Distribuição de lucros poderá ser tributada: o que muda e como se preparar

A discussão sobre a tributação da distribuição de lucros e dividendos voltou ao centro do debate nacional após a aprovação do Projeto de Lei 1087/25, que cria uma alíquota de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre valores distribuídos acima de R$ 50 mil mensais por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física.

A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado, representa uma mudança histórica na forma como os lucros são tributados no Brasil — já que, desde 1996, a distribuição de lucros e dividendos é isenta de imposto de renda.

Neste artigo, elaborado pela Logos Contabilidade, você entenderá o que muda com o novo projeto, quem será afetado, como calcular o impacto e quais estratégias de planejamento tributário podem ser adotadas para evitar surpresas.

O que é a distribuição de lucros e dividendos

Antes de entender as mudanças, é importante relembrar o conceito.

A distribuição de lucros é o repasse do resultado positivo de uma empresa aos seus sócios ou acionistas, após o pagamento de todas as despesas, impostos e obrigações legais.

No caso de empresas do Simples Nacional ou Lucro Presumido, essa distribuição é feita proporcionalmente às quotas, conforme o contrato social.

Já as empresas do Lucro Real distribuem lucros com base no resultado contábil apurado nas demonstrações financeiras, podendo remunerar os sócios de forma periódica ou ao fim do exercício.

Desde a Lei nº 9.249/1995, esses valores são isentos de IRPF, uma política adotada para evitar a chamada “bitributação”, já que o lucro da empresa já foi tributado pelo IRPJ e pela CSLL.

O que muda com o Projeto de Lei 1087/25

Se aprovado pelo Senado e sancionado, o Projeto de Lei 1087/25 altera profundamente essa lógica.

A nova regra prevê que os lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas acima de R$ 50 mil por mês serão tributados em 10% de IRRF, retidos na fonte pela empresa pagadora.

Abaixo desse valor, o benefício da isenção permanece.

Resumo das principais mudanças:

  • Alíquota de 10% sobre lucros e dividendos mensais acima de R$ 50 mil por empresa;

  • Tributação exclusiva na fonte, sem deduções;

  • Valor poderá ser compensado no ajuste anual do IRPF;

  • Inclui lucros remetidos ao exterior, também com alíquota de 10%;

  • Lucros apurados até 2025 e aprovados até 31/12/2025 permanecerão isentos, mesmo que pagos até 2028.

Essa última regra cria uma espécie de “janela de transição”, permitindo que empresas antecipem deliberações societárias de distribuição antes da vigência da nova tributação.

Por que essa mudança está sendo proposta

O principal argumento do governo e dos defensores do projeto é o alinhamento do Brasil aos padrões internacionais.

Entre os 47 países-membros da OCDE, apenas Brasil, Estônia e Letônia ainda não tributam lucros e dividendos. Em países como Reino Unido, Dinamarca, China e Argentina, essas rendas já são tributadas de alguma forma.

Outro ponto de justificativa é a justiça fiscal: o governo defende que não é justo, os assalariados pagarem até 27,5% de IRPF, enquanto sócios de empresas podem receber lucros milionários sem pagar imposto adicional.

A expectativa é que a mudança aumente a arrecadação federal e crie uma tributação mais progressiva, atingindo principalmente contribuintes de alta renda.

Como será o cálculo do imposto

O cálculo será feito mensalmente pela empresa, que reterá o imposto na fonte sempre que o total de lucros e dividendos pagos a uma mesma pessoa física ultrapassar R$ 50 mil.

O valor retido poderá ser deduzido do IRPF anual do beneficiário, evitando a duplicidade de cobrança.

Além disso, haverá um redutor, para evitar que a soma da carga tributária da empresa (IRPJ + CSLL) com o IR sobre dividendos ultrapasse limites máximos:

  • 45% para bancos;

  • 40% para instituições financeiras;

  • 34% para empresas em geral.

Sendo assim, se a empresa já paga uma alíquota efetiva próxima desses limites, haverá compensações para não gerar sobrecarga tributária.

Lucros de anos anteriores: o que fazer até 2025

Um dos pontos mais importantes é a regra de transição.

Os lucros apurados até o final de 2025 e cuja distribuição for aprovada até 31 de dezembro de 2025 permanecerão isentos, mesmo que o pagamento efetivo ocorra até 2028.

Por isso, muitas empresas podem antecipar:

  • A apuração contábil dos resultados de 2025;

  • A deliberação formal de distribuição em assembleia ou reunião de sócios;

  • O registro contábil e fiscal dessas decisões.

Essa estratégia é válida e legal, desde que o processo seja devidamente documentado e os lucros realmente existam.

Estratégias para se preparar

A tributação dos lucros exige planejamento tributário e societário cuidadoso. Veja algumas medidas que empresários e contadores podem adotar:

  • Revisar o pró-labore e a distribuição de lucros

Com a mudança, pode ser vantajoso ajustar o equilíbrio entre o pró-labore e o lucro distribuído, considerando que o pró-labore já sofre incidência de INSS e IR, mas é dedutível da base da empresa.

●     Antecipar deliberações societárias

Aproveite o período de transição até 2025 para aprovar a distribuição dos lucros acumulados, garantindo a isenção até 2028.

●     Reorganizar a estrutura societária

Empresas familiares podem avaliar a criação de holdings, divisão de participações e distribuição entre mais sócios, reduzindo o valor recebido individualmente e, portanto, o imposto devido.

●     Analisar o regime tributário

Empresas no Lucro Presumido e Simples Nacional devem reavaliar se continuarão sendo vantajosas após as mudanças. Em alguns casos, pode ser mais eficiente migrar para o Lucro Real, dependendo das margens e despesas dedutíveis.

●     Manter escrituração contábil completa

A Receita Federal exigirá demonstrações financeiras e contábeis atualizadas para validar os cálculos, inclusive para aplicar o redutor de alíquota. Uma contabilidade organizada será fundamental.

Impacto nas pequenas e médias empresas

Embora o foco da medida seja a alta renda, pequenas empresas também devem se preparar.

Mesmo que a maioria distribua valores abaixo de R$ 50 mil mensais por sócio, a nova regra traz:

  • Mais complexidade nas declarações;

  • Necessidade de controle contábil rigoroso;

  • Possibilidade de questionamentos sobre antecipações e reservas de lucros.

Por isso, acompanhar as atualizações legislativas será essencial para evitar autuações e recolher corretamente os tributos.

Como a contabilidade pode ajudar na transição

Com tantas mudanças, a orientação contábil e fiscal se torna indispensável.

A Logos Contabilidade acompanha de perto as propostas legislativas e ajuda seus clientes a:

  • Simular o impacto da tributação de lucros em cada cenário;

  • Definir a melhor estrutura societária e regime tributário;

  • Aproveitar o período de transição de forma estratégica;

  • Elaborar demonstrações contábeis completas e regulares;

  • Cumprir todas as obrigações fiscais e societárias exigidas pela Receita Federal.

Com um acompanhamento técnico e personalizado, é possível minimizar o impacto da nova lei e manter a empresa dentro da legalidade, pagando apenas o que é devido.

Conclusão

A tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos representa uma das maiores transformações do sistema tributário brasileiro das últimas décadas.

Se por um lado ela busca corrigir distorções e aumentar a arrecadação, por outro exige que empresas e empresários se adaptem rapidamente para não perder competitividade.

Com planejamento, controle e assessoria especializada, é possível continuar operando de forma eficiente, aproveitando os benefícios fiscais ainda disponíveis e evitando custos desnecessários.

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