Quem vai precisar declarar Imposto de Renda em 2026?

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma das principais obrigações fiscais dos brasileiros. Todos os anos, milhões de contribuintes precisam declarar seus rendimentos, bens, investimentos e movimentações financeiras à Receita Federal.

Embora o cronograma oficial e a Instrução Normativa da Receita ainda não tenham sido divulgados, as regras de obrigatoriedade para 2026, não devem fugir muito das diretrizes já aplicadas nos últimos anos. 

Portanto, quem deseja evitar problemas com o Fisco, cair na malha fina ou perder o prazo, precisa começar desde já a entender se está ou não obrigado a declarar.

Neste artigo completo, a Logos Contabilidade Digital explica quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026, com base nas regras mais prováveis, e traz dicas práticas de organização para facilitar o envio da sua declaração. Acompanhe!

O que será declarado em 2026?

A declaração do IRPF 2026 se refere ao ano-calendário de 2025, ou seja, você deverá informar:

  • Rendimentos recebidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025;
  • Bens e direitos que possuía até o final de 2025;
  • Ganhos de capital, movimentações com investimentos, vendas de imóveis, veículos, ações e outros bens;
  • Rendimentos do exterior, se aplicável;
  • Despesas dedutíveis, como saúde, educação e previdência.

Tudo isso será declarado entre março e maio de 2026 (data oficial ainda a ser confirmada). Mas o mais importante agora é saber: quem realmente precisa declarar?

1. Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite de isenção

Essa é a regra mais conhecida. Todo contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores ao valor de isenção anual estará obrigado a entregar a declaração.

Em 2025, esse limite foi de R$ 33.888,00. Para 2026, é possível que haja atualização, mas se o valor continuar próximo, quem tiver rendimentos acima de R$ 2.824 por mês já deve se preparar.

O que entra como rendimento tributável?

  • Salários e aposentadorias;
  • Aluguéis recebidos;
  • Pró-labore;
  • Pensões;
  • Rendimentos de trabalho autônomo.

Se a soma de tudo ultrapassar o valor definido pela Receita, a declaração é obrigatória.

2. Quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

Mesmo que os rendimentos não estejam sujeitos ao imposto, como:

  • Indenizações trabalhistas;
  • Lucros distribuídos por empresas;
  • Juros sobre capital próprio (JCP);
  • Poupança ou LCI/LCA;

Se a soma total for superior a R$ 200.000,00, a pessoa também estará obrigada a declarar o IR.

3. Quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00

Produtores rurais, pecuaristas, extrativistas e outros que atuam com atividade rural devem declarar caso tenham obtido receita bruta anual superior a R$ 169.440,00 (valor de referência de 2025).

Além disso, quem deseja compensar prejuízos de anos anteriores também precisa enviar a declaração, mesmo se o limite não for alcançado.

4. Quem possuía bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil

Se em 31 de dezembro de 2025 você possuía:

  • Imóveis;
  • Veículos;
  • Ações ou fundos de investimento;
  • Criptomoedas;
  • Obras de arte;
  • Participações em empresas;

E a soma de todos os bens ultrapassava R$ 800.000,00, a entrega da declaração é obrigatória, ainda que você não tenha tido rendimento tributável.

5. Quem teve ganho de capital com venda de bens

Se durante o ano de 2025 você vendeu um imóvel, carro, ações ou qualquer outro bem com lucro, está obrigado a declarar.

Mesmo que o imposto sobre esse ganho de capital já tenha sido pago, o Fisco exige que a operação seja informada na declaração do IR.

Também é preciso declarar se você utilizou a isenção do IR por reinvestimento do valor da venda em outro imóvel residencial, dentro de 180 dias.

6. Quem realizou operações na Bolsa de Valores

Se você investiu ou vendeu ações em 2025, mesmo que tenha movimentado valores pequenos, estará obrigado a declarar o IRPF 2026.

São obrigatórios:

  • Todos que venderam ações acima de R$ 20.000/mês, com ou sem lucro;
  • Todos que operaram day trade (compra e venda no mesmo dia), independentemente do valor;
  • Todos que tiveram prejuízo e desejam compensar em declarações futuras.

7. Quem teve rendimentos no exterior

Se você:

  • Tem imóvel alugado fora do Brasil;
  • Possui investimentos internacionais;
  • Recebeu salários de empresa estrangeira;
  • Teve lucros de empresa no exterior;

Você estará obrigado a declarar esses rendimentos no IRPF 2026, mesmo que o valor seja pequeno. E atenção: a Receita exige que esses rendimentos sejam convertidos para reais e que o imposto devido seja pago mensalmente via carnê-leão.

8. Quem é titular ou beneficiário de trusts ou contratos no exterior

Com o avanço da cooperação fiscal internacional, a Receita Federal está cada vez mais rigorosa com bens e estruturas fora do país.

Se você é beneficiário, instituidor ou titular de trust, fundação privada ou qualquer entidade similar, deverá informar esses dados no IRPF, ainda que os ativos estejam em nome de terceiros.

9. Quem se tornou residente no Brasil em 2025

Se você veio morar no Brasil durante o ano de 2025, e permaneceu no país até 31 de dezembro, também estará obrigado a declarar, mesmo que tenha rendimentos apenas no exterior.

A declaração deve conter bens e rendimentos globais, respeitando as regras da Receita.

Qual será o prazo para entregar a declaração em 2026?

Embora a Receita Federal ainda não tenha divulgado oficialmente, é provável que o período para envio da declaração seja de 15 de março a 29 de maio de 2026, seguindo os padrões dos últimos anos.

Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

Como se preparar para declarar o IR em 2026

A melhor forma de evitar problemas com o Fisco é se organizar com antecedência. Veja algumas boas práticas:

🗂️ 1. Organize seus comprovantes

Guarde e digitalize todos os comprovantes de:

  • Salários e aposentadorias;
  • Notas fiscais de serviços prestados;
  • Extratos bancários e de investimentos;
  • Aluguéis recebidos;
  • Comprovantes de despesas médicas e educacionais.

🧾 2. Atualize o controle patrimonial

Registre todas as aquisições, vendas e alterações de valor de bens e direitos, incluindo:

  • Imóveis;
  • Veículos;
  • Criptomoedas;
  • Ações e fundos.

📈 3. Avalie se você será obrigado a declarar

Verifique se:

  • Seus rendimentos ultrapassaram os limites;
  • Você fez operações na Bolsa;
  • Possui bens de alto valor;
  • Realizou vendas com lucro;
  • Teve rendimentos do exterior.

👨‍💼 4. Busque ajuda contábil

Mesmo contribuintes experientes podem se beneficiar do apoio de um contador, especialmente para:

  • Declarações com renda de várias fontes;
  • Investimentos;
  • Bens no exterior;
  • Trusts, holdings ou empresas próprias.

Conte com a Logos Contabilidade Digital

Declarar o Imposto de Renda exige mais do que preencher um programa, exige conhecimento técnico, atenção aos detalhes e planejamento fiscal. 

Aqui na Logos Contabilidade Digital, oferecemos:

  • Acompanhamento personalizado;
  • Simulações e escolha do melhor modelo (completa ou simplificada);
  • Regularização de pendências;
  • Preenchimento seguro e envio da declaração ao Fisco.

📞 Fale com nossos especialistas e declare o IR 2026 com tranquilidade e segurança.

Evite a malha fina. Planeje com antecedência. Conte com a Logos.

Logos Contabilidade Digital

Inteligência a Serviço do seu Negócio

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Relacionados

Contabilidade digital especializada para profissionais PJ. Simples, rápida e inteligente.

© 2025 Logos Contabilidade Digital. Todos os direitos reservados.