A reforma tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e em fase de regulamentação ao longo de 2024 e 2025, representa a maior mudança no sistema de impostos do Brasil em décadas.
Na prática, o seu objetivo é simplificar a cobrança de tributos, reduzir distorções e trazer mais transparência para empresas e consumidores.
Entre os pontos centrais da reforma estão a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) por dois novos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Além disso, foi criado o Imposto Seletivo, voltado a produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Mas afinal, quando a reforma tributária começa a valer na prática? E quais serão as alíquotas cobradas? Vamos responder essas perguntas em detalhes a seguir.
O que muda com a reforma tributária?
Antes de falar sobre prazos e alíquotas, é importante entender as mudanças principais:
- Fim da cumulatividade: Atualmente, os impostos podem incidir em cascata, aumentando artificialmente os preços. Com a reforma, o sistema passa a ser não cumulativo, garantindo crédito sobre o imposto pago em etapas anteriores.
- Criação do IVA dual: O modelo adotado no Brasil é chamado de IVA dual, formado por dois tributos: (IBS – administrado por estados e municípios; e a CBS – administrado pela União).
- Imposto Seletivo: Adicional que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis.
- Unificação de regras: Redução da guerra fiscal entre estados e municípios, já que a arrecadação será compartilhada de forma mais transparente.
Quando a reforma tributária entra em vigor?
A implementação da reforma, será feita de forma gradual, para que empresas, governos e consumidores possam se adaptar ao novo modelo. O cronograma definido pela emenda constitucional é o seguinte:
2026 a 2027 – Fase de testes
- Cobrança simbólica de CBS (0,9%) e IBS (0,1%).
- Os tributos atuais (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) continuam em vigor.
- O objetivo é testar sistemas e processos, preparando a transição.
2027 a 2028 – Substituição parcial
- O PIS e a Cofins deixam de existir, sendo substituídos pela CBS.
- O ICMS e o ISS permanecem, mas começam a perder relevância.
2029 a 2032 – Transição progressiva
- As alíquotas de ICMS e ISS vão diminuindo gradualmente.
- As alíquotas de IBS vão aumentando na mesma proporção.
- Empresas terão que conviver com os dois sistemas.
2033 em diante – Novo sistema integral
- Extinção definitiva do ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.
- O Brasil passa a funcionar apenas com IBS, CBS e Imposto Seletivo.
👉 Isso significa que a reforma tributária começa a valer em 2026, mas só estará plenamente em vigor a partir de 2033.
Quais serão as alíquotas do novo sistema?
Uma das maiores dúvidas é: quanto vamos pagar com a nova tributação?
Alíquota padrão (IBS + CBS): De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, a soma do IBS + CBS deve resultar em uma alíquota padrão entre 25% e 27,5%.
Essa alíquota será única para a maioria dos bens e serviços, trazendo mais transparência e simplicidade.
Distribuição entre União, estados e municípios:
- CBS (federal): entre 8% e 9%.
- IBS (estadual/municipal): entre 16% e 18%.
O detalhamento final dependerá das leis complementares em fase de regulamentação.
Alíquotas diferenciadas: Nem todos os setores pagarão a mesma alíquota. A reforma prevê tratamento diferenciado para algumas áreas
Redução de 60% na alíquota:
- Serviços de saúde;
- Serviços de educação;
- Transporte público coletivo;
- Medicamentos e dispositivos médicos.
Alíquota zero:
- Produtos da cesta básica nacional, que será definida por lei complementar.
Regimes específicos:
- Combustíveis e lubrificantes;
- Serviços financeiros;
- Planos de saúde;
- Setor de cooperativas;
- Agronegócio em determinadas situações.
O Imposto Seletivo na reforma tributária
Além do IBS e da CBS, haverá o Imposto Seletivo (IS), aplicado a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Exemplos de itens sujeitos ao IS:
- Bebidas alcoólicas;
- Cigarros e derivados do tabaco;
- Refrigerantes e bebidas açucaradas;
- Produtos poluentes e combustíveis fósseis.
O IS funcionará como um adicional ao IBS e à CBS, tornando esses produtos mais caros, justamente para desestimular o consumo.
Impactos da reforma tributária para empresas
A reforma tributária trará impactos significativos para empresas de todos os portes.
Principais pontos positivos
- Simplificação: Menos obrigações acessórias e guias de pagamento.
- Segurança jurídica: Redução da guerra fiscal entre estados e municípios.
- Transparência: Alíquota única e destacada em notas fiscais.
- Crédito financeiro amplo: Direito a créditos de imposto em toda a cadeia produtiva.
Possíveis desafios
- Adaptação tecnológica: Empresas terão que atualizar seus sistemas de emissão de notas e gestão fiscal.
- Transição longa: De 2026 a 2032, haverá convivência entre os dois sistemas.
- Possível aumento da carga tributária em serviços: Alguns setores, como advocacia, saúde e educação privada, podem pagar mais, embora existam reduções previstas.
Exemplo prático de alíquota com a reforma tributária no setor de serviços:
- Hoje (ISS + PIS + Cofins): Pode variar entre 5,65% e 14,25% dependendo do município e regime tributário.
- No novo sistema (IBS + CBS): A carga pode chegar a mais de 25%, salvo se o serviço se enquadrar em alguma exceção, como por exemplo, a área da saúde, que contará com reduções.
Já no caso da venda de um produto básico da cesta alimentar, a alíquota será zero, reduzindo o impacto para o consumidor final.
Conclusão
A reforma tributária entra em vigor em 2026, mas só estará totalmente implantada em 2033, quando o sistema atual será substituído por IBS, CBS e Imposto Seletivo.
A alíquota padrão deve ficar entre 25% e 27,5%, com reduções para setores essenciais como saúde, educação e transporte público, além de isenção para produtos da cesta básica.
Apesar de desafios na transição, a reforma promete simplificação, mais transparência e segurança jurídica para empresas e profissionais.
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