutido no DAS do Simples Nacional e corresponde, em média, a 2% a 5%, dependendo do município.

Lucro Presumido para SaaS

O Lucro Presumido é vantajoso para empresas SaaS com faturamento anual até R$ 78 milhões, que não se enquadram no Simples Nacional ou que, por estratégia tributária, preferem esse regime.

Cálculo dos impostos:

  • Base de cálculo dos tributos federais: 32% do faturamento é considerado lucro presumido para atividades de prestação de serviço (como SaaS).
  • Impostos Federais:
    • IRPJ: 15% sobre os 32% + adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20 mil mensais de lucro presumido.
    • CSLL: 9% sobre os mesmos 32%.
    • PIS: 0,65% sobre o faturamento bruto.
    • COFINS: 3% sobre o faturamento bruto.

ISS:

  • Pago separadamente, de acordo com o município, geralmente entre 2% e 5%.

Carga tributária efetiva no Lucro Presumido:

  • Varia entre 13,33% e 16,33%, dependendo da alíquota do ISS na cidade onde está sediada a empresa.

Lucro Real para SaaS

O Lucro Real é obrigatório para empresas SaaS com faturamento superior a R$ 78 milhões ou que se enquadram em situações específicas. 

Contudo, algumas empresas escolhem esse regime por opção, especialmente quando possuem margem de lucro baixa ou muitos custos e despesas dedutíveis.

Cálculo dos impostos:

  • Baseia-se no lucro real, ou seja, na diferença entre receitas e despesas.
  • IRPJ: 15% sobre o lucro + adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20 mil mensais.
  • CSLL: 9% sobre o lucro real.
  • PIS: 1,65% sobre faturamento.
  • COFINS: 7,6% sobre faturamento.

ISS:

  • Pago sobre o faturamento bruto, entre 2% e 5%, dependendo do município.

Quando vale a pena optar pelo Lucro Real?

  • Empresas com muitos custos operacionais, despesas altas, investimentos em tecnologia, folha robusta ou margem de lucro muito apertada.

ISS: ponto de atenção para SaaS

O ISS é um imposto municipal, e cada cidade possui sua própria legislação sobre ele. Por isso, é importante verificar:

  • Alíquota do ISS no município (geralmente de 2% a 5%);
  • Exigências de cadastro na Prefeitura para emissão de Nota Fiscal;
  • Obrigações acessórias municipais.

Em muitos municípios, a emissão da nota fiscal de serviço é 100% online, mas cada cidade tem seu próprio sistema.

Riscos fiscais se não fizer a tributação correta

Empresas SaaS que não fazem a classificação e a tributação corretamente podem sofrer:

  • Multas pesadas;
  • Juros sobre valores não recolhidos;
  • Autuações por falta de recolhimento de ISS;
  • Problemas com a Receita Federal;
  • Dificuldades no crescimento e na obtenção de investimentos.

Conclusão: Como escolher o melhor regime tributário para uma empresa SaaS?

A escolha do regime tributário ideal para uma empresa SaaS depende de vários fatores, como:

  • Faturamento;
  • Quantidade de funcionários e valor da folha de pagamento;
  • Estrutura de custos e despesas;
  • Plano de crescimento da empresa;
  • Margem de lucro.

A Logos Contabilidade, especializada em negócios digitais e empresas SaaS, pode ajudar sua empresa a:

  • Escolher o regime tributário mais econômico;
  • Evitar riscos fiscais;
  • Otimizar o pagamento de tributos;
  • Manter sua empresa 100% regularizada e preparada para crescer.

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