O que mudou no cálculo do Lucro Presumido?

O Lucro Presumido sempre foi um dos regimes tributários mais utilizados pelas empresas brasileiras por um motivo simples: previsibilidade. 

Durante anos, o empresário conseguia saber antecipadamente quanto iria pagar de imposto apenas olhando o faturamento.

No entanto, a partir de 2026, essa lógica mudou: O regime continua existindo, continua sendo simplificado e ainda pode ser vantajoso, mas deixou de ser econômico para muitas empresas. 

A nova regra introduziu uma presunção escalonada para empresas com faturamento mais alto, alterando diretamente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Na prática, isso significa que duas empresas idênticas, com o mesmo tipo de atividade, podem pagar valores diferentes apenas por estarem em faixas de faturamento distintas. 

O impacto não é pequeno, e muitas empresas só perceberão isso quando a carga tributária já tiver aumentado.

Neste artigo da Logos Contabilidade Digital, você vai entender exatamente o que mudou, quem será afetado e como evitar pagar mais imposto do que o necessário.

O que é o Lucro Presumido e como funciona?

O Lucro Presumido é um regime disponível para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Ele simplifica a apuração de tributos federais porque não exige a apuração do lucro contábil real. Em vez disso, o governo presume qual foi o lucro da empresa com base na atividade exercida.

Funciona assim: Sobre o faturamento bruto aplica-se uma margem de lucro pré-definida. Essa margem vira a base para cálculo do IRPJ e da CSLL.

Veja as alíquotas:

Alíquota base IRPJ no Lucro Presumido

AtividadesAlíquota
Revenda a varejo de combustíveis e gás natural1,60%
Venda de mercadorias ou produtos
Transporte de cargas
Atividades imobiliárias
Serviços hospitalares
Atividade Rural
Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante
Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços)
8 %
Serviços de transporte (exceto o de cargas)
Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano
16%
Serviços profissionais
Intermediação de negócios
Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos
Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico
32%

Alíquota base CSLL do Lucro Presumido

AtividadesAlíquota
Comércio
Indústria
Serviços hospitalares
Serviços de transporte
12,00%
Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte
Intermediação de negócios
Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.
32%

Após encontrar a base de cálculo, aplica-se 15% para encontrar o IRPJ e 9% para chegar ao valor da CSLL.

Como era o cálculo do Lucro Presumido até 2025?

Até 2025, o cálculo era igual para qualquer empresa dentro do regime. O tamanho do faturamento não interferia na margem presumida.

Uma empresa que faturasse R$ 50 mil por mês e outra que faturasse R$ 500 mil aplicariam exatamente a mesma regra.

Exemplo prático antigo:

Empresa de serviços faturando R$ 100.000:

Base IRPJ: 100.000 × 32% = 32.000
IRPJ: 32.000 × 15% = 4.800

Base CSLL: 100.000 × 32% = 32.000
CSLL: 32.000 × 9% = 2.880

O cálculo permanecia proporcional, independentemente do crescimento do negócio.

Esse modelo incentivava o crescimento dentro do regime, pois o aumento do faturamento não alterava a lógica tributária, apenas ampliava proporcionalmente o valor pago.

O que mudou no cálculo do Lucro Presumido em 2026?

A mudança trouxe um novo conceito: presunção escalonada.

Empresas que ultrapassarem determinado volume de faturamento passam a ter aumento de 10% na margem de presunção sobre a parcela excedente.

Limites definidos:

  • Receita anual superior a R$ 5 milhões
    ou
  • Receita trimestral superior a R$ 1.250.000

O cálculo agora funciona em duas camadas:

  1. A parte do faturamento abaixo do limite mantém a presunção normal
  2. A parte acima do limite sofre aumento na margem

Importante: As alíquotas não mudaram, a base de cálculo mudou. No entanto, quando a base aumenta, o imposto automaticamente sobe.

Veja um exemplo comparando antes e depois da mudança:

Empresa de serviços faturando R$ 6.000.000 ao ano.

Antes da nova regra

  • Presunção: 32% sobre tudo
  • Base: 1.920.000

Depois da nova regra

  • Até R$ 5.000.000 → 32%
  • Acima de R$ 5.000.000 → 35,2%

Base nova:

  • 5.000.000 × 32% = 1.600.000
  • 1.000.000 × 35,2% = 352.000

Total: 1.952.000

A empresa pagará IRPJ e CSLL sobre uma base maior mesmo tendo o mesmo faturamento e mesma margem real.

Esse é o principal efeito da mudança: O regime continua simples, mas deixa de ser proporcionalmente vantajoso para empresas maiores.

Ainda vale a pena permanecer no Lucro Presumido?

Será que o Lucro Presumido ainda continua vantajoso? Veja o resumo abaixo e compreenda melhor:

O regime continua interessante para:

  • Empresas abaixo de R$ 5 milhões anuais
  • Negócios com estrutura enxuta
  • Operações com pouca folha de pagamento

Mas perde competitividade quando:

  • O faturamento cresce rapidamente
  • Há muitos custos dedutíveis
  • A empresa possui folha relevante
  • Existem créditos fiscais aproveitáveis no Lucro Real

Em alguns cenários, empresas que sempre estiveram confortáveis no Presumido passarão a pagar valores próximos ao Lucro Real, porém sem aproveitar créditos.

O planejamento tributário passou a ser indispensável

A nova regra transforma o enquadramento tributário em decisão estratégica. Permanecer no Presumido sem análise pode gerar perda de margem silenciosa.

Uma análise adequada considera:

  • Margem efetiva de lucro
  • Estrutura de custos
  • Crescimento projetado
  • Folha salarial
  • Natureza da atividade
  • Possibilidade de créditos

Empresas em expansão devem revisar sua tributação antes do início do exercício fiscal, não depois do imposto já pago.

Conclusão

O Lucro Presumido continua existindo e continuará sendo importante para milhares de empresas. Porém, deixou de ser um regime vantajoso para muitos negócios.

A introdução da presunção escalonada mudou o perfil do regime: ele permanece simples, mas passou a exigir planejamento. 

  • Empresas acima de R$ 5 milhões anuais podem ter aumento relevante na carga tributária sem perceber imediatamente.

A Logos Contabilidade Digital pode avaliar sua operação, simular cenários e identificar se o Lucro Presumido ainda é a melhor escolha para 2026 ou se existe uma alternativa mais econômica e segura para o seu negócio.

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