Como declarar imposto de renda para desenvolvedor

Como declarar imposto de renda para desenvolvedor? Essa é uma dúvida muito comum entre profissionais que se preocupam em manter suas obrigações em dia com o fisco.

Diante disso e da importância do assunto, a Logos Contabilidade Digital, sua assessoria contábil especializada em desenvolvedores e profissionais da área de TI em geral, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.

Aqui nós vamos explicar como funciona a declaração mensal de imposto de renda para desenvolvedores autônomos, e também, como funciona a declaração anual. Confira!

Imposto de renda para desenvolvedor: declaração mensal

De acordo com a Receita Federal o desenvolvedor que presta serviços de forma autônoma, ou seja, sem CNPJ ou vínculo empregatício com a parte contratante, precisa preencher mensalmente o carnê leão.

No carnê leão, o desenvolvedor informará quanto recebeu de rendimentos dentro de cada mês, e com base nesse valor será preciso recolher até 27,50% de Imposto de Renda.

Veja a tabela:

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até 2.259.00 Isento Isento
De 2.259,01 até 2.826,65 7,50% R$ 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15% R$ 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,50% R$ 662,66
Acima de 4.664,68 27,50% R$ 896,00

Felizmente, existem alternativas mais econômicas, já que ao abrir um CNPJ você ficará livre da obrigação de preencher o carnê leão, e além disso, poderá pagar contribuir com apenas 6% em impostos no Simples Nacional.

Ah, vale lembrar que mesmo quem recolhe o imposto de renda mensalmente por meio do carnê leão, precisa apresentar a declaração anual ao fisco.

Imposto de renda para desenvolvedor: quando é preciso declarar?

Não tenha dúvidas, seja você desenvolvedor autônomo (pessoa física), CLT ou PJ, você precisará declarar o imposto de renda anual, caso atenda a no mínimo, um dos requisitos:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, o que inclui itens como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, como por exemplo, FGTS, seguro-desemprego, bolsas de estudo, indenizações trabalhistas, doações, heranças e PLR;
  • Teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR, como por exemplo, imóveis e veículos.
  • Realizou operações na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
  • Tem bens, como veículos e imóveis, ou direitos acima de R$ 300 mil;
  • Teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50 no ano anterior;
  • É cidadão estrangeiro que se mudou para o Brasil em 2023 e seguiu nessa condição até 31 de dezembro do ano passado.

 

Se ainda assim, você continua com dúvidas, e não sabe se precisa entregar a declaração anual de imposto de renda, entre em contato conosco e converse com um dos nossos especialistas.

Quais documentos o desenvolvedor precisa separar para declarar o imposto de renda?

Para declarar o imposto de renda, você vai precisar separar documentos que comprovem a compra, posse ou venda de bens, bem como, o recebimento de rendimentos isentos ou tributados no ano anterior.

Confira uma lista que vai lhe ajudar a reunir os documentos necessários:

  • CPF do titular e também dos seus dependentes;
  • Número do título de eleitor;
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • Número do recibo da declaração do ano anterior;
  • Informes de rendimentos bancários e de investimentos;
  • Informe de rendimentos entregue pela sua empresa;
  • Documentos que comprovam a compra e venda de bens;
  • Documentos que comprovem a propriedade de bens como obras de arte, joias, imóveis e veículos;
  • Comprovantes de despesas médicas e despesas escolares;
  • Extratos e dados bancários.

 

Em caso de dúvidas com a documentação, não se preocupe, entre em contato conosco!

Quem pode ser dependente na sua declaração de imposto de renda?

A inclusão de dependentes na sua declaração de imposto de renda, pode ser interessante para fins de abatimento da base de cálculo da declaração ou para maximizar uma possível restituição.

Veja quem pode ser dependente na declaração de imposto de renda:

  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
  • Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade;
  • Filho (a) ou enteado (a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do (a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade;
  • Pais, avós e bisavós que no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

 

Por sua vez, você poderá utilizar algumas despesas dedutíveis que teve com os seus dependentes para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a sua restituição.

De acordo com a legislação em vigor, despesas dedutíveis são aquelas relacionadas a: educação, saúde, plano de previdência privada do tipo PBGL.

Imposto de renda para desenvolvedor: faça sua declaração com a Logos Contabilidade

Para evitar dor de cabeça e qualquer tipo de problema com o fisco, a melhor coisa que você pode fazer é transmitir a sua declaração de imposto de renda com o suporte e assessoria de quem mais entende do assunto.

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