No ecossistema de produtos digitais as parcerias de coprodução se tornaram muito comuns: um produtor cria o conteúdo e um coprodutor entra com marketing, gestão de tráfego ou estratégia comercial.
Até pouco tempo, essas parcerias se apoiavam em uma prática amplamente utilizada: o split de notas. No entanto, em junho de 2025, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 94/2025, que muda completamente a forma de tributação dessas operações.
Essa decisão trouxe impacto direto para produtores, coprodutores e afiliados, gerando dúvidas e preocupações quanto ao aumento da carga tributária e à necessidade de reorganização dos modelos de negócio.
Neste artigo, a Logos Contabilidade Digital explica em detalhes o que muda, quais são os impactos práticos e como o planejamento contábil e tributário pode ajudar o seu negócio a se adaptar.
O que era o split de notas e como funcionava?
O split de notas era um mecanismo que permitia dividir a receita da venda de um infoproduto entre produtor e coprodutor de forma proporcional, diretamente na emissão das notas fiscais.
Exemplo prático:
- Um curso online era vendido por R$ 1.000,00;
- A plataforma retinha R$ 100,00 de taxa;
- O produtor recebia R$ 600,00;
- O coprodutor recebia R$ 300,00.
Nesse modelo, cada parte emitia sua própria nota fiscal sobre o valor que efetivamente recebeu, pagando imposto apenas sobre a sua parcela. Assim, o produtor tributava R$ 600,00 e o coprodutor tributava R$ 300,00.
Esse sistema era prático, reduzia a carga tributária e refletia melhor a divisão contratual de responsabilidades.
O que muda com a COSIT nº 94/2025
Com a nova interpretação da Receita Federal, o split de notas deixa de ser aceito para fins fiscais.
Agora:
- O produtor principal deve reconhecer 100% da receita bruta da venda como sua, mesmo que parte seja destinada ao coprodutor ou retida pela plataforma.
- Os juros de vendas parceladas também passam a compor a base de cálculo, aumentando ainda mais a receita tributável.
Sendo assim: no exemplo de uma venda de R$ 1.000,00, o produtor pagará imposto sobre o valor integral, e não apenas sobre os R$ 600,00 que recebeu.
A Receita Federal fundamentou a mudança em dois pontos principais:
- Art. 2º, §4º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140/2018 – define receita bruta como o total recebido pela venda de bens e serviços, sem permitir deduções.
- Art. 123 do Código Tributário Nacional (CTN) – estabelece que contratos particulares não podem alterar a obrigação tributária perante o fisco.
Assim, mesmo que exista contrato formal de coprodução, a Receita entende que, para efeitos de tributação, toda a receita pertence ao produtor principal.
Principais impactos práticos da mudança
Diante da mudança em questão, podemos destacar alguns impactos:
Aumento da carga tributária: Produtores passam a recolher impostos sobre o valor integral das vendas, sem deduções de comissões, taxas ou repasses.
Bitributação: O mesmo valor será tributado duas vezes:
- No produtor, sobre 100% da receita;
- No coprodutor, quando este emitir nota ao produtor pelo serviço prestado.
Complexidade contábil: Contratos, notas fiscais e relatórios precisarão ser adaptados, exigindo maior atenção da contabilidade.
Risco de autuações: Quem insistir em continuar utilizando o split de notas poderá sofrer multas e questionamentos fiscais.
Quem será mais afetado?
Os grupos mais impactados pela mudança são:
- Produtores digitais com coprodução ativa: Já que passam a arcar com a tributação integral;
- Negócios com vendas parceladas: Pois juros entram na base de cálculo;
- Empresas no Simples Nacional: Mais sensíveis ao aumento da base de cálculo e com menos alternativas de compensação.
Como fica a tributação dos infoprodutos
Simples Nacional
- E-books: Anexo I, alíquota inicial de 4%;
- Cursos e mentorias: Anexo III, alíquota inicial de 6%.
Essas alíquotas são progressivas e podem chegar a uma carga efetiva de 19,5%, agora calculada sobre 100% da receita.
Lucro Presumido
- E-books: Em alguns casos, a carga pode cair para apenas 2,28% com isenção de PIS/COFINS e ICMS;
- Cursos e mentorias: Variam entre 13,33% e 16,33%, dependendo do município.
Essa diferença reforça a necessidade de avaliar se vale a pena migrar de regime.
Estratégias para reduzir os impactos
Apesar da rigidez da decisão da Receita, existem alternativas para mitigar os efeitos:
Revisão de contratos: Ajustar cláusulas de coprodução para deixar clara a divisão de receitas e responsabilidades fiscais.
Mudança de regime tributário: Em alguns casos, migrar de regime de tributação pode resultar em carga tributária menor.
Criação de sociedade em conjunto: Produtor e coprodutor podem formar uma única empresa para tributar de forma consolidada o faturamento.
Planejamento tributário personalizado: Cada negócio tem suas particularidades, e somente uma análise detalhada pode indicar a estratégia mais eficiente.
E o papel das plataformas digitais?
As plataformas como Hotmart, Eduzz e Monetizze também precisarão se adaptar:
- Ajustando relatórios de vendas;
- Alterando mecanismos de repasse automático;
- Orientando produtores e coprodutores sobre a nova forma de emissão de notas.
O famoso split automático, que facilitava a divisão das notas, perde validade fiscal.
Conclusão: o que fazer agora?
O fim do split de notas nas parcerias de coprodução, determinado pela COSIT nº 94/2025, representa um divisor de águas no mercado de infoprodutos.
A partir de agora, a tributação incidirá sobre o valor integral das vendas, aumentando a carga fiscal para produtores e exigindo reorganização para coprodutores.
Apesar do impacto negativo inicial, com planejamento tributário e adequação dos modelos de negócio, é possível reduzir prejuízos e manter a lucratividade.
Na Logos Contabilidade Digital, somos especialistas em negócios digitais e entendemos as particularidades desse setor.
Nossa missão é ajudar produtores, coprodutores e afiliados a se manterem em conformidade com a Receita Federal, ao mesmo tempo em que aproveitam estratégias para pagar menos impostos de forma legal.
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