Quando a reforma tributária entra em vigor, e quais serão as alíquotas?

A reforma tributária, aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e em fase de regulamentação ao longo de 2024 e 2025, representa a maior mudança no sistema de impostos do Brasil em décadas. 

Na prática, o seu objetivo é simplificar a cobrança de tributos, reduzir distorções e trazer mais transparência para empresas e consumidores.

Entre os pontos centrais da reforma estão a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) por dois novos: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Além disso, foi criado o Imposto Seletivo, voltado a produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

Mas afinal, quando a reforma tributária começa a valer na prática? E quais serão as alíquotas cobradas? Vamos responder essas perguntas em detalhes a seguir.

O que muda com a reforma tributária?

Antes de falar sobre prazos e alíquotas, é importante entender as mudanças principais:

  • Fim da cumulatividade: Atualmente, os impostos podem incidir em cascata, aumentando artificialmente os preços. Com a reforma, o sistema passa a ser não cumulativo, garantindo crédito sobre o imposto pago em etapas anteriores.
  • Criação do IVA dual: O modelo adotado no Brasil é chamado de IVA dual, formado por dois tributos: (IBS – administrado por estados e municípios; e a CBS – administrado pela União).
  • Imposto Seletivo: Adicional que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis.
  • Unificação de regras: Redução da guerra fiscal entre estados e municípios, já que a arrecadação será compartilhada de forma mais transparente.

Quando a reforma tributária entra em vigor?

A implementação da reforma, será feita de forma gradual, para que empresas, governos e consumidores possam se adaptar ao novo modelo. O cronograma definido pela emenda constitucional é o seguinte:

2026 a 2027 – Fase de testes

  • Cobrança simbólica de CBS (0,9%) e IBS (0,1%).
  • Os tributos atuais (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) continuam em vigor.
  • O objetivo é testar sistemas e processos, preparando a transição.

2027 a 2028 – Substituição parcial

  • O PIS e a Cofins deixam de existir, sendo substituídos pela CBS.
  • O ICMS e o ISS permanecem, mas começam a perder relevância.

2029 a 2032 – Transição progressiva

  • As alíquotas de ICMS e ISS vão diminuindo gradualmente.
  • As alíquotas de IBS vão aumentando na mesma proporção.
  • Empresas terão que conviver com os dois sistemas.

2033 em diante – Novo sistema integral

  • Extinção definitiva do ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI.
  • O Brasil passa a funcionar apenas com IBS, CBS e Imposto Seletivo.

👉 Isso significa que a reforma tributária começa a valer em 2026, mas só estará plenamente em vigor a partir de 2033.

Quais serão as alíquotas do novo sistema?

Uma das maiores dúvidas é: quanto vamos pagar com a nova tributação?

Alíquota padrão (IBS + CBS): De acordo com estimativas do Ministério da Fazenda, a soma do IBS + CBS deve resultar em uma alíquota padrão entre 25% e 27,5%.

Essa alíquota será única para a maioria dos bens e serviços, trazendo mais transparência e simplicidade.

Distribuição entre União, estados e municípios:

  • CBS (federal): entre 8% e 9%.
  • IBS (estadual/municipal): entre 16% e 18%.

O detalhamento final dependerá das leis complementares em fase de regulamentação.

Alíquotas diferenciadas: Nem todos os setores pagarão a mesma alíquota. A reforma prevê tratamento diferenciado para algumas áreas

Redução de 60% na alíquota:

  • Serviços de saúde;
  • Serviços de educação;
  • Transporte público coletivo;
  • Medicamentos e dispositivos médicos.

Alíquota zero:

  • Produtos da cesta básica nacional, que será definida por lei complementar.

Regimes específicos:

  • Combustíveis e lubrificantes;
  • Serviços financeiros;
  • Planos de saúde;
  • Setor de cooperativas;
  • Agronegócio em determinadas situações.

O Imposto Seletivo na reforma tributária

Além do IBS e da CBS, haverá o Imposto Seletivo (IS), aplicado a produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Exemplos de itens sujeitos ao IS:

  • Bebidas alcoólicas;
  • Cigarros e derivados do tabaco;
  • Refrigerantes e bebidas açucaradas;
  • Produtos poluentes e combustíveis fósseis.

O IS funcionará como um adicional ao IBS e à CBS, tornando esses produtos mais caros, justamente para desestimular o consumo.

Impactos da reforma tributária para empresas

A reforma tributária trará impactos significativos para empresas de todos os portes.

Principais pontos positivos

  • Simplificação: Menos obrigações acessórias e guias de pagamento.
  • Segurança jurídica: Redução da guerra fiscal entre estados e municípios.
  • Transparência: Alíquota única e destacada em notas fiscais.
  • Crédito financeiro amplo: Direito a créditos de imposto em toda a cadeia produtiva.

Possíveis desafios

  • Adaptação tecnológica: Empresas terão que atualizar seus sistemas de emissão de notas e gestão fiscal.
  • Transição longa: De 2026 a 2032, haverá convivência entre os dois sistemas.
  • Possível aumento da carga tributária em serviços: Alguns setores, como advocacia, saúde e educação privada, podem pagar mais, embora existam reduções previstas.

Exemplo prático de alíquota com a reforma tributária no setor de serviços:

  • Hoje (ISS + PIS + Cofins): Pode variar entre 5,65% e 14,25% dependendo do município e regime tributário.
  • No novo sistema (IBS + CBS): A carga pode chegar a mais de 25%, salvo se o serviço se enquadrar em alguma exceção, como por exemplo, a área da saúde, que contará com reduções.

Já no caso da venda de um produto básico da cesta alimentar, a alíquota será zero, reduzindo o impacto para o consumidor final.

Conclusão

A reforma tributária entra em vigor em 2026, mas só estará totalmente implantada em 2033, quando o sistema atual será substituído por IBS, CBS e Imposto Seletivo.

A alíquota padrão deve ficar entre 25% e 27,5%, com reduções para setores essenciais como saúde, educação e transporte público, além de isenção para produtos da cesta básica.

Apesar de desafios na transição, a reforma promete simplificação, mais transparência e segurança jurídica para empresas e profissionais.

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