Empresa excluída do Simples Nacional: saiba o que fazer

Descobrir que sua empresa foi excluída do Simples Nacional é uma das situações mais preocupantes para qualquer empreendedor. Afinal, o regime simplificado oferece vantagens significativas, como menor carga tributária, menos burocracia e o pagamento unificado de impostos. 

Quando ocorre a exclusão, a empresa perde esses benefícios e passa a arcar com obrigações mais complexas e custosas. Mas em muitos casos, é possível reverter a exclusão ou se adequar corretamente ao novo cenário, evitando prejuízos maiores.

Neste artigo, a Logos Contabilidade Digital explica os principais motivos que levam à exclusão do Simples Nacional, o que fazer quando isso acontece e como regularizar a situação.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que têm faturamento anual de até R$ 4,8 milhões

Esse regime unifica até oito tributos em uma única guia de pagamento (DAS), simplificando o recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais.

Entre os tributos incluídos no DAS estão:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços);
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

Por sua praticidade, o regime é o mais usado entre pequenos negócios no Brasil. No entanto, o enquadramento no Simples exige cumprimento rigoroso das obrigações fiscais e legais

Quando a empresa deixa de atender esses requisitos, pode ser excluída automaticamente pela Receita Federal, Secretaria da Fazenda ou Prefeitura.

Motivos que levam à exclusão do Simples Nacional

A exclusão do Simples Nacional pode acontecer por iniciativa do próprio contribuinte, quando ele percebe que não se enquadra mais nos critérios, ou de ofício, quando o Fisco identifica irregularidades.

Entre os motivos mais comuns estão:

  • Débitos tributários: O principal motivo de exclusão é a existência de dívidas com a Receita Federal, INSS ou órgãos estaduais e municipais. Mesmo pequenas pendências podem gerar o envio do termo de exclusão.
  • Faturamento acima do limite permitido: Empresas com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões no ano-calendário deixam de se enquadrar no regime e são automaticamente desenquadradas.
  • Atividade não permitida no regime: Alguns tipos de atividades, especialmente ligadas a instituições financeiras, holdings ou empresas de importação não podem optar pelo Simples Nacional. Caso a empresa passe a exercer uma dessas atividades, ocorre a exclusão.
  • Irregularidades cadastrais ou societárias: Alterações não informadas à Receita Federal, como entrada de sócios estrangeiros ou participação em outras empresas, também podem causar desenquadramento.
  • Falta de entrega de declarações obrigatórias: O não envio de documentos como o PGDAS-D e a DEFIS pode resultar em penalidades e, em casos repetidos, na exclusão do regime.

Como saber se sua empresa foi excluída do Simples Nacional

A Receita Federal comunica a exclusão por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). O empresário pode acessar o portal do Simples Nacional e verificar se há termo de exclusão emitido.

O documento apresenta o motivo da exclusão e o prazo para regularização, que geralmente é de 30 dias a partir da ciência da notificação.

Se a empresa não resolver as pendências dentro desse período, a exclusão se concretiza automaticamente no primeiro dia do ano seguinte.

O que fazer ao receber o termo de exclusão

Receber o termo de exclusão não significa que tudo está perdido. Na maioria dos casos, é possível evitar a saída do Simples Nacional com medidas rápidas e orientadas por uma contabilidade especializada.

Veja o passo a passo:

  • Verifique o motivo exato da exclusão: 

O primeiro passo é identificar o motivo apontado no termo. Ele será o ponto de partida para as próximas ações.

  • Regularize débitos pendentes

Caso o motivo seja inadimplência, é necessário quitar ou parcelar as dívidas com a Receita Federal, INSS, Estado ou Município.

Após o pagamento ou parcelamento, o contribuinte deve enviar o comprovante à Receita ou aguardar a atualização automática do sistema.

  • Corrija irregularidades cadastrais:

Se a exclusão for por erro ou inconsistência cadastral, basta corrigir as informações e protocolar o pedido de revisão na Receita Federal.

  • Apresente defesa administrativa:

Caso a empresa entenda que o motivo da exclusão é indevido, pode apresentar uma defesa formal à Receita Federal dentro do prazo informado no termo.

  • Acompanhe o processo com apoio contábil

A contabilidade é fundamental nesse momento. O contador pode identificar o problema, preparar a defesa, orientar o parcelamento e garantir que a empresa volte à regularidade fiscal o quanto antes.

Fui excluído. Posso voltar para o Simples Nacional?

Sim, é possível retornar ao Simples Nacional, desde que a empresa cumpra novamente os requisitos legais e regularize todas as pendências.

O pedido de reenquadramento deve ser feito anualmente, até o último dia útil do mês de janeiro. 

Se a empresa ainda estiver inadimplente ou com irregularidades, o pedido será indeferido. Por isso, o ideal é resolver tudo antes do início do próximo ano.

O que acontece se a empresa não regularizar a exclusão

Empresas que permanecem excluídas do Simples Nacional passam a ser obrigadas a recolher impostos pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, regimes com carga tributária mais alta e maior complexidade burocrática.

As principais consequências são:

  • Aumento da carga tributária, podendo dobrar em alguns casos;
  • Necessidade de apuração e pagamento separados de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS;
  • Obrigação de enviar declarações adicionais, como ECF e EFD-Contribuições;
  • Maior custo contábil e administrativo.

Além disso, a empresa perde acesso a benefícios fiscais e linhas de crédito exclusivas para optantes do Simples, o que pode impactar diretamente o fluxo de caixa.

Conclusão

Ser excluído do Simples Nacional pode causar impacto financeiro e burocrático, mas o problema tem solução, e quanto mais rápido você agir, menores serão as consequências.

Regularizar débitos, revisar cadastros e contar com uma contabilidade especializada são as medidas mais eficazes para recuperar o enquadramento e voltar a usufruir dos benefícios do regime.

Se sua empresa recebeu um termo de exclusão ou quer prevenir esse tipo de problema, fale agora com a Logos Contabilidade Digital.

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