Minha empresa foi excluída do MEI: o que fazer

Ter a empresa excluída do MEI é uma situação que preocupa muitos empreendedores, especialmente quando a exclusão acontece de forma inesperada e gera dúvidas sobre impostos, multas, regularização e até continuidade do negócio. 

Se a sua empresa foi excluída do MEI, é fundamental entender o motivo da exclusão, as consequências imediatas e quais passos tomar para regularizar a situação o quanto antes.

Neste artigo completo, você vai entender por que uma empresa pode ser excluída do MEI, o que acontece após a exclusão, como regularizar pendências, quais são as opções de enquadramento após sair do MEI e como evitar novos problemas fiscais no futuro.

O que significa ser excluída do MEI?

Ser excluída do MEI significa que a empresa deixou de fazer parte do regime de Microempreendedor Individual e, a partir da data da exclusão, não pode mais recolher impostos pelo DAS-MEI nem usufruir dos benefícios desse regime simplificado.

Na prática, isso implica:

  • Perda do enquadramento como MEI
  • Mudança no regime tributário
  • Novas obrigações fiscais e contábeis
  • Possível cobrança retroativa de impostos

Por isso, a exclusão do MEI exige atenção imediata.

Principais motivos que levam à exclusão do MEI

A empresa pode ser excluída do MEI por diversos motivos. Alguns são automáticos, outros decorrem de irregularidades não corrigidas.

Ultrapassar o limite de faturamento

Um dos motivos mais comuns é o excesso de faturamento anual. O MEI possui um limite máximo de receita bruta anual fixado em R$ 81 mil e, quando esse valor é ultrapassado, a exclusão é obrigatória.

A regra é basicamente a seguinte:

  • Caso a empresa ultrapasse o volume anual de faturamento em até 20%, faturando no máximo R$ 97.200,00, o desenquadramento acontece sem retroatividade, bastando apenas pagar uma guia complementar referente ao excesso de faturamento.
  • Caso a empresa ultrapasse o volume de faturamento em mais de 20%, ou seja, fature mais que R$ 97.200,00 no ano, o desenquadramento é retroativo ao mês de janeiro do ano em questão, o que exige o recálculo e pagamento de impostos complementares sobre todo o período.

O risco de pagar impostos retroativos, é um dos pontos que reforçam a atenção especial que o MEI precisa ter com o seu volume de faturamento.

Exercício de atividade não permitida no MEI

Nem todas as atividades podem ser enquadradas como MEI. Sendo assim, o CNPJ pode ser excluído do MEI automaticamente, caso a empresa:

  • Altere o CNAE
  • Inclua uma atividade não permitida
  • Atue de forma diferente da declarada

Confira aqui a lista completa de atividades permitidas para os microempreendedores individuais.

Contratação de mais de um funcionário

O MEI só pode ter um único empregado, com carteira assinada. Além disso, o funcionário não pode receber mais que o piso salarial da sua categoria.

Sendo assim, a contratação de dois ou mais funcionários gera desenquadramento imediato.

Débitos com a Receita Federal ou com o município/estado

A falta de pagamento do DAS-MEI por períodos prolongados pode resultar em:

  • Inscrição em dívida ativa
  • Cancelamento do CNPJ
  • Exclusão do MEI

Além disso, pendências como a falta de entrega da declaração anual do MEI, também podem levar à exclusão.

Como saber se minha empresa foi excluída do MEI?

Muitos empreendedores só descobrem que foram excluídos do MEI quando:

  • Tentam emitir o DAS e não conseguem
  • Recebem uma notificação da Receita Federal
  • Tentam emitir nota fiscal e encontram bloqueios
  • Consultam o CNPJ e veem alteração no enquadramento

A consulta pode ser feita no portal da Receita Federal, verificando a situação cadastral do CNPJ.

O que acontece após a exclusão do MEI?

Após ser excluída do MEI, a empresa passa para a categoria de ME, e deste ponto em diante, precisa recolher seus impostos em outro formato, normalmente, através da guia única do Simples Nacional.

No Simples, o pagamento de impostos também é mensal. No entanto, o valor da guia não é fixo, pois leva em consideração o volume de faturamento da empresa.

Por outro lado, deixam de existir o limite de faturamento, o limite para contratação de funcionários e a restrição para o exercício de diversas atividades.

Minha empresa foi excluída do MEI: o que fazer?

Se sua empresa foi excluída do MEI, siga às orientações do passo a passo abaixo:

1. Identifique o motivo da exclusão

O primeiro passo é entender por que ocorreu a exclusão:

  • Excesso de faturamento
  • Exercício de atividade vedada
  • Débitos pendentes de pagamento
  • Falta de declarações

Sem isso, não é possível definir a melhor solução.

2. Verifique se é possível regularizar para retornar ao MEI

Em alguns casos específicos, é possível:

  • Regularizar pendências
  • Solicitar reenquadramento
  • Voltar ao MEI

Isso depende do motivo da exclusão e do processo de regularização para cada caso.

3. Avalie o novo enquadramento tributário

Quando não é possível retornar ao MEI, a empresa precisa escolher outro regime, como:

  • Simples Nacional
  • Lucro Presumido
  • Lucro Real

Na maioria dos casos, o Simples Nacional é o caminho natural após o MEI, mas isso exige análise.

4. Organize a contabilidade

Ao sair do MEI, a empresa precisa contar com o suporte de uma contabilidade para manter suas obrigações em dia com o fisco, e assim, seguir em atividade.

Com o novo porte empresarial, surgem também, novas necessidades, dentre elas:

  • Obrigações contábeis
  • Declarações fiscais mensais
  • Nova sistemática para apuração de impostos

Conclusão: minha empresa foi excluída do MEI, e agora?

Ter a empresa excluída do MEI não significa o fim do negócio, mas exige ação rápida e estratégica

Quanto antes você entender o motivo da exclusão e regularizar a situação, menores serão os impactos financeiros e fiscais.

Além disso, o motivo mais comum para exclusão do MEI é o excesso de faturamento, o que é um sinal positivo, forte indicativo de que a empresa está crescendo. Sendo assim, é hora de explorar novos horizontes e oportunidades.

A Logos Contabilidade Digital possui um time de contadores especializados para lhe oferecer suporte completo para regularização da empresa, escolha do melhor regime tributário e organização contábil e fiscal.

Se sua empresa foi excluída do MEI e você não sabe o que fazer, entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialistas.

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