Ter a empresa excluída do MEI é uma situação que preocupa muitos empreendedores, especialmente quando a exclusão acontece de forma inesperada e gera dúvidas sobre impostos, multas, regularização e até continuidade do negócio.
Se a sua empresa foi excluída do MEI, é fundamental entender o motivo da exclusão, as consequências imediatas e quais passos tomar para regularizar a situação o quanto antes.
Neste artigo completo, você vai entender por que uma empresa pode ser excluída do MEI, o que acontece após a exclusão, como regularizar pendências, quais são as opções de enquadramento após sair do MEI e como evitar novos problemas fiscais no futuro.
O que significa ser excluída do MEI?
Ser excluída do MEI significa que a empresa deixou de fazer parte do regime de Microempreendedor Individual e, a partir da data da exclusão, não pode mais recolher impostos pelo DAS-MEI nem usufruir dos benefícios desse regime simplificado.
Na prática, isso implica:
- Perda do enquadramento como MEI
- Mudança no regime tributário
- Novas obrigações fiscais e contábeis
- Possível cobrança retroativa de impostos
Por isso, a exclusão do MEI exige atenção imediata.
Principais motivos que levam à exclusão do MEI
A empresa pode ser excluída do MEI por diversos motivos. Alguns são automáticos, outros decorrem de irregularidades não corrigidas.
Ultrapassar o limite de faturamento
Um dos motivos mais comuns é o excesso de faturamento anual. O MEI possui um limite máximo de receita bruta anual fixado em R$ 81 mil e, quando esse valor é ultrapassado, a exclusão é obrigatória.
A regra é basicamente a seguinte:
- Caso a empresa ultrapasse o volume anual de faturamento em até 20%, faturando no máximo R$ 97.200,00, o desenquadramento acontece sem retroatividade, bastando apenas pagar uma guia complementar referente ao excesso de faturamento.
- Caso a empresa ultrapasse o volume de faturamento em mais de 20%, ou seja, fature mais que R$ 97.200,00 no ano, o desenquadramento é retroativo ao mês de janeiro do ano em questão, o que exige o recálculo e pagamento de impostos complementares sobre todo o período.
O risco de pagar impostos retroativos, é um dos pontos que reforçam a atenção especial que o MEI precisa ter com o seu volume de faturamento.
Exercício de atividade não permitida no MEI
Nem todas as atividades podem ser enquadradas como MEI. Sendo assim, o CNPJ pode ser excluído do MEI automaticamente, caso a empresa:
- Altere o CNAE
- Inclua uma atividade não permitida
- Atue de forma diferente da declarada
Confira aqui a lista completa de atividades permitidas para os microempreendedores individuais.
Contratação de mais de um funcionário
O MEI só pode ter um único empregado, com carteira assinada. Além disso, o funcionário não pode receber mais que o piso salarial da sua categoria.
Sendo assim, a contratação de dois ou mais funcionários gera desenquadramento imediato.
Débitos com a Receita Federal ou com o município/estado
A falta de pagamento do DAS-MEI por períodos prolongados pode resultar em:
- Inscrição em dívida ativa
- Cancelamento do CNPJ
- Exclusão do MEI
Além disso, pendências como a falta de entrega da declaração anual do MEI, também podem levar à exclusão.
Como saber se minha empresa foi excluída do MEI?
Muitos empreendedores só descobrem que foram excluídos do MEI quando:
- Tentam emitir o DAS e não conseguem
- Recebem uma notificação da Receita Federal
- Tentam emitir nota fiscal e encontram bloqueios
- Consultam o CNPJ e veem alteração no enquadramento
A consulta pode ser feita no portal da Receita Federal, verificando a situação cadastral do CNPJ.
O que acontece após a exclusão do MEI?
Após ser excluída do MEI, a empresa passa para a categoria de ME, e deste ponto em diante, precisa recolher seus impostos em outro formato, normalmente, através da guia única do Simples Nacional.
No Simples, o pagamento de impostos também é mensal. No entanto, o valor da guia não é fixo, pois leva em consideração o volume de faturamento da empresa.
Por outro lado, deixam de existir o limite de faturamento, o limite para contratação de funcionários e a restrição para o exercício de diversas atividades.
Minha empresa foi excluída do MEI: o que fazer?
Se sua empresa foi excluída do MEI, siga às orientações do passo a passo abaixo:
1. Identifique o motivo da exclusão
O primeiro passo é entender por que ocorreu a exclusão:
- Excesso de faturamento
- Exercício de atividade vedada
- Débitos pendentes de pagamento
- Falta de declarações
Sem isso, não é possível definir a melhor solução.
2. Verifique se é possível regularizar para retornar ao MEI
Em alguns casos específicos, é possível:
- Regularizar pendências
- Solicitar reenquadramento
- Voltar ao MEI
Isso depende do motivo da exclusão e do processo de regularização para cada caso.
3. Avalie o novo enquadramento tributário
Quando não é possível retornar ao MEI, a empresa precisa escolher outro regime, como:
- Simples Nacional
- Lucro Presumido
- Lucro Real
Na maioria dos casos, o Simples Nacional é o caminho natural após o MEI, mas isso exige análise.
4. Organize a contabilidade
Ao sair do MEI, a empresa precisa contar com o suporte de uma contabilidade para manter suas obrigações em dia com o fisco, e assim, seguir em atividade.
Com o novo porte empresarial, surgem também, novas necessidades, dentre elas:
- Obrigações contábeis
- Declarações fiscais mensais
- Nova sistemática para apuração de impostos
Conclusão: minha empresa foi excluída do MEI, e agora?
Ter a empresa excluída do MEI não significa o fim do negócio, mas exige ação rápida e estratégica.
Quanto antes você entender o motivo da exclusão e regularizar a situação, menores serão os impactos financeiros e fiscais.
Além disso, o motivo mais comum para exclusão do MEI é o excesso de faturamento, o que é um sinal positivo, forte indicativo de que a empresa está crescendo. Sendo assim, é hora de explorar novos horizontes e oportunidades.
A Logos Contabilidade Digital possui um time de contadores especializados para lhe oferecer suporte completo para regularização da empresa, escolha do melhor regime tributário e organização contábil e fiscal.
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