O mercado de personal trainers tem crescido consideravelmente nos últimos anos, impulsionado pela busca por um estilo de vida mais saudável.
No entanto, à medida que os profissionais dessa área expandem seus negócios, surge a necessidade de compreender as obrigações fiscais, especialmente em relação à tributação e ao Imposto de Renda.
Neste artigo, vamos explorar detalhadamente como funciona a tributação para personal trainers, quais são os regimes tributários disponíveis e como declarar o Imposto de Renda.
1. Entendendo a Atividade de Personal Trainer
O personal trainer é um profissional que presta serviços personalizados de treinamento físico, orientando seus clientes na busca por melhor condicionamento físico, saúde e bem-estar.
A atividade pode ser exercida de forma autônoma, como Empresário Individual ou em sociedade com outros profissionais.
A escolha da forma jurídica para atuar como personal trainer tem implicações diretas na forma como os impostos serão recolhidos e declarados.
Portanto, entender as diferentes opções é o primeiro passo para garantir que as obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente.
Veja Também: Personal Trainer pode ser MEI?
2. Formas de Atuação e Regimes Tributários
Os personal trainers podem atuar em diferentes regimes tributários, cada um com suas particularidades em relação à forma de apuração e pagamento dos tributos.
Abaixo, destacamos as principais formas de atuação e seus respectivos regimes tributários:
2.2. Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, destinado a microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Ele unifica o pagamento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
No Simples Nacional, o personal trainer pode enquadrar sua atividade na tabela de serviços, que inclui o ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e INSS patronal.
A alíquota efetiva pode variar de 6% a 19,50%, dependendo do faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses.
Esse regime é vantajoso para personal trainers que desejam manter uma tributação simplificada.
2.3. Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário que pode ser adotado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Nesse regime, o lucro é calculado de forma presumida, com base em um percentual do faturamento.
Os impostos devidos são:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): 15% sobre o lucro presumido, com adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20.000,00 mensais.
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): 9% sobre o lucro presumido.
- PIS/COFINS: Cumulativos, com alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente.
- ISS: Percentual fixo que pode variar de 2% a 5%, de acordo com o município.
O Lucro Presumido pode ser interessante para personal trainers que têm despesas baixas e conseguem uma margem de lucro elevada, pois a base de cálculo dos impostos é presumida e não real.
3. Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Para personal trainers que atuam como pessoas físicas, o Imposto de Renda é uma das principais obrigações fiscais.
O IRPF deve ser recolhido mensalmente e incide sobre a renda obtida pelo profissional ao longo de cada mês. Veja as alíquotas na tabela abaixo:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 2.259.20 | Isento | Isento |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 662,66 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 896,00 |
Além disso, temos a declaração anual de Imposto de Renda da Pessoa Física. O personal trainer é obrigado a apresentar a declaração anual, em algumas situações, dentre elas:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado;
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Obteve em qualquer mês do ano anterior, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Recebeu isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Recebeu no ano anterior, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Tinha até 31 de dezembro do ano anterior a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro do ano anterior;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
3.2. Como Declarar os Rendimentos?
Os rendimentos obtidos pelo personal trainer devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior” ou “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”, dependendo de como o serviço foi prestado.
- Rendimentos Recebidos de Pessoa Física: Se o personal trainer prestar serviços diretamente a clientes pessoa física, deve preencher a ficha correspondente, informando o valor recebido e recolhendo o carnê-leão mensalmente, caso necessário.
- Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica: Caso o serviço seja prestado a academias ou empresas, o personal trainer deve declarar na ficha de rendimentos de PJ, informando os valores e o CNPJ da fonte pagadora.
3.3. Deduções Permitidas
O personal trainer pode deduzir algumas despesas na declaração de Imposto de Renda, desde que devidamente comprovadas, tais como:
- Despesas Médicas: Gasto com médicos, fisioterapeutas, exames e planos de saúde.
- Contribuição ao INSS: Se contribui como autônomo.
- Dependentes: Dedução de até R$ 2.275,08 por dependente.
Atenção deve ser dada à documentação que comprova essas despesas, pois a Receita Federal pode solicitar a comprovação em caso de fiscalização.
4. Principais Cuidados ao Declarar Impostos
- Organização Financeira: Manter um controle rigoroso das receitas e despesas é essencial para uma correta apuração dos impostos e para evitar problemas com o Fisco.
- Consultoria Contábil: Contar com o apoio de um contador especializado em profissionais autônomos pode evitar erros na escolha do regime tributário e na apuração do imposto devido.
- Cumprimento de Prazos: Fique atento aos prazos para a entrega da declaração do Imposto de Renda e para o recolhimento de tributos, como o carnê-leão e o DAS (no caso de MEI ou Simples Nacional).
5. Conclusão
A correta apuração e pagamento dos tributos são fundamentais para qualquer personal trainer que deseja atuar de forma legal e evitar problemas com a Receita Federal.
Desde a escolha do regime tributário até a declaração do Imposto de Renda, é importante conhecer todas as suas obrigações e procurar orientação especializada sempre que necessário.
Se você é personal trainer e precisa de suporte para lidar com a tributação e o Imposto de Renda, a Logos Contabilidade está à disposição para oferecer o melhor atendimento e garantir que sua atividade esteja sempre em conformidade com a lei.