A reforma tributária é um dos temas mais comentados no Brasil nos últimos anos. Ela promete mudar profundamente a forma como os impostos são cobrados, e entre os setores mais impactados está a área da saúde, que representa um pilar essencial da economia e da sociedade.
Médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, clínicas e hospitais precisam entender como ficará a tributação e de que forma as novas alíquotas e fatores de redução afetarão seu faturamento.
Neste artigo, você vai descobrir como funciona hoje a tributação para profissionais da saúde, o que muda com a reforma, quais atividades terão redução de carga tributária e o que esperar do futuro.
O que é a reforma tributária
A reforma tributária tem como objetivo simplificar e modernizar o sistema de arrecadação do país, que hoje é considerado um dos mais complexos do mundo.
De acordo com o governo federal, os principais pilares da mudança são:
- Simplificação de tributos: Unificação de impostos federais, estaduais e municipais;
- Redução da burocracia: Menos guias, declarações e obrigações acessórias;
- Equidade na cobrança: Distribuição mais justa da carga tributária entre setores.
No fim da transição, o país terá um sistema mais enxuto, baseado em CBS + IBS, incidindo sobre o consumo de bens e serviços.
Como funciona hoje a tributação da área da saúde
Atualmente, profissionais e empresas da saúde podem escolher entre diferentes regimes tributários, sendo os principais o Simples Nacional e o Lucro Presumido.
Simples Nacional
O Simples Nacional é bastante utilizado por médicos, dentistas, fisioterapeutas e outros profissionais da saúde que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
Nesse regime, a tributação é unificada em uma guia mensal e varia de acordo com a aplicação do Fator R.
- Com folha de pagamento acima de 28% do faturamento → a empresa pode recolher no Anexo III, com alíquotas iniciais de 6%.
- Com folha de pagamento abaixo de 28% do faturamento → o recolhimento ocorre no Anexo V, com alíquotas iniciais de 15,5%.
Na prática, a alíquota efetiva do Simples para a saúde pode variar de 6% a 19,5%, dependendo da receita anual e da folha de pagamento.
Lucro Presumido
Outra opção bastante utilizada é o Lucro Presumido, em que a tributação gira em torno de 13,33% a 16,33% do faturamento, considerando os impostos federais (11,33%) mais o ISS municipal, que varia entre 2% e 5%.
Esse regime pode ser vantajoso para clínicas e consultórios que têm custos reduzidos com folha de pagamento, mas depende da estratégia fiscal de cada caso.
Como ficará a tributação da saúde com a reforma
Com a reforma tributária, a expectativa é que as empresas em geral passem a pagar uma alíquota média de 25,7% a 27,3% sobre o faturamento.
As alíquotas elevadas geraram preocupação no setor da saúde, já que muitos profissionais conseguem recolher impostos com alíquotas menores, especialmente no Simples Nacional.
Fator de redução para a saúde
A boa notícia é que a lei prevê um fator de redução de 60% na base de cálculo para diversas atividades relacionadas à saúde. Isso significa que, em vez de pagar a alíquota cheia, clínicas, hospitais e profissionais enquadrados na lista terão a tributação reduzida.
Com essa redução, a carga tributária efetiva para o setor de saúde ficará em torno de 10,92% sobre o faturamento, uma média bastante competitiva quando comparada ao cenário atual do Lucro Presumido.
Quais atividades terão redução na alíquota
A lista de atividades da saúde contempladas pelo fator de redução é ampla, abrangendo tanto serviços médicos quanto áreas complementares.
Atividades médicas e hospitalares
- Serviços cirúrgicos;
- Serviços ginecológicos e obstétricos;
- Serviços psiquiátricos;
- Serviços prestados em UTI;
- Serviços de atendimento de urgência;
- Serviços hospitalares.
Atividades clínicas e especializadas
- Serviços de clínica médica;
- Serviços médicos especializados;
- Serviços odontológicos;
- Serviços de enfermagem;
- Serviços de fisioterapia;
- Serviços laboratoriais;
- Serviços de diagnóstico por imagem.
Outras áreas da saúde
- Serviços de psicologia;
- Serviços de nutrição;
- Serviços de fonoaudiologia;
- Serviços de optometria;
- Serviços de biomedicina;
- Serviços farmacêuticos;
- Serviços de assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de acolhimento.
Essa lista busca contemplar os principais segmentos da área da saúde, garantindo que tenham um tratamento tributário diferenciado.
Impactos práticos da nova alíquota
A aplicação do fator de redução traz diferentes impactos, dependendo da situação atual de cada profissional ou clínica.
- Para quem está no Simples Nacional:
Profissionais enquadrados nas primeiras faixas do Anexo III do Simples, contribuem com uma alíquota inferior a prevista pela reforma.
Com a nova regra, a carga tributária mínima será de 10,92%, representando aumento em relação ao cenário atual.
No entanto, aqueles que não estam nas primeiras faixas do Anexo III ou então, que estão no Anexo V, arcam com uma carga de impostos superior a 10,92%.
- Para quem paga mais de 13% no Lucro Presumido:
Já os profissionais que recolhem pelo Lucro Presumido podem ser beneficiados, pois sua carga atual varia entre 13,33% e 16,33%, enquanto na reforma a tributação cairia para 10,92%.
Conclusão
A área da saúde foi uma das contempladas pela reforma tributária com um fator de redução de 60%, que reduz a carga efetiva para cerca de 10,92% sobre o faturamento. Essa medida reconhece a importância do setor e busca equilibrar os impactos da nova tributação.
No entanto, cada profissional ou clínica terá um resultado diferente: quem hoje paga menos pode ter aumento, e quem paga mais pode ter redução. Por isso, é essencial avaliar cada caso individualmente e contar com apoio contábil especializado.
A Logos Contabilidade Digital é referência em contabilidade para profissionais da saúde. Nossa equipe acompanha de perto as mudanças da reforma e está pronta para orientar médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos e clínicas a se adaptarem da melhor forma.