É possível abrir empresa sendo funcionário CLT?

É possível abrir empresa sendo funcionário CLT? A resposta é sim, mas com alguns cuidados importantes.

Empreender é o sonho de muitos brasileiros, inclusive de quem já tem um emprego formal. Não é raro que trabalhadores com carteira assinada queiram aproveitar uma boa ideia de negócio ou uma oportunidade de mercado para abrir a própria empresa.

Neste artigo, a equipe da Logos Contabilidade Digital explica em detalhes o que a legislação permite, quais são os riscos, quais passos seguir e os pontos de atenção que devem ser observados para quem deseja empreender sem abrir mão dos direitos da CLT.

A legislação permite que um funcionário CLT tenha CNPJ?

Sim. Não existe nenhuma lei que proíba um trabalhador com carteira assinada de ser dono ou sócio de uma empresa. 

O ordenamento jurídico brasileiro garante liberdade para que o cidadão possa abrir um CNPJ, seja como Microempreendedor Individual (MEI), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), Empresário Individual (EI) ou mesmo como sócio de uma sociedade limitada (LTDA).

Sendo assim, a princípio, o fato de ter um vínculo de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não impede que você também seja empreendedor. Essa possibilidade é válida tanto para negócios pequenos, como um MEI, quanto para empresas de médio e grande porte.

No entanto, essa liberdade não significa ausência de regras: é essencial verificar o contrato de trabalho e respeitar normas que evitem conflitos de interesse.

O que o contrato de trabalho pode impor

Apesar de a lei não proibir, o seu contrato de trabalho pode conter cláusulas que restringem ou condicionam o exercício de outra atividade remunerada. Alguns exemplos:

  • Cláusula de exclusividade: Alguns contratos preveem que o funcionário não pode exercer outra atividade profissional durante o vínculo empregatício.
  • Conflito de interesses: Se a empresa que você pretende abrir atua no mesmo segmento da sua empregadora, pode ser caracterizada concorrência desleal.
  • Dedicação exclusiva ou cargo de confiança: Para funções que exigem dedicação integral, como altos cargos de gestão, o empregador pode questionar a compatibilidade de horários e responsabilidades.

Por isso, antes de iniciar qualquer processo de abertura de empresa, leia atentamente o contrato de trabalho. Em caso de dúvida, busque orientação jurídica ou converse com o departamento de Recursos Humanos da sua empresa.

Direitos trabalhistas continuam valendo

Abrir uma empresa não altera, por si só, os direitos garantidos pela CLT. Enquanto o vínculo de emprego estiver ativo, o trabalhador continua a ter direito a:

  • Salário mensal
  • Férias remuneradas
  • 13º salário
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
  • Benefícios previstos em convenção coletiva, como vale-alimentação, plano de saúde, etc.

Esses direitos só deixam de valer se o vínculo for encerrado. O fato de ser dono de um CNPJ não retira automaticamente nenhuma dessas garantias.

Cuidado com o seguro-desemprego

Um ponto de atenção: se o funcionário CLT for demitido sem justa causa e tiver uma empresa aberta em seu nome, pode perder o direito ao seguro-desemprego

Na prática, isso acontece porque, para receber o benefício, é preciso comprovar que não possui outra fonte de renda.

Assim, se a empresa estiver ativa e em funcionamento, mesmo que sem faturamento, o governo pode considerar que há uma renda potencial, impedindo o recebimento do seguro.

Como escolher o tipo de empresa

Quem é funcionário CLT e quer empreender precisa definir qual o tipo jurídico mais adequado ao novo negócio. As opções mais comuns são:

  • MEI (Microempreendedor Individual)

Ideal para atividades de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 81 mil e limite de um funcionário. É a forma mais simples e barata de formalização. Porém, nem todas as atividades são permitidas no MEI. É preciso consultar a lista de ocupações autorizadas.

  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Modalidade que permite abrir uma empresa com apenas um sócio, sem necessidade de capital mínimo, e com a proteção de responsabilidade limitada, separando os bens pessoais do patrimônio da empresa.

  • Empresário Individual (EI)

O empresário responde com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa, não havendo separação patrimonial. Por isso, atualmente a SLU tem sido mais escolhida.

  • Sociedade Limitada (LTDA)

Indicado quando há dois ou mais sócios. A responsabilidade é limitada ao capital social, trazendo segurança jurídica para os empreendedores.

A escolha depende do porte, da atividade e do modelo de negócio. Um contador de confiança é essencial para orientar qual é a melhor opção.

Regime tributário: qual escolher?

Além do tipo jurídico, é preciso definir o regime de tributação. Os mais comuns são:

  • Simples Nacional: Simplifica o recolhimento de impostos em guia única, com alíquotas progressivas conforme o faturamento. É a escolha da maioria dos pequenos negócios.
  • Lucro Presumido: O imposto é calculado com base em uma margem de lucro presumida pelo governo, indicado para empresas de médio porte com margens estáveis.
  • Lucro Real: Tributos são calculados sobre o lucro líquido real da empresa, recomendado para grandes negócios ou atividades com margens variáveis.

Cada regime tem impactos diferentes na carga tributária. Por isso, é fundamental fazer simulações de custos com o contador antes da abertura do CNPJ.

Benefícios de abrir empresa sendo CLT

Para quem sonha em empreender, manter o emprego formal enquanto inicia um negócio pode trazer várias vantagens:

  • Segurança financeira: O salário do emprego CLT garante estabilidade enquanto a empresa não gera receita consistente.
  • Formalização: Abrir um CNPJ permite emitir notas fiscais, firmar contratos e atrair clientes maiores.
  • Testar o mercado: É possível validar a ideia de negócio antes de decidir se dedicar 100% ao empreendedorismo.

Essa estratégia permite que o empreendedor se planeje e reduza os riscos de iniciar um novo negócio.

Conclusão

É totalmente possível abrir uma empresa sendo funcionário CLT, desde que sejam observados os cuidados legais e contratuais. 

A legislação não impede que um trabalhador com carteira assinada seja empreendedor, mas é indispensável evitar conflitos de interesse, respeitar o contrato de trabalho e manter as obrigações fiscais da empresa em dia.

Com o suporte da Logos Contabilidade Digital, você pode avaliar o tipo de empresa e o regime tributário mais adequado, além de garantir que todo o processo de abertura seja feito com segurança e rapidez.

Se você deseja empreender com tranquilidade e continuar com seu emprego atual, entre em contato com a equipe da Logos Contabilidade Digital e conte com especialistas que vão orientar cada passo do caminho.

Logos Contabilidade Digital

Inteligência a Serviço do seu Negócio

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Relacionados