O Lucro Presumido sempre foi um dos regimes tributários mais utilizados pelas empresas brasileiras por um motivo simples: previsibilidade.
Durante anos, o empresário conseguia saber antecipadamente quanto iria pagar de imposto apenas olhando o faturamento.
No entanto, a partir de 2026, essa lógica mudou: O regime continua existindo, continua sendo simplificado e ainda pode ser vantajoso, mas deixou de ser econômico para muitas empresas.
A nova regra introduziu uma presunção escalonada para empresas com faturamento mais alto, alterando diretamente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Na prática, isso significa que duas empresas idênticas, com o mesmo tipo de atividade, podem pagar valores diferentes apenas por estarem em faixas de faturamento distintas.
O impacto não é pequeno, e muitas empresas só perceberão isso quando a carga tributária já tiver aumentado.
Neste artigo da Logos Contabilidade Digital, você vai entender exatamente o que mudou, quem será afetado e como evitar pagar mais imposto do que o necessário.
O que é o Lucro Presumido e como funciona?
O Lucro Presumido é um regime disponível para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Ele simplifica a apuração de tributos federais porque não exige a apuração do lucro contábil real. Em vez disso, o governo presume qual foi o lucro da empresa com base na atividade exercida.
Funciona assim: Sobre o faturamento bruto aplica-se uma margem de lucro pré-definida. Essa margem vira a base para cálculo do IRPJ e da CSLL.
Veja as alíquotas:
Alíquota base IRPJ no Lucro Presumido
| Atividades | Alíquota |
| Revenda a varejo de combustíveis e gás natural | 1,60% |
| Venda de mercadorias ou produtos Transporte de cargas Atividades imobiliárias Serviços hospitalares Atividade Rural Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços) | 8 % |
| Serviços de transporte (exceto o de cargas) Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano | 16% |
| Serviços profissionais Intermediação de negócios Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico | 32% |
Alíquota base CSLL do Lucro Presumido
| Atividades | Alíquota |
| Comércio Indústria Serviços hospitalares Serviços de transporte | 12,00% |
| Serviços em geral, exceto hospitalares e de transporte Intermediação de negócios Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza. | 32% |
Após encontrar a base de cálculo, aplica-se 15% para encontrar o IRPJ e 9% para chegar ao valor da CSLL.
Como era o cálculo do Lucro Presumido até 2025?
Até 2025, o cálculo era igual para qualquer empresa dentro do regime. O tamanho do faturamento não interferia na margem presumida.
Uma empresa que faturasse R$ 50 mil por mês e outra que faturasse R$ 500 mil aplicariam exatamente a mesma regra.
Exemplo prático antigo:
Empresa de serviços faturando R$ 100.000:
Base IRPJ: 100.000 × 32% = 32.000
IRPJ: 32.000 × 15% = 4.800
Base CSLL: 100.000 × 32% = 32.000
CSLL: 32.000 × 9% = 2.880
O cálculo permanecia proporcional, independentemente do crescimento do negócio.
Esse modelo incentivava o crescimento dentro do regime, pois o aumento do faturamento não alterava a lógica tributária, apenas ampliava proporcionalmente o valor pago.
O que mudou no cálculo do Lucro Presumido em 2026?
A mudança trouxe um novo conceito: presunção escalonada.
Empresas que ultrapassarem determinado volume de faturamento passam a ter aumento de 10% na margem de presunção sobre a parcela excedente.
Limites definidos:
- Receita anual superior a R$ 5 milhões
ou - Receita trimestral superior a R$ 1.250.000
O cálculo agora funciona em duas camadas:
- A parte do faturamento abaixo do limite mantém a presunção normal
- A parte acima do limite sofre aumento na margem
Importante: As alíquotas não mudaram, a base de cálculo mudou. No entanto, quando a base aumenta, o imposto automaticamente sobe.
Veja um exemplo comparando antes e depois da mudança:
Empresa de serviços faturando R$ 6.000.000 ao ano.
Antes da nova regra
- Presunção: 32% sobre tudo
- Base: 1.920.000
Depois da nova regra
- Até R$ 5.000.000 → 32%
- Acima de R$ 5.000.000 → 35,2%
Base nova:
- 5.000.000 × 32% = 1.600.000
- 1.000.000 × 35,2% = 352.000
Total: 1.952.000
A empresa pagará IRPJ e CSLL sobre uma base maior mesmo tendo o mesmo faturamento e mesma margem real.
Esse é o principal efeito da mudança: O regime continua simples, mas deixa de ser proporcionalmente vantajoso para empresas maiores.
Ainda vale a pena permanecer no Lucro Presumido?
Será que o Lucro Presumido ainda continua vantajoso? Veja o resumo abaixo e compreenda melhor:
O regime continua interessante para:
- Empresas abaixo de R$ 5 milhões anuais
- Negócios com estrutura enxuta
- Operações com pouca folha de pagamento
Mas perde competitividade quando:
- O faturamento cresce rapidamente
- Há muitos custos dedutíveis
- A empresa possui folha relevante
- Existem créditos fiscais aproveitáveis no Lucro Real
Em alguns cenários, empresas que sempre estiveram confortáveis no Presumido passarão a pagar valores próximos ao Lucro Real, porém sem aproveitar créditos.
O planejamento tributário passou a ser indispensável
A nova regra transforma o enquadramento tributário em decisão estratégica. Permanecer no Presumido sem análise pode gerar perda de margem silenciosa.
Uma análise adequada considera:
- Margem efetiva de lucro
- Estrutura de custos
- Crescimento projetado
- Folha salarial
- Natureza da atividade
- Possibilidade de créditos
Empresas em expansão devem revisar sua tributação antes do início do exercício fiscal, não depois do imposto já pago.
Conclusão
O Lucro Presumido continua existindo e continuará sendo importante para milhares de empresas. Porém, deixou de ser um regime vantajoso para muitos negócios.
A introdução da presunção escalonada mudou o perfil do regime: ele permanece simples, mas passou a exigir planejamento.
- Empresas acima de R$ 5 milhões anuais podem ter aumento relevante na carga tributária sem perceber imediatamente.
A Logos Contabilidade Digital pode avaliar sua operação, simular cenários e identificar se o Lucro Presumido ainda é a melhor escolha para 2026 ou se existe uma alternativa mais econômica e segura para o seu negócio.
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