A distribuição de lucros sempre foi um dos principais atrativos do modelo de pessoa jurídica no Brasil. Empresários, profissionais liberais e prestadores de serviços optavam por essa estrutura justamente porque os lucros, quando devidamente apurados pela contabilidade, eram isentos de Imposto de Renda na Pessoa Física (IRPF).
No entanto, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 15.270/25, a partir de 1º de janeiro de 2026, esse cenário mudou. A nova regra prevê a tributação de 10% sobre lucros mensais acima de R$ 50 mil por sócio, o que exige mais atenção, planejamento e estrutura fiscal das empresas.
Mas será que ainda é possível não pagar imposto sobre distribuição de lucros?
Sim, é possível, desde que você siga estratégias legais, bem estruturadas e com o apoio de uma contabilidade especializada, como a Logos Contabilidade Digital.
Neste artigo, nós explicaremos o que mudou, como funciona o novo limite de isenção e as principais estratégias para continuar distribuindo lucros sem pagar imposto.
O que mudou com a nova regra?
Até 2025, empresas optantes pelo Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional (com contabilidade regular) podiam distribuir seus lucros aos sócios com isenção total de IR, desde que a apuração fosse feita corretamente pela escrituração contábil.
Com a Lei Complementar nº 15.270/25, a partir de 2026:
- Lucros distribuídos até R$ 50 mil por mês, por sócio: Permanecem isentos de IR;
- Lucros distribuídos acima de R$ 50 mil por mês, por sócio: Passam a ser tributados em 10%, com retenção na fonte pela empresa.
A medida busca aumentar a arrecadação e equilibrar a tributação entre rendimentos de capital e do trabalho. Contudo, ela também impacta negativamente empresas lucrativas, especialmente aquelas com apenas um ou dois sócios.
Como funciona o limite de isenção?
O ponto-chave da nova legislação está na limitação mensal da isenção, que é:
- Mensal: Não adianta concentrar os lucros no fim do ano;
- Individual por sócio: Cada sócio tem direito a R$ 50 mil mensais de isenção;
- Não acumulável: Não é possível compensar excedentes com meses anteriores ou posteriores.
Exemplo prático:
❌ Cenário 1 – Distribuição única:
- Uma empresa distribui R$ 600 mil em dezembro de 2026 a um único sócio;
- Apesar de representar R$ 50 mil/mês no ano, como foi pago de uma só vez, excede o limite mensal;
- Resultado: Os R$ 600 mil são tributados em 10%, gerando R$ 60 mil de IR retido.
✅ Cenário 2 – Distribuições mensais:
- A empresa distribui R$ 50 mil por mês, de janeiro a dezembro;
- Total do ano: R$ 600 mil;
- Nenhum mês ultrapassou o teto;
- Resultado: 100% isento de IR na distribuição de lucros.
📌 Ou seja, a forma como você organiza os repasses de lucros pode fazer toda a diferença no valor final do imposto.
Ainda é possível não pagar imposto sobre lucros?
Sim, desde que a empresa atenda aos seguintes critérios:
- Possua contabilidade regular (livro diário, razão, balanço patrimonial, DRE);
- Faça a apuração real dos lucros com base na escrituração contábil;
- Respeite os limites mensais de R$ 50 mil por sócio na distribuição;
- Utilize estratégias legais para dividir e reorganizar os rendimentos.
Quais estratégias adotar para manter a isenção?
Agora que entendemos o novo cenário, veja as quatro estratégias mais seguras e eficazes para continuar aproveitando a isenção legal na distribuição de lucros:
1. Distribuições mensais e programadas
A maneira mais direta de evitar a tributação é:
- Distribuir lucros mensalmente, dentro do limite de R$ 50 mil por sócio;
- Registrar formalmente essas distribuições por meio de atas de reunião, com base na contabilidade;
- Manter fluxo de caixa compatível com essas retiradas programadas.
2. Inserir mais sócios no contrato social
Se sua empresa gera lucros mensais superiores a R$ 50 mil, a solução pode estar em dividir os resultados entre mais sócios.
Exemplo:
- Lucro disponível: R$ 150 mil por mês;
- Com 1 sócio: R$ 150 mil seriam tributados com 10% (R$ 15 mil de IR);
- Com 3 sócios: cada um recebe R$ 50 mil → totalmente isento.
Diante dessa possibilidade, muitos empresários estão incluindo cônjuges e filhos nos quadros societários dos seus negócios.
3. Criar uma holding patrimonial ou operacional
A criação de uma holding é uma excelente estratégia para empresas que:
- Geram altos lucros;
- Possuem vários sócios ou operações diversificadas;
- Desejam melhorar o planejamento sucessório e proteger o patrimônio.
Como funciona:
- A holding se torna sócia das empresas operacionais;
- Os lucros das operacionais são distribuídos para a holding;
- A holding, por sua vez, distribui os lucros aos sócios respeitando o limite de R$ 50 mil por mês, por beneficiário.
4. Mantenha a contabilidade regular e estruturada
Essa é a base de todas as estratégias. A isenção só se aplica a lucros apurados com base na contabilidade. Isso significa que:
- A empresa precisa ter livros contábeis atualizados e registrados;
- A apuração de lucros precisa estar embasada em balanços e DREs reais;
- Distribuições devem ser registradas com documentos formais (atas, relatórios, registros no livro caixa, etc.).
📌 Empresas que usam estimativas ou calculam lucros com base apenas em sobras de caixa podem perder o direito à isenção e ainda sofrer autuação.
Conclusão
A nova tributação sobre lucros distribuídos acima de R$ 50 mil mensais por sócio representa um desafio, mas também uma oportunidade de profissionalizar ainda mais a gestão contábil e tributária da sua empresa.
Com um bom planejamento, é totalmente possível continuar distribuindo lucros com isenção, protegendo os rendimentos dos sócios e evitando surpresas com o Fisco.
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