Fim do split de notas nas parcerias de coprodução: entenda o que muda e como se adaptar

A recente Solução de Consulta COSIT nº 94/2025, publicada pela Receita Federal em junho de 2025 e divulgada no Diário Oficial da União, trouxe o fim do split de notas, e com isso, mudanças significativas para o mercado de infoprodutos no Brasil.

A decisão impacta diretamente produtores, coprodutores e afiliados que atuam com cursos online, mentorias e outros produtos digitais comercializados em plataformas como Hotmart, Eduzz e Monetizze.

O que antes era uma prática consolidada – o chamado split de notas – agora não será mais aceito para fins de apuração da receita no Simples Nacional. A partir de agora, o produtor principal deverá reconhecer 100% da receita bruta das vendas, sem deduzir comissões de plataformas ou repasses a coprodutores.

Neste artigo, a Logos Contabilidade Digital explica em detalhes o que é o split de notas, como funcionava até agora, o que muda com a nova interpretação da Receita, quais são os impactos tributários e quais estratégias podem ajudar a reduzir os prejuízos.

O que é o split de notas e como funcionava?

O split de notas era uma prática comum no mercado digital, especialmente em parcerias de coprodução. Ele funcionava assim:

  • O produtor criava o produto (curso, e-book, treinamento).
  • O coprodutor contribuía com marketing, gestão de tráfego, vendas ou estratégia.
  • A plataforma processava o pagamento, descontava sua taxa e repassava os valores líquidos.

Em uma venda de R$ 1.000,00, por exemplo:

  • Plataforma retém R$ 100,00 de taxa.
  • Produtor recebe R$ 600,00.
  • Coprodutor recebe R$ 300,00.

Cada parte emitia sua própria nota fiscal sobre o valor efetivamente recebido. Assim, cada um pagava imposto apenas sobre a sua fatia da receita.

O que muda com a COSIT 94/2025?

A Receita Federal determinou que, para efeitos fiscais no Simples Nacional, o produtor principal deve reconhecer o valor total da venda como receita bruta, independentemente dos repasses a terceiros.

Isso significa que:

  • Não importa se parte do valor foi para o coprodutor.
  • Não importa se a plataforma descontou taxas.
  • A base de cálculo do imposto será o valor integral pago pelo cliente.

Além disso, a Receita também deixou claro que juros embutidos em compras parceladas entram na base de cálculo, aumentando ainda mais a tributação.

Base legal utilizada pela Receita

A decisão se apoiou em:

Sendo assim, mesmo que exista um contrato formal entre produtor e coprodutor, para o fisco, a receita bruta pertence ao produtor principal.

Impactos práticos para produtores e coprodutores

O fim do split de notas traz uma série de consequências:

Aumento da carga tributária: O produtor passa a pagar imposto sobre o valor total da venda, mesmo que parte seja destinada ao coprodutor.

Bitributação: O mesmo valor será tributado duas vezes:

  • Uma vez no produtor, sobre o valor integral da venda.
  • Outra vez no coprodutor, que emite nota para o produtor pelo serviço prestado.

Complexidade na gestão contábil: Contratos, notas e relatórios precisarão ser adaptados para refletir a nova regra.

Possibilidade de autuações: Quem continuar utilizando o modelo antigo pode sofrer multas e questionamentos fiscais.

Quem será mais afetado?

Os principais prejudicados pela nova interpretação são:

  • Produtores que trabalham com coprodução – pois agora assumem toda a tributação.
  • Negócios com vendas parceladas – já que juros também entram na base de cálculo.

Um exemplo claro: Antes, se o produtor recebia R$ 600,00 de uma venda de R$ 1.000,00, ele pagava imposto sobre R$ 600,00. Agora, pagará sobre os R$ 1.000,00, mesmo repassando parte ao parceiro.

Tributação dos infoprodutos: como funciona

Mesmo sem split de notas, é importante entender como funciona a tributação para produtores e coprodutores:

Simples Nacional

  • Venda de e-books: Tributada no Anexo I, com alíquota inicial de 4%.
  • Venda de cursos e mentorias: Enquadrada no Anexo III, com alíquota inicial de 6%.
  • As alíquotas são progressivas e podem chegar a uma tributação efetiva de 19,5%.

Lucro Presumido

  • E-books: Pode chegar a apenas 2,28% se houver isenção de PIS/COFINS e ICMS.
  • Cursos e mentorias: Varia entre 13,33% e 16,33%, de acordo com o município.

Com a mudança, será necessário reavaliar qual regime é mais vantajoso.

Alternativas e estratégias para reduzir o impacto

Apesar da rigidez da decisão, existem caminhos para amenizar os efeitos do fim do split de notas:

  1. Revisão de contratos: Ajustar cláusulas para deixar claro como será feita a divisão de receitas e responsabilidades fiscais.
  2. Mudança de regime tributário: Migrar do Simples Nacional para Lucro Presumido pode reduzir a carga tributária em alguns casos.
  3. Criação de sociedade em conjunto: Produtor e coprodutor podem formar uma única empresa, tributando sobre o faturamento conjunto.
  4. Planejamento tributário personalizado: Cada negócio tem suas particularidades, e contar com um contador especializado é essencial.

E as plataformas de vendas?

Plataformas como Hotmart, Eduzz e Monetizze terão que se adaptar:

  • Ajustar relatórios de faturamento para exibir valores conforme a nova interpretação.
  • Alterar mecanismos de repasse automático.
  • Orientar produtores sobre a forma correta de emitir notas.

O split automático, que antes facilitava a emissão proporcional de notas, perde validade para fins fiscais.

Cuidados essenciais para se manter em conformidade

Para evitar problemas com o fisco, produtores e coprodutores devem:

  • Emitir notas fiscais sobre o valor total da venda, conforme registrado na plataforma.
  • Manter registros contábeis detalhados de todos os repasses.
  • Não tentar deduzir comissões da base de cálculo do Simples Nacional.
  • Revisar o enquadramento do CNAE e o regime tributário.

Conclusão: o que fazer agora

O fim do split de notas nas parcerias de coprodução marca um ponto de atenção para o mercado de infoprodutos. Com a COSIT 94/2025, a Receita Federal deixou claro que a tributação incide sobre o valor integral das vendas, independentemente de repasses a terceiros.

A mudança exige reorganização contábil, revisão de contratos e reavaliação do regime tributário. Embora a carga fiscal aumente, com planejamento e estratégia é possível minimizar os impactos e manter a lucratividade.

Na Logos Contabilidade Digital, somos especialistas em negócios digitais e entendemos as particularidades desse mercado.

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