A distribuição de lucros sempre foi uma das formas mais vantajosas de remuneração para sócios e acionistas de empresas no Brasil.
Durante muitos anos, a legislação permitiu que essas distribuições fossem isentas de Imposto de Renda para a pessoa física, desde que respeitadas as regras contábeis. No entanto, essa regra vai mudar.
A partir de 1º de janeiro de 2026, entra em vigor a Lei 15.270/25, que institui a cobrança de Imposto de Renda na fonte sobre lucros distribuídos acima de R$ 50 mil por mês, por sócio.
A nova tributação exige atenção e planejamento por parte de empresários, profissionais liberais e investidores que utilizam esse tipo de remuneração.
Neste artigo, a Logos Contabilidade explica como vai funcionar a nova tributação, quem será impactado, quais os limites de isenção, os riscos da falta de planejamento e as estratégias para continuar lucrando com segurança.
Como vai funcionar o Imposto de Renda sobre distribuição de lucros?
Até 2025, os lucros distribuídos pelas empresas para seus sócios eram totalmente isentos de IR, desde que houvesse escrituração contábil regular comprovando a existência de lucro.
A prática tornou-se comum entre empresários que desejavam reduzir a carga tributária total, preferindo a retirada via lucros a um pró-labore maior.
Com a nova regra da Lei 15.270/25, essa vantagem passa a ser limitada. A partir de janeiro de 2026, será obrigatória a retenção de 10% de IR na fonte sobre o total de lucros mensais que ultrapassarem R$ 50 mil por sócio.
Além disso, a lei prevê uma análise anual da renda total da pessoa física, e rendimentos que ultrapassarem R$ 600 mil no ano também podem ser tributados com alíquotas progressivas adicionais na declaração anual de IR.
Quais os limites de isenção da nova regra?
A legislação define dois limites principais de isenção:
1. Limite mensal de R$ 50 mil por sócio: Se a empresa distribuir até R$ 50 mil por mês a um sócio, não haverá retenção de IR na fonte.
No entanto, caso o valor ultrapasse esse limite, os 10% incidem sobre o valor total, e não apenas sobre o excedente.
Exemplo prático:
- Em março de 2026, a empresa distribui R$ 60 mil de lucros a um sócio.
- Como ultrapassou o limite de R$ 50 mil, haverá retenção de 10% sobre os R$ 60 mil, resultando em R$ 6 mil de IR.
- O sócio receberá R$ 54 mil líquidos.
Esse limite é por sócio, portanto, se a empresa tiver dois sócios, cada um poderá receber até R$ 50 mil/mês isentos, totalizando R$ 100 mil mensais sem tributação na fonte.
2. Limite anual de R$ 600 mil de rendimentos totais: Esse limite considera todos os rendimentos recebidos pela pessoa física ao longo do ano, incluindo salários, pró-labore, lucros, rendimentos financeiros, aluguéis e outros.
Se o total dos rendimentos ultrapassar os R$ 600 mil/ano, mesmo que o sócio tenha escapado da tributação na fonte ao longo do ano, ele poderá ser tributado na declaração anual de IR, com uma alíquota progressiva adicional de até 10%.
Quem será mais afetado?
Todos os sócios que recebem lucros podem ser impactados, mas os mais afetados serão:
- Sócios que recebem mais de R$ 50 mil/mês em lucros;
- Pessoas físicas com renda anual total superior a R$ 600 mil;
- Profissionais liberais com empresas que acumulam altos rendimentos;
Esse público precisa rever a política de distribuição de lucros e, muitas vezes, reavaliar o modelo de remuneração para evitar surpresas em 2026.
Estratégias para minimizar o impacto do Imposto de Renda sobre distribuição de lucros
A boa notícia é que há tempo para se preparar. A nova tributação só começa a valer em 2026, o que abre margem para planejamento tributário.
Abaixo, listamos 5 estratégias práticas que podem ser adotadas com apoio da contabilidade.
1. Distribuir lucros apurados até 2025
Lucros gerados até 31/12/2025 podem ser distribuídos sem tributação, desde que a deliberação ocorra até essa data, mesmo que o pagamento ocorra só em 2026.
Exemplo:
- Sua empresa apura R$ 500 mil de lucro até outubro de 2025.
- Em novembro, os sócios aprovam em ata a distribuição dos lucros.
- Mesmo que o pagamento ocorra em fevereiro de 2026, não haverá IR na fonte, pois a deliberação foi feita dentro do prazo.
2. Fracionar a distribuição a partir de 2026
A partir da vigência da nova regra, uma das alternativas é fracionar os lucros em parcelas mensais de até R$ 50 mil por sócio, evitando a retenção na fonte.
Esse controle exige disciplina financeira e escrituração contábil rigorosa, mas pode evitar a perda de 10% em impostos.
3. Equilibrar pró-labore e lucros
Pode ser vantajoso reajustar o pró-labore para aproveitar melhor o limite de isenção de lucros.
Apesar do pró-labore ser tributado com INSS e IR, a estrutura equilibrada pode reduzir o risco de ultrapassar o limite anual de R$ 600 mil.
4. Reestruturar a sociedade
Muitos empresários estão revisando seus quadros societários para dividir o limite de isenção com mais de um sócio.
Exemplo prático:
- Um empresário que hoje retira R$ 80 mil em lucros por mês, poderá incluir a esposa como sócia.
- Assim, ele poderá receber R$ 50 mil e ela outros R$ 30 mil, ambos isentos.
- Com isso, evita-se a retenção na fonte e mantém-se o lucro na família.
5. Realizar simulações tributárias
Cada caso é único. Por isso, a Logos Contabilidade recomenda a realização de simulações tributárias personalizadas para definir:
- Qual valor distribuir mensalmente;
- Qual o melhor momento para a retirada;
- Como equilibrar pró-labore, lucros e reinvestimentos.
Essas simulações ajudam a proteger o patrimônio e manter a lucratividade da empresa com segurança.
Como a Logos Contabilidade pode ajudar?
A Logos Contabilidade está preparada para ajudar você e sua empresa a se antecipar à nova tributação sobre lucros, oferecendo:
- Planejamento tributário personalizado;
- Simulações comparativas de cenários;
- Análise de pró-labore x lucros;
- Apoio na reorganização societária;
- Escrituração contábil completa e confiável.
Nosso compromisso é garantir que você continue retirando lucros com segurança, mesmo com as novas regras do Imposto de Renda.
Quer ajuda para organizar a distribuição de lucros da sua empresa antes que a nova lei entre em vigor?
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