O mercado de tecnologia, especialmente no modelo SaaS (Software as a Service), vem crescendo exponencialmente nos últimos anos no Brasil.
Empresas que fornecem software por assinatura — como plataformas de gestão, marketing digital, automação e inúmeras outras — se tornaram comuns no cenário empreendedor.
Porém, junto ao crescimento desse setor, surgem também muitas dúvidas sobre a tributação de empresas SaaS no Brasil. Afinal, é serviço ou é mercadoria? Incide ISS ou ICMS? Quais são os impostos federais aplicáveis?
Se você tem uma empresa SaaS ou pretende abrir uma, este artigo é um guia completo para entender como funciona a tributação desse modelo de negócio no Brasil.
SaaS é serviço ou mercadoria? Entenda a controvérsia
A primeira dúvida, e talvez a mais importante, surge exatamente na classificação tributária: SaaS é considerado um serviço ou uma venda de mercadoria?
Por muito tempo, houve discussão entre estados e municípios sobre essa classificação. Os estados defendiam que softwares deveriam pagar ICMS (imposto estadual sobre circulação de mercadorias), enquanto os municípios defendiam a incidência do ISS (Imposto Sobre Serviços).
No entanto, a jurisprudência brasileira, especialmente após decisões do STF (Supremo Tribunal Federal), firmou o entendimento de que SaaS é um serviço e, portanto, deve recolher ISS.
Resumo:
- SaaS é serviço, não mercadoria.
- Incide ISS (Imposto Sobre Serviços), não ICMS.
Isso significa que as empresas SaaS estão vinculadas à tributação municipal (ISS), além dos tributos federais.
Quais impostos uma empresa SaaS precisa pagar?
A tributação de uma empresa SaaS vai depender do regime tributário escolhido. No Brasil, os três regimes principais são:
- Simples Nacional
- Lucro Presumido
- Lucro Real
Vamos entender como funciona cada um deles para negócios SaaS.
Simples Nacional para SaaS
O Simples Nacional é um regime simplificado para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.
Empresas SaaS podem optar pelo Simples, mas é necessário observar alguns pontos importantes, especialmente a regra do Fator R, que influencia diretamente em qual anexo do Simples sua empresa será enquadrada.
📌 Anexo III ou Anexo V?
- Anexo III: Alíquotas a partir de 6%, podendo chegar a cerca de 19%, dependendo do faturamento.
- Anexo V: Alíquotas iniciam em 15,5% e podem chegar a mais de 19%.
Quando o SaaS fica no Anexo III?
Se a folha de pagamento (pró-labore + encargos) for igual ou superior a 28% do faturamento dos últimos 12 meses, a empresa se mantém no Anexo III, com uma carga tributária menor.
Quando o SaaS vai para o Anexo V?
Se a folha de pagamento for inferior a 28% do faturamento, a empresa é tributada no Anexo V, que é mais pesado.
🏷️ Incidência de ISS:
O ISS já está embutido no DAS do Simples Nacional e corresponde, em média, a 2% a 5%, dependendo do município.
Lucro Presumido para SaaS
O Lucro Presumido é vantajoso para empresas SaaS com faturamento anual até R$ 78 milhões, que não se enquadram no Simples Nacional ou que, por estratégia tributária, preferem esse regime.
Cálculo dos impostos:
- Base de cálculo dos tributos federais: 32% do faturamento é considerado lucro presumido para atividades de prestação de serviço (como SaaS).
- Impostos Federais:
- IRPJ: 15% sobre os 32% + adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20 mil mensais de lucro presumido.
- CSLL: 9% sobre os mesmos 32%.
- PIS: 0,65% sobre o faturamento bruto.
- COFINS: 3% sobre o faturamento bruto.
- IRPJ: 15% sobre os 32% + adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20 mil mensais de lucro presumido.
ISS:
- Pago separadamente, de acordo com o município, geralmente entre 2% e 5%.
Carga tributária efetiva no Lucro Presumido:
- Varia entre 13,33% e 16,33%, dependendo da alíquota do ISS na cidade onde está sediada a empresa.
Lucro Real para SaaS
O Lucro Real é obrigatório para empresas SaaS com faturamento superior a R$ 78 milhões ou que se enquadram em situações específicas.
Contudo, algumas empresas escolhem esse regime por opção, especialmente quando possuem margem de lucro baixa ou muitos custos e despesas dedutíveis.
Cálculo dos impostos:
- Baseia-se no lucro real, ou seja, na diferença entre receitas e despesas.
- IRPJ: 15% sobre o lucro + adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20 mil mensais.
- CSLL: 9% sobre o lucro real.
- PIS: 1,65% sobre faturamento.
- COFINS: 7,6% sobre faturamento.
ISS:
- Pago sobre o faturamento bruto, entre 2% e 5%, dependendo do município.
Quando vale a pena optar pelo Lucro Real?
- Empresas com muitos custos operacionais, despesas altas, investimentos em tecnologia, folha robusta ou margem de lucro muito apertada.
ISS: ponto de atenção para SaaS
O ISS é um imposto municipal, e cada cidade possui sua própria legislação sobre ele. Por isso, é importante verificar:
- Alíquota do ISS no município (geralmente de 2% a 5%);
- Exigências de cadastro na Prefeitura para emissão de Nota Fiscal;
- Obrigações acessórias municipais.
Em muitos municípios, a emissão da nota fiscal de serviço é 100% online, mas cada cidade tem seu próprio sistema.
Riscos fiscais se não fizer a tributação correta
Empresas SaaS que não fazem a classificação e a tributação corretamente podem sofrer:
- Multas pesadas;
- Juros sobre valores não recolhidos;
- Autuações por falta de recolhimento de ISS;
- Problemas com a Receita Federal;
- Dificuldades no crescimento e na obtenção de investimentos.
Conclusão: Como escolher o melhor regime tributário para uma empresa SaaS?
A escolha do regime tributário ideal para uma empresa SaaS depende de vários fatores, como:
- Faturamento;
- Quantidade de funcionários e valor da folha de pagamento;
- Estrutura de custos e despesas;
- Plano de crescimento da empresa;
- Margem de lucro.
A Logos Contabilidade, especializada em negócios digitais e empresas SaaS, pode ajudar sua empresa a:
- Escolher o regime tributário mais econômico;
- Evitar riscos fiscais;
- Otimizar o pagamento de tributos;
- Manter sua empresa 100% regularizada e preparada para crescer.
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