Como declarar investimentos no Imposto de Renda?

Declarar investimentos no Imposto de Renda é um passo fundamental para quem busca manter a regularidade fiscal, evitar penalidades e aproveitar ao máximo os benefícios da legislação. 

Tanto quem está iniciando no universo financeiro quanto investidores experientes precisam entender as regras e prazos do IRPF 2025 para informar corretamente aplicações em ações, fundos, renda fixa, previdência privada, criptomoedas e demais ganhos de capital. 

Este guia completo vai mostrar o passo a passo e as principais dicas para deixar sua declaração em dia. Vale a pena conferir!

Por que declarar investimentos é essencial

Além de cumprir uma obrigação legal, informar seus investimentos no Imposto de Renda permite:

  • Manter o CPF regular e evitar suspensões que atrapalham financiamentos e contratos;
  • Fugir de multas que podem chegar a 20% do valor não declarado;
  • Aproveitar isenções, como a de vendas de ações até R$ 20.000,00 por mês;
  • Planejar a tributação de maneira estratégica, equilibrando faturamento e despesas.

O primeiro passo é reunir todos os documentos relacionados às operações realizadas ao longo do ano.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

A Receita Federal estabelece anualmente os critérios de obrigatoriedade para o envio da declaração. 

Para o ano de 2025, devem declarar os contribuintes que, em 2024:

  • Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 38.888,00 (salários, aposentadorias, aluguéis etc.);
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil (como indenizações, lucros de empresas ou aplicações);
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações na Bolsa de Valores, mesmo que com prejuízo;
  • Tinham, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil;
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro;
  • Quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural está obrigado a entregar o Imposto de Renda 2025.
  • Optaram pela isenção de IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com a condição de utilizar o valor na compra de outro imóvel no prazo de 180 dias.

Reunindo documentos antes de começar

Antes de abrir o programa do IRPF, organize:

  1. Informe de Rendimentos de bancos e corretoras, com detalhes de juros, dividendos e rendimentos de fundos.
  2. Extratos de Custódia para ações e fundos imobiliários, que registram todas as compras e vendas.
  3. Notas de Corretagem e DARFs pagas mensalmente por ganhos em renda variável.
  4. Comprovantes de Aplicações em Tesouro Direto, CDB, LCI, LCA e debêntures.
  5. Recibos de Contribuição em planos de previdência (PGBL e VGBL).
  6. Recibos de Compra/Venda de Criptomoedas, caso tenha operado com criptoativos.

Com esses papéis em mãos, o preenchimento fica muito mais ágil e seguro.

Como declarar ações e fundos imobiliários

As operações em bolsa entram na ficha “Renda Variável”. É preciso informar mês a mês:

  • Total de compras e vendas de ações;
  • Prejuízos que serão compensados em meses futuros;
  • Ganhos líquidos sujeitos a tributação (20% para day trade; isenção até R$ 20.000,00 por mês para operações normais).

Cada mês em que houve lucro gera um DARF a pagar até o último dia útil do mês seguinte. Ao final do ano, confira o somatório desses DARFs no campo “Imposto Pago” da própria ficha de renda variável.

Para fundos imobiliários, os rendimentos mensais isentos devem ser lançados na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código indicado no informe de rendimentos, e as cotas e ações em “Bens e Direitos”, usando o valor de mercado no dia 31/12.

Fundos de investimento na ficha de rendimento exclusivo

Os fundos de investimento (renda fixa, multimercado, ações) informam os rendimentos já líquidos do IR retido na fonte. 

Esses valores são lançados em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” com o código correspondente a cada tipo de fundo:

Além disso, registre as cotas que você mantinha em posse em 31/12 do ano anterior, na ficha de “Bens e Direitos”.

Tesouro Direto e outras aplicações de renda fixa

Títulos públicos, CDB, LCI e LCA também exigem declaração em duas frentes:

  • Bens e Direitos: Selecione o tipo de aplicação, bem como, informe valores de aquisição e saldo em 31/12 de cada ano.
  • Rendimentos: Juros e correções aparecem em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, conforme informe da instituição financeira.

Desse modo, você mostra ao fisco tanto o patrimônio quanto os rendimentos auferidos.

Previdência privada: PGBL e VGBL

Planos de previdência complementar seguem regras distintas:

  • PGBL: Contribuições são dedutíveis até 12% da renda tributável, lançadas em “Pagamentos Efetuados” (código 36). No resgate, informe o valor total na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
  • VGBL: Não é dedutível, mas no resgate você tributa apenas os rendimentos. Registre os saldos em “Bens e Direitos” (código 97) e os rendimentos em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.

Declarando criptomoedas e ganhos de capital

Como não há ficha própria, criptomoedas entram em “Bens e Direitos” com descrição detalhada e valores de aquisição e de mercado em 31/12. 

Quando você vender ou trocar cripto por real, deve apurar o ganho de capital no programa “GCAP” e, se houver lucro, pagar DARF (código 4600) até o último dia útil do mês seguinte. Ganhos mensais até R$ 35.000,00 são isentos.

Outros ganhos de capital — venda de imóvel, quotas de empresas, participações societárias — também passam pelo “GCAP” e DARFs subsequentes, garantindo que você recolha o imposto corretamente.

Prazos, multas e boas práticas

O período oficial para enviar a declaração geralmente vai de março a abril. Atrasos geram multa mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o imposto devido. Omissões podem elevar a penalidade para até 20% do valor não informado.

Para evitar esses riscos:

  • Mantenha agenda fiscal com lembretes de entrega;
  • Utilize checklist de documentos antes de iniciar o preenchimento;
  • Sempre confira saldos em “Bens e Direitos” e DARFs pagas;
  • Guarde comprovantes por cinco anos.

Conclusão e como a Logos Contabilidade Digital pode ajudar

Declarar investimentos no Imposto de Renda exige atenção aos detalhes e aos diferentes tipos de ativos. Com organização, conhecimento das regras e apoio especializado, o processo torna-se simples e seguro.

A Logos Contabilidade Digital oferece:

  • Consultoria personalizada para cada classe de ativo;
  • Integração de sistemas que automatiza a conciliação de extratos e DARFs;
  • Estratégias de otimização fiscal para aproveitar isenções e compensações de prejuízos;
  • Alertas e acompanhamento contínuo de prazos e obrigações acessórias.

Se você quer ganhar tempo, evitar multas e ter total confiança na sua declaração de IRPF, fale agora mesmo com um de nossos especialistas. Clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!

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