Como optar pelo Simples Nacional em 2025?

Como optar pelo Simples Nacional em 2025? Essa é a pergunta de muitos empresários que desejam aproveitar as vantagens de um regime tributário simplificado e, possivelmente, menos oneroso. 

O Simples Nacional foi criado para unificar e simplificar a arrecadação de diversos tributos federais, estaduais e municipais, atendendo especialmente micro e pequenas empresas. 

Mesmo sendo um regime bastante popular, ainda surgem muitas dúvidas sobre quem pode aderir, quais prazos seguir e como efetivamente formalizar essa opção.

Se você está planejando optar pelo Simples Nacional em 2025, este artigo oferece um panorama completo para entender as regras, avaliar se realmente vale a pena e saber quais passos precisam ser cumpridos. 

Falaremos sobre limites de faturamento, tipos de atividades permitidas, alíquotas e prazos de adesão. Acompanhe a leitura e descubra como se preparar para desfrutar de um regime que promete facilitar a rotina fiscal.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006, que unifica a cobrança de vários impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS, ISS e, em alguns casos, IPI) em apenas uma guia mensal (DAS). 

A principal vantagem está na simplicidade: em vez de múltiplas declarações e recolhimentos separados, a empresa paga uma alíquota única com base em tabelas progressivas de faturamento.

Além disso, o Simples Nacional oferece um conjunto de obrigações acessórias mais enxuto do que as encontradas em outros regimes (Lucro Presumido e Lucro Real). 

Ao optar pelo Simples Nacional em 2025, a empresa pode reduzir consideravelmente a burocracia e, em muitos casos, alcançar carga tributária menor — especialmente se for uma micro ou pequena empresa dentro de determinadas faixas de receita.

Principais vantagens do Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário conhecido por oferecer muitas vantagens, dentre as quais, podemos destacar:

  • Unificação de tributos: Em vez de lidar com guias separadas para IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS e INSS Patronal, paga-se tudo numa única guia (DAS).
  • Burocracia reduzida: Geralmente, menor quantidade de declarações, o que alivia custos administrativos e contábeis para micro e pequenas empresas.
  • Alíquotas potencialmente menores: Dependendo da atividade (comércio, indústria, serviços) e do faturamento, a alíquota inicial pode ser bastante atrativa, permitindo economia de tributos.
  • Segurança jurídica: É um regime previsto em lei complementar, com regras claras e estáveis, garantindo previsibilidade ao negócio.

Por outro lado, há algumas restrições de atividades vedadas e limite de faturamento para manutenção do regime — pontos que abordaremos a seguir.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Limite de faturamento: A regra principal para optar pelo Simples Nacional é ter receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. 

Nesse sentido, se a empresa tem faturamento superior a esse teto, não poderá aderir ao regime em 2025. É essencial projetar o faturamento dos próximos meses para evitar desenquadramentos no meio do exercício, o que pode gerar complicações e recolhimentos retroativos.

Natureza jurídica e atividades permitidas: Micro e pequenas empresas (ME e EPP) podem ingressar no Simples, desde que respeitem o limite de faturamento e não realizem atividades vedadas pela legislação. 

Exemplos de atividades vedadas incluem instituições financeiras, factoring, seguradoras, entre outras.

Regularidade fiscal: Outro requisito é não possuir débitos tributários pendentes com a Receita Federal, estados ou municípios. 

A empresa deve estar em dia com contribuições previdenciárias e outras obrigações. Caso tenha débitos, é necessário regularizá-los ou parcelá-los antes de solicitar a opção no portal do Simples.

Como optar pelo Simples Nacional em 2025?

O processo para optar pelo Simples Nacional é composto por algumas etapas e precisa ser orientado por um contador. Veja resumidamente, como funciona:

1.Acompanhar o calendário: Para empresas já em atividade, a solicitação de adesão ao Simples acontece até o último dia útil de janeiro do ano-calendário em que se pretende aderir. Portanto, para optar pelo Simples Nacional em 2025, você deve fazer o pedido até o final de janeiro de 2025.

2.Preparar-se antecipadamente: Verifique se todas as pendências fiscais estão resolvidas. Qualquer débito em aberto impede a finalização da adesão.

3.Acessar o portal: No site oficial do Simples Nacional ou então no Portal e-CAC da Receita Federal, existe a funcionalidade “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Insira CNPJ e demais dados solicitados.

4.Aguardar análise: O sistema cruza as informações para ver se a empresa não tem restrições (atividade não permitida, pendências etc.). Se estiver tudo certo, a adesão é aprovada eletronicamente.

5.Começar a recolher via DAS: A partir da aprovação, a empresa passa a recolher mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples), de acordo com as tabelas e anexos correspondentes à sua atividade.

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 60 dias.

Anexos e alíquotas do Simples Nacional

Ao optar pelo Simples Nacional em 2025, a empresa se enquadra em um anexo (I a V) dependendo de sua atividade. Cada anexo tem faixas de faturamento e alíquotas progressivas:

  • Anexo I: Comércio, com alíquotas iniciais a partir de 4%.
  • Anexo II: Indústria, começando em 4,5%.
  • Anexo III, IV e V: Serviços, iniciando em 4,5%.

Para saber a alíquota exata, soma-se o faturamento acumulado nos últimos 12 meses e identifica-se em qual faixa o negócio se encontra. 

Com base nisso, aplica-se a alíquota efetiva mensal. É importante checar se a atividade (CNAE) não cai em anexos com alíquotas iniciais muito elevadas, o que às vezes torna o Lucro Presumido mais vantajoso.

Conclusão: como optar pelo Simples Nacional em 2025 e aproveitar ao máximo

Como optar pelo Simples Nacional em 2025? O caminho envolve cumprir os requisitos de faturamento (até R$ 4,8 milhões), confirmar que a atividade não é vedada, estar em dia com as obrigações fiscais e realizar o pedido até o final de janeiro de 2025 (para empresas já ativas) ou dentro do prazo específico para empresas em constituição. 

Feito isso, a empresa passa a recolher impostos em guia unificada (DAS) e a desfrutar de menor burocracia. Todavia, é imprescindível analisar se o Simples realmente trará vantagem: algumas atividades podem enfrentar alíquotas elevadas, e para outras, é efetivamente mais econômico que regimes alternativos.

O mais importante é fazer um planejamento tributário robusto, considerando projeções de receita e as particularidades do setor.

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