Estratégias para evitar Imposto de Renda sobre distribuição de lucros

A distribuição de lucros voltou ao centro das discussões tributárias após a entrada em vigor da Lei nº 15.270/25, que instituiu a tributação de 10% sobre valores distribuídos acima de R$ 50 mil por mês, por sócio. 

Essa mudança alterou significativamente o planejamento de muitos empresários que, até então, contavam com a isenção total como uma das principais vantagens do modelo de pessoa jurídica.

Diante desse novo cenário, surge uma pergunta inevitável: ainda é possível evitar Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros?

A resposta é sim — desde que a empresa adote estratégias legais, planejamento tributário estruturado e contabilidade regular. Não se trata de brecha ou improviso, mas de organização estratégica dentro dos limites da legislação.

Neste artigo completo, a equipe da Logos Contabilidade Digital explica:

  • O que mudou com a nova regra
  • Como funciona o limite mensal de isenção
  • Quais estratégias são seguras e legais
  • Quais erros podem gerar autuação
  • Como estruturar a empresa para pagar menos imposto

Se você é empresário, sócio ou profissional liberal que distribui lucros regularmente, este conteúdo é essencial para sua tomada de decisão.

O que mudou na tributação da distribuição de lucros em 2026?

Até o final de 2025, a distribuição de lucros era totalmente isenta de Imposto de Renda, desde que os valores fossem apurados com base em contabilidade regular.

Essa isenção sempre foi um dos pilares do modelo PJ, especialmente para empresários enquadrados no Simples Nacional e no Lucro Presumido.

Com a Lei nº 15.270/25, a regra passou a ser a seguinte:

  • Até R$ 50 mil por mês, por sócio: isento de IR
  • Acima de R$ 50 mil por mês, por sócio: tributação de 10%
  • Retenção na fonte feita pela própria empresa

Isso significa que o imposto incide apenas sobre o valor que ultrapassar o limite mensal individual.

Portanto, o foco do planejamento agora é claro: respeitar o limite mensal por sócio e estruturar corretamente as distribuições.

Como funciona o limite de R$ 50 mil na distribuição de lucros?

O limite de R$ 50 mil é:

  • Mensal
  • Individual (por sócio)
  • Baseado no mês do pagamento

Essa é uma das principais armadilhas para quem não faz um planejamento adequado.

Exemplo 1 – Pagamento concentrado

Empresa distribui R$ 600 mil em dezembro para um único sócio. Embora matematicamente o valor seja equivalente a R$ 50 mil por mês ao longo do ano, o pagamento ocorreu em apenas um mês.

Resultado:

  • Os R$ 600 mil ultrapassam o limite mensal
  • Incide 10% sobre o total distribuído
  • Imposto retido: R$ 60 mil

Exemplo 2 – Pagamento mensal organizado

Empresa distribui R$ 50 mil por mês de janeiro a dezembro.

Total anual: R$ 600 mil.

Como nenhum mês ultrapassou o limite, não há tributação. A diferença entre pagar ou não pagar imposto está na forma de distribuição.

Ainda é possível evitar imposto sobre a distribuição de lucros?

Sim, é possível manter a isenção dentro dos limites legais. A chave está em:

  • Planejamento financeiro
  • Regularidade contábil
  • Estrutura societária legítima
  • Estratégia de fluxo de caixa

Evitar imposto não significa descumprir regras. Significa utilizar a legislação da forma correta.

A seguir, veja as principais estratégias utilizadas por empresas que desejam otimizar sua distribuição de lucros.

1. Distribuições mensais regulares são a estratégia mais segura

Evitar acúmulos e programar retiradas mensais dentro do limite de R$ 50 mil por sócio permite manter a isenção integral.

Além do benefício tributário, essa prática traz vantagens como:

  • Melhor organização do fluxo de caixa
  • Planejamento financeiro pessoal
  • Redução de risco de retenção indevida
  • Maior previsibilidade tributária

Empresas que deixam para distribuir lucros apenas no final do exercício correm risco desnecessário. A regra atual exige disciplina mensal.

2. Incluir novos sócios pode reduzir a tributação

Sim, desde que a inclusão seja legítima e estruturada corretamente. Como o limite é individual, aumentar o número de sócios amplia o teto global de isenção.

Exemplo: Lucro mensal disponível: R$ 100 mil

  • 1 sócio → R$ 100 mil tributado com alíquota de 10%
  • 2 sócios → R$ 50 mil para cada, total isento

Essa estratégia é comum em:

  • Empresas familiares
  • Negócios onde é possível incluir cônjuges como sócios
  • Estruturas com filhos maiores integrando o quadro societário

Atenção importante: A inclusão de sócios deve refletir participação real e formalização adequada no contrato social. Estruturas artificiais podem ser questionadas.

Com acompanhamento especializado, a reorganização societária pode ser feita com segurança jurídica.

3. Criar uma holding é uma estratégia eficiente

A criação de uma holding patrimonial ou operacional pode ser uma estratégia inteligente para reorganizar a distribuição de lucros e o planejamento sucessório.

Na prática:

  • A holding se torna sócia da empresa operacional
  • Recebe os lucros
  • Pode organizar a redistribuição entre seus sócios

Vantagens da holding:

  • Organização patrimonial
  • Planejamento sucessório
  • Proteção de ativos
  • Melhor controle estratégico

Entretanto, é fundamental observar:

  • A regra do beneficiário final
  • A substância econômica da operação
  • A formalização contábil adequada

A holding não elimina o limite legal, mas pode organizar melhor a estratégia de longo prazo.

4. Manter contabilidade regular é obrigatório

Sim. Sem contabilidade regular, não há isenção. A legislação exige:

  • Escrituração contábil formal
  • Livro Diário e Livro Razão
  • Demonstração de Resultado do Exercício (DRE)
  • Apuração real do lucro
  • Ata ou documento formal de distribuição

Empresas que distribuem lucros com base apenas no faturamento, sem contabilidade formal, podem:

  • Perder a isenção
  • Sofrer autuação
  • Ter os valores requalificados como pró-labore

Esse é um dos maiores erros cometidos por pequenas e médias empresas. A contabilidade deixou de ser apenas obrigação acessória. Agora, ela é uma ferramenta estratégica.

Conclusão

A nova regra da Lei nº 15.270/25 não eliminou a vantagem da distribuição de lucros, mas tornou o planejamento indispensável.

Ainda é possível manter a isenção, desde que a empresa:

  • Distribua valores mensalmente dentro do limite
  • Estruture corretamente o quadro societário
  • Avalie a criação de holding quando aplicável
  • Mantenha contabilidade rigorosa e atualizada

Empresários que atuam sem planejamento podem pagar imposto desnecessário. Por outro lado, empresários que se organizam estrategicamente conseguem manter a eficiência tributária.

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