A recente Solução de Consulta COSIT nº 94/2025, publicada pela Receita Federal em junho de 2025 e divulgada no Diário Oficial da União, trouxe o fim do split de notas, e com isso, mudanças significativas para o mercado de infoprodutos no Brasil.
A decisão impacta diretamente produtores, coprodutores e afiliados que atuam com cursos online, mentorias e outros produtos digitais comercializados em plataformas como Hotmart, Eduzz e Monetizze.
O que antes era uma prática consolidada – o chamado split de notas – agora não será mais aceito para fins de apuração da receita no Simples Nacional. A partir de agora, o produtor principal deverá reconhecer 100% da receita bruta das vendas, sem deduzir comissões de plataformas ou repasses a coprodutores.
Neste artigo, a Logos Contabilidade Digital explica em detalhes o que é o split de notas, como funcionava até agora, o que muda com a nova interpretação da Receita, quais são os impactos tributários e quais estratégias podem ajudar a reduzir os prejuízos.
O que é o split de notas e como funcionava?
O split de notas era uma prática comum no mercado digital, especialmente em parcerias de coprodução. Ele funcionava assim:
- O produtor criava o produto (curso, e-book, treinamento).
- O coprodutor contribuía com marketing, gestão de tráfego, vendas ou estratégia.
- A plataforma processava o pagamento, descontava sua taxa e repassava os valores líquidos.
Em uma venda de R$ 1.000,00, por exemplo:
- Plataforma retém R$ 100,00 de taxa.
- Produtor recebe R$ 600,00.
- Coprodutor recebe R$ 300,00.
Cada parte emitia sua própria nota fiscal sobre o valor efetivamente recebido. Assim, cada um pagava imposto apenas sobre a sua fatia da receita.
O que muda com a COSIT 94/2025?
A Receita Federal determinou que, para efeitos fiscais no Simples Nacional, o produtor principal deve reconhecer o valor total da venda como receita bruta, independentemente dos repasses a terceiros.
Isso significa que:
- Não importa se parte do valor foi para o coprodutor.
- Não importa se a plataforma descontou taxas.
- A base de cálculo do imposto será o valor integral pago pelo cliente.
Além disso, a Receita também deixou claro que juros embutidos em compras parceladas entram na base de cálculo, aumentando ainda mais a tributação.
Base legal utilizada pela Receita
A decisão se apoiou em:
- Art. 2º, §4º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140/2018, que define o conceito de receita bruta no Simples Nacional.
- Art. 123 do Código Tributário Nacional, que estabelece que contratos particulares não alteram a obrigação tributária.
Sendo assim, mesmo que exista um contrato formal entre produtor e coprodutor, para o fisco, a receita bruta pertence ao produtor principal.
Impactos práticos para produtores e coprodutores
O fim do split de notas traz uma série de consequências:
Aumento da carga tributária: O produtor passa a pagar imposto sobre o valor total da venda, mesmo que parte seja destinada ao coprodutor.
Bitributação: O mesmo valor será tributado duas vezes:
- Uma vez no produtor, sobre o valor integral da venda.
- Outra vez no coprodutor, que emite nota para o produtor pelo serviço prestado.
Complexidade na gestão contábil: Contratos, notas e relatórios precisarão ser adaptados para refletir a nova regra.
Possibilidade de autuações: Quem continuar utilizando o modelo antigo pode sofrer multas e questionamentos fiscais.
Quem será mais afetado?
Os principais prejudicados pela nova interpretação são:
- Produtores que trabalham com coprodução – pois agora assumem toda a tributação.
- Negócios com vendas parceladas – já que juros também entram na base de cálculo.
Um exemplo claro: Antes, se o produtor recebia R$ 600,00 de uma venda de R$ 1.000,00, ele pagava imposto sobre R$ 600,00. Agora, pagará sobre os R$ 1.000,00, mesmo repassando parte ao parceiro.
Tributação dos infoprodutos: como funciona
Mesmo sem split de notas, é importante entender como funciona a tributação para produtores e coprodutores:
Simples Nacional
- Venda de e-books: Tributada no Anexo I, com alíquota inicial de 4%.
- Venda de cursos e mentorias: Enquadrada no Anexo III, com alíquota inicial de 6%.
- As alíquotas são progressivas e podem chegar a uma tributação efetiva de 19,5%.
Lucro Presumido
- E-books: Pode chegar a apenas 2,28% se houver isenção de PIS/COFINS e ICMS.
- Cursos e mentorias: Varia entre 13,33% e 16,33%, de acordo com o município.
Com a mudança, será necessário reavaliar qual regime é mais vantajoso.
Alternativas e estratégias para reduzir o impacto
Apesar da rigidez da decisão, existem caminhos para amenizar os efeitos do fim do split de notas:
- Revisão de contratos: Ajustar cláusulas para deixar claro como será feita a divisão de receitas e responsabilidades fiscais.
- Mudança de regime tributário: Migrar do Simples Nacional para Lucro Presumido pode reduzir a carga tributária em alguns casos.
- Criação de sociedade em conjunto: Produtor e coprodutor podem formar uma única empresa, tributando sobre o faturamento conjunto.
- Planejamento tributário personalizado: Cada negócio tem suas particularidades, e contar com um contador especializado é essencial.
E as plataformas de vendas?
Plataformas como Hotmart, Eduzz e Monetizze terão que se adaptar:
- Ajustar relatórios de faturamento para exibir valores conforme a nova interpretação.
- Alterar mecanismos de repasse automático.
- Orientar produtores sobre a forma correta de emitir notas.
O split automático, que antes facilitava a emissão proporcional de notas, perde validade para fins fiscais.
Cuidados essenciais para se manter em conformidade
Para evitar problemas com o fisco, produtores e coprodutores devem:
- Emitir notas fiscais sobre o valor total da venda, conforme registrado na plataforma.
- Manter registros contábeis detalhados de todos os repasses.
- Não tentar deduzir comissões da base de cálculo do Simples Nacional.
- Revisar o enquadramento do CNAE e o regime tributário.
Conclusão: o que fazer agora
O fim do split de notas nas parcerias de coprodução marca um ponto de atenção para o mercado de infoprodutos. Com a COSIT 94/2025, a Receita Federal deixou claro que a tributação incide sobre o valor integral das vendas, independentemente de repasses a terceiros.
A mudança exige reorganização contábil, revisão de contratos e reavaliação do regime tributário. Embora a carga fiscal aumente, com planejamento e estratégia é possível minimizar os impactos e manter a lucratividade.
Na Logos Contabilidade Digital, somos especialistas em negócios digitais e entendemos as particularidades desse mercado.
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