Como não pagar imposto sobre distribuição de lucros

A distribuição de lucros sempre foi um dos principais atrativos do modelo de pessoa jurídica no Brasil. Empresários, profissionais liberais e prestadores de serviços optavam por essa estrutura justamente porque os lucros, quando devidamente apurados pela contabilidade, eram isentos de Imposto de Renda na Pessoa Física (IRPF).

No entanto, com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 15.270/25, a partir de 1º de janeiro de 2026, esse cenário mudou. A nova regra prevê a tributação de 10% sobre lucros mensais acima de R$ 50 mil por sócio, o que exige mais atenção, planejamento e estrutura fiscal das empresas.

Mas será que ainda é possível não pagar imposto sobre distribuição de lucros?

Sim, é possível, desde que você siga estratégias legais, bem estruturadas e com o apoio de uma contabilidade especializada, como a Logos Contabilidade Digital.

Neste artigo, nós explicaremos o que mudou, como funciona o novo limite de isenção e as principais estratégias para continuar distribuindo lucros sem pagar imposto.

O que mudou com a nova regra?

Até 2025, empresas optantes pelo Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional (com contabilidade regular) podiam distribuir seus lucros aos sócios com isenção total de IR, desde que a apuração fosse feita corretamente pela escrituração contábil.

Com a Lei Complementar nº 15.270/25, a partir de 2026:

  • Lucros distribuídos até R$ 50 mil por mês, por sócio: Permanecem isentos de IR;
  • Lucros distribuídos acima de R$ 50 mil por mês, por sócio: Passam a ser tributados em 10%, com retenção na fonte pela empresa.

A medida busca aumentar a arrecadação e equilibrar a tributação entre rendimentos de capital e do trabalho. Contudo, ela também impacta negativamente empresas lucrativas, especialmente aquelas com apenas um ou dois sócios.

Como funciona o limite de isenção?

O ponto-chave da nova legislação está na limitação mensal da isenção, que é:

  • Mensal: Não adianta concentrar os lucros no fim do ano;
  • Individual por sócio: Cada sócio tem direito a R$ 50 mil mensais de isenção;
  • Não acumulável: Não é possível compensar excedentes com meses anteriores ou posteriores.

Exemplo prático:

❌ Cenário 1 – Distribuição única:

  • Uma empresa distribui R$ 600 mil em dezembro de 2026 a um único sócio;
  • Apesar de representar R$ 50 mil/mês no ano, como foi pago de uma só vez, excede o limite mensal;
  • Resultado: Os R$ 600 mil são tributados em 10%, gerando R$ 60 mil de IR retido.

✅ Cenário 2 – Distribuições mensais:

  • A empresa distribui R$ 50 mil por mês, de janeiro a dezembro;
  • Total do ano: R$ 600 mil;
  • Nenhum mês ultrapassou o teto;
  • Resultado: 100% isento de IR na distribuição de lucros.

📌 Ou seja, a forma como você organiza os repasses de lucros pode fazer toda a diferença no valor final do imposto.

Ainda é possível não pagar imposto sobre lucros?

Sim, desde que a empresa atenda aos seguintes critérios:

  • Possua contabilidade regular (livro diário, razão, balanço patrimonial, DRE);
  • Faça a apuração real dos lucros com base na escrituração contábil;
  • Respeite os limites mensais de R$ 50 mil por sócio na distribuição;
  • Utilize estratégias legais para dividir e reorganizar os rendimentos.

Quais estratégias adotar para manter a isenção?

Agora que entendemos o novo cenário, veja as quatro estratégias mais seguras e eficazes para continuar aproveitando a isenção legal na distribuição de lucros:

1. Distribuições mensais e programadas

A maneira mais direta de evitar a tributação é:

  • Distribuir lucros mensalmente, dentro do limite de R$ 50 mil por sócio;
  • Registrar formalmente essas distribuições por meio de atas de reunião, com base na contabilidade;
  • Manter fluxo de caixa compatível com essas retiradas programadas.

2. Inserir mais sócios no contrato social

Se sua empresa gera lucros mensais superiores a R$ 50 mil, a solução pode estar em dividir os resultados entre mais sócios.

Exemplo:

  • Lucro disponível: R$ 150 mil por mês;
  • Com 1 sócio: R$ 150 mil seriam tributados com 10% (R$ 15 mil de IR);
  • Com 3 sócios: cada um recebe R$ 50 mil → totalmente isento.

Diante dessa possibilidade, muitos empresários estão incluindo cônjuges e filhos nos quadros societários dos seus negócios.

3. Criar uma holding patrimonial ou operacional

A criação de uma holding é uma excelente estratégia para empresas que:

  • Geram altos lucros;
  • Possuem vários sócios ou operações diversificadas;
  • Desejam melhorar o planejamento sucessório e proteger o patrimônio.

Como funciona:

  • A holding se torna sócia das empresas operacionais;
  • Os lucros das operacionais são distribuídos para a holding;
  • A holding, por sua vez, distribui os lucros aos sócios respeitando o limite de R$ 50 mil por mês, por beneficiário.

4. Mantenha a contabilidade regular e estruturada

Essa é a base de todas as estratégias. A isenção só se aplica a lucros apurados com base na contabilidade. Isso significa que:

  • A empresa precisa ter livros contábeis atualizados e registrados;
  • A apuração de lucros precisa estar embasada em balanços e DREs reais;
  • Distribuições devem ser registradas com documentos formais (atas, relatórios, registros no livro caixa, etc.).

📌 Empresas que usam estimativas ou calculam lucros com base apenas em sobras de caixa podem perder o direito à isenção e ainda sofrer autuação.

Conclusão

A nova tributação sobre lucros distribuídos acima de R$ 50 mil mensais por sócio representa um desafio, mas também uma oportunidade de profissionalizar ainda mais a gestão contábil e tributária da sua empresa.

Com um bom planejamento, é totalmente possível continuar distribuindo lucros com isenção, protegendo os rendimentos dos sócios e evitando surpresas com o Fisco.

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