Nota fiscal ou recibo: veja qual documento emitir para seus pacientes

A dúvida sobre nota fiscal ou recibo costuma surgir com frequência entre profissionais da saúde que atendem de forma particular. 

Em meio a tantas obrigações burocráticas, é natural questionar se o melhor é fornecer um recibo simples ou emitir uma nota fiscal, sobretudo quando o cliente necessita de um documento oficial para deduções no Imposto de Renda ou reembolso em planos de saúde. 

Neste artigo, vamos esclarecer as diferenças entre nota fiscal ou recibo, em quais cenários cada um é mais indicado e quais benefícios cada tipo de documento pode trazer. 

Se você busca segurança jurídica, transparência e bom relacionamento com os pacientes, vale a pena conferir as orientações a seguir.

Diferenças entre nota fiscal e recibo

A nota fiscal é um documento fiscal oficial, regulamentado pela legislação e emitido mediante por profissionais e empresas que possuem CNPJ. 

Ela registra a transação comercial ou prestação de serviço para efeitos de fiscalização e tributação. 

Em geral, quem opta pela emissão de notas fiscais são profissionais que abriram empresa ou atuam como pessoa jurídica (PJ), recolhendo impostos de acordo com o regime tributário escolhido, como Simples Nacional ou Lucro Presumido.

O recibo é um comprovante mais simples, voltado para quem atua como autônomo (pessoa física) e não possui CNPJ. Ele atesta que o profissional recebeu determinado valor, mencionando a descrição do serviço, a data e a quantia paga. 

O recibo pode ser aceito para fins de dedução de despesa médica no Imposto de Renda do paciente, desde que contenha os dados de identificação do profissional (CPF, endereço, número de registro no conselho de classe etc.) e do serviço prestado.

Porém, a emissão de recibos implica que o profissional declare mensalmente os seus rendimentos via Carnê-Leão e, anualmente, informe esses ganhos na Declaração de Ajuste Anual do IRPF. 

O imposto devido sobre esses valores pode chegar a 27,5%, dependendo da faixa de renda. Logo, optar pelo recibo sem ter um controle contábil adequado pode representar uma carga tributária mais elevada e maior chance de inconsistências.

Quando emitir nota fiscal

Para entender bem nota fiscal ou recibo, é importante definir em quais cenários a nota fiscal é indicada. Abaixo, alguns casos:

Você abriu empresa (CNPJ): Ao formalizar-se como Pessoa Jurídica, passa a ser obrigatório emitir nota fiscal. Assim, o paciente ou o plano de saúde recebe um documento fiscal oficial, que pode ser usado para reembolso ou dedução no IR, sem questionamentos.

Contratos corporativos: Se o profissional atende empresas, convênios ou órgãos públicos, é quase sempre exigido nota fiscal para prestação de serviço e pagamento.

Redução de alíquota: Dependendo do faturamento e do regime tributário (Simples Nacional, por exemplo), emitir nota fiscal pode ser mais vantajoso, pois as alíquotas podem partir de 6%, bem abaixo da faixa de 27,5% do IRPF da pessoa física.

Credibilidade e transparência: A nota fiscal passa uma mensagem de profissionalismo ao paciente, reforçando a ideia de uma clínica ou consultório organizado e atualizado legalmente.

Quando emitir recibo

Já em cenários onde a pessoa atua como autônomo (pessoa física) e não abriu empresa, o recibo se mostra uma opção:

Atendimentos pontuais: Se você tem uma carteira reduzida de pacientes ou realiza atendimentos esporádicos, emitir recibo pode atender às necessidades desses clientes.

Início da carreira: Profissionais em início de atividade, com faturamento modesto, podem achar vantajoso manter-se como pessoa física, sobretudo se não excederem limites de isenção ou não desejarem abrir CNPJ de imediato.

Formalidade menor: Algumas situações de serviço eventual ou parcerias específicas podem dispensar a nota fiscal, aceitando um recibo como comprovante. Ainda assim, é fundamental respeitar as obrigações tributárias, declarando via Carnê-Leão.

Nota fiscal ou recibo: implicações fiscais e legais

A opção por nota fiscal ou recibo tem reflexos na forma de recolhimento de tributos e na possibilidade de dedução de despesas médicas pelo paciente. Vejamos:

Pessoa Física (Recibo)

Tributação: O profissional recolhe o IRPF de acordo com a tabela progressiva (até 27,5%) via Carnê-Leão. Precisa guardar todos os recibos e declarar anualmente na Declaração de Imposto de Renda.

Deduções: É possível deduzir certas despesas (aluguel do consultório, secretária, etc.), porém, todo o processo de apuração demanda organização.

Exposição a fiscalizações: Se o volume de rendimentos for alto, pode ser vantajoso migrar para PJ para reduzir a carga tributária. 

Além disso, o Fisco cruza dados das declarações dos pacientes (que informam o CPF do profissional de saúde) com o que o próprio profissional declara.

Pessoa Jurídica (Nota Fiscal)

Tributação: Dependendo do regime (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), a alíquota pode variar. Porém, há maior previsibilidade e possibilidade de planejamento tributário.

Formalidade e credibilidade: A empresa emite NF (nota fiscal eletrônica), simplificando o processo para convênios e para o próprio cliente que busca reembolso.

Obrigações acessórias: A empresa precisa manter contabilidade regular, enviar declarações mensais/anuais e cuidar do pagamento de tributos relativos ao faturamento. Em contrapartida, as alíquotas podem ser menores que as de pessoa física em muitos casos.

Conclusão

A dúvida entre nota fiscal ou recibo é comum para profissionais de saúde que recebem diretamente dos pacientes. De um lado, a emissão de recibo é simples e atende ao autônomo com poucos atendimentos, mas pode levar a uma tributação mais alta e complicações em reembolsos e deduções. 

De outro, a nota fiscal assegura formalidade, facilita o relacionamento com planos de saúde, reforça credibilidade e, em muitos casos, reduz a carga tributária se comparado ao IRPF de pessoa física. 

No fim, a escolha depende do perfil de faturamento, das exigências dos clientes e do planejamento tributário almejado.

Conheça os serviços da Logos Contabilidade

Se você precisa de apoio para escolher entre nota fiscal ou recibo, definir o melhor enquadramento fiscal ou simplesmente manter sua contabilidade em dia, conte com a Logos Contabilidade.

Nossa equipe está pronta para orientar profissionais de saúde a organizar suas finanças, abrir empresa caso seja vantajoso, emitir documentos fiscais corretamente e garantir a conformidade legal. 

Entre em contato e descubra como podemos ajudar a consolidar sua carreira e o sucesso do seu consultório!

Logos Contabilidade Digital

Inteligência a Serviço do seu Negócio

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Relacionados