Se você é nutricionista e está em dúvida se vale a pena continuar atuando como autônomo ou abrir um CNPJ, saiba que essa decisão impacta diretamente no quanto você paga de impostos, na organização das suas finanças e até nas oportunidades de crescimento da sua carreira.
A escolha entre pessoa física e pessoa jurídica vai além de emitir notas fiscais. Ela influencia na sua lucratividade, no planejamento tributário e até na credibilidade junto aos pacientes e parceiros.
Neste artigo, a Logos Contabilidade Digital explica as principais diferenças entre atuar como nutricionista autônomo e como PJ, como funciona a tributação em cada caso e qual estrutura é mais vantajosa para quem deseja pagar menos impostos de forma legal.
Diferença entre nutricionista autônomo e nutricionista com CNPJ
Antes de entender qual opção é melhor, é importante saber o que caracteriza cada modelo.
- Nutricionista autônomo: Atua como pessoa física, prestando serviços em consultórios, academias, clínicas ou atendendo clientes de forma independente, sem ter uma empresa formalizada.
- Nutricionista com CNPJ: Formaliza sua atividade abrindo uma empresa, geralmente no modelo de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Isso permite emitir notas fiscais, ter acesso a regimes tributários mais vantajosos e separar o patrimônio pessoal do empresarial.
Tributação do nutricionista autônomo
O nutricionista que atua como pessoa física precisa declarar suas receitas mensalmente no Carnê-Leão, sistema da Receita Federal que recolhe o Imposto de Renda de profissionais autônomos.
💰 Imposto de Renda (IRPF)
A tributação é feita pela tabela progressiva do IRPF, que pode chegar a 27,5% sobre o rendimento mensal. Em 2025, os valores são:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 2.259.20 | Isento | Isento |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 662,66 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 896,00 |
Além disso, o nutricionista autônomo deve recolher INSS como contribuinte individual, com alíquota de 20% sobre a remuneração (limitado ao teto do INSS). Esse valor pode elevar consideravelmente a carga tributária.
Desvantagens de atuar como autônomo:
- Alta carga tributária;
- Pagamento mensal de IR via Carnê-Leão;
- Menor organização financeira;
- Dificuldade para atender empresas e convênios que exigem nota fiscal.
Tributação do nutricionista com CNPJ
Quando o nutricionista opta por abrir um CNPJ, passa a ser tributado como pessoa jurídica, o que possibilita escolher regimes tributários mais vantajosos e pagar menos impostos.
Os principais regimes aplicáveis são o Simples Nacional e o Lucro Presumido.
✅ Simples Nacional para nutricionistas
É o regime mais comum para nutricionistas que possuem CNPJ, especialmente consultórios individuais.
- Anexo III: Alíquota inicial de 6%, aplicada quando a folha de pagamento (incluindo pró-labore) é igual ou superior a 28% do faturamento.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
- Anexo V: Quando a folha de pagamento (incluindo pró-labore) é inferior a 28%, a alíquota inicial é de 15,5%.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Com planejamento, é possível estruturar a folha para permanecer no Anexo III e garantir a menor tributação.
✅ Lucro Presumido
Indicado para profissionais com faturamento maior ou que por algum motivo, não se enquadram no Anexo III do Simples.
Neste regime, a carga de impostos é fixa, ou seja, não varia de acordo com o faturamento. Funciona da seguinte forma:
- Impostos Federais: 11,33% sobre o faturamento
- Imposto Municipal (ISS): 2% a 5% sobre o faturamento
Autônomo x CNPJ: qual paga menos imposto?
A comparação mostra que atuar como PJ oferece economia significativa.
Exemplo: um nutricionista que fatura R$ 10.000 por mês:
- Como autônomo, pode pagar até 27,5% de IR + INSS, totalizando cerca de R$ 3.700 em tributos.
- Como PJ no Simples Nacional (Anexo III), pagaria apenas 6% (R$ 600), gerando economia de R$ 3.100.
Essa diferença pode representar dezenas de milhares de reais de economia ao longo do ano.
Outras vantagens de abrir CNPJ
Além da redução de impostos, o CNPJ oferece outros benefícios:
- Possibilidade de emitir notas fiscais, exigência para contratos com empresas, clínicas e convênios;
- Separação do patrimônio pessoal e empresarial, garantindo mais segurança jurídica;
- Acesso a crédito empresarial com juros menores;
- Distribuição de lucros isenta de IR, aumentando os ganhos líquidos;
- Maior credibilidade profissional e oportunidades de crescimento.
Quando abrir um CNPJ começa a valer a pena?
De forma geral, abrir um CNPJ começa a compensar quando o faturamento mensal ultrapassa R$ 4.000,00 a R$ 5.000,00.
Acima desse valor, a economia tributária é significativa, tornando a formalização uma decisão estratégica.
Para nutricionistas que atendem convênios, empresas ou desejam expandir sua clínica, o CNPJ não é apenas vantajoso, mas necessário.
Como abrir CNPJ como nutricionista?
O processo é simples, principalmente com o suporte de uma contabilidade especializada. Os passos incluem:
- Escolha da natureza jurídica (geralmente Sociedade Limitada Unipessoal – SLU).
- Definição do CNAE correto para atividades de nutrição.
- Registro na Junta Comercial e obtenção do CNPJ.
- Inscrição Municipal e solicitação de alvarás.
- Escolha do regime tributário mais vantajoso.
- Implantação de uma contabilidade que acompanhe a gestão fiscal e financeira.
Conclusão
A escolha entre atuar como nutricionista autônomo ou com CNPJ deve ser baseada no faturamento, nas metas de carreira e na busca por eficiência tributária.
Para a maioria dos profissionais, abrir um CNPJ proporciona uma economia expressiva em impostos, mais organização e credibilidade no mercado.
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