A declaração anual do MEI é o tema central deste artigo, que foi elaborado para esclarecer todas as dúvidas dos microempreendedores individuais sobre como e quando realizar a entrega dessa obrigação em 2025.
Se você é MEI, entender os detalhes da declaração anual do MEI é essencial para manter seu negócio regularizado, evitar multas e garantir que o seu CNPJ continue ativo.
Neste conteúdo completo, abordaremos desde o que é a declaração anual do MEI, quem deve entregá-la, os prazos e as consequências do atraso, até um passo a passo detalhado para o preenchimento e transmissão da declaração.
O que é a declaração anual do MEI?
A declaração anual do MEI – também conhecida como DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI) – possui um caráter obrigatório e deve ser entregue à Receita Federal por todos os microempreendedores individuais.
Essa declaração tem o objetivo de informar o total do faturamento obtido no ano-calendário, mês a mês, além de apresentar outros dados relevantes, como a existência ou não de empregados contratados durante o período.
Mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento, ele deve entregar a declaração, garantindo assim que seu CNPJ permaneça ativo e que o negócio continue operando no regime simplificado.
Entender o que é a declaração anual do MEI é o primeiro passo para evitar problemas com o fisco e garantir que você usufrua dos benefícios fiscais oferecidos a essa categoria.
A regularidade dessa obrigação é crucial para evitar a exclusão do regime MEI e possíveis sanções, como multas ou impedimentos para acessar linhas de crédito.
Quem deve entregar a declaração anual do MEI?
Todos os microempreendedores individuais estão obrigados a entregar a declaração anual do MEI referente ao ano-calendário anterior. Essa obrigatoriedade se aplica mesmo que o MEI não tenha tido faturamento durante o período.
Existem duas modalidades de declaração:
Declaração Normal:
- Todos os MEIs que mantiveram atividades durante o ano-calendário devem enviar a DASN-SIMEI, informando todos os rendimentos e as atividades exercidas.
Declaração Especial (Extinção):
- MEIs que encerraram suas atividades devem enviar uma declaração especial de encerramento.
- Se a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário, o prazo para entrega é até o último dia de junho.
- Nos demais casos, o prazo é o último dia do mês subsequente à extinção.
Compreender quem deve entregar a declaração anual do MEI é essencial para evitar complicações futuras, como multas, impedimento de acesso a financiamentos ou até a exclusão do regime MEI.
A importância do cumprimento dos prazos
Cumprir o prazo para a entrega da declaração anual do MEI é fundamental para manter a regularidade do negócio.
O atraso na entrega pode gerar penalidades que vão desde multas mínimas de R$ 50,00 até a cobrança de 20% sobre o total dos tributos declarados.
Além das multas, a inadimplência pode acarretar em diversas restrições, tais como:
- Impedimento de acesso a linhas de crédito e financiamentos: Uma situação fiscal irregular pode dificultar a obtenção de empréstimos ou financiamentos, prejudicando a expansão do seu negócio.
- Risco de exclusão do MEI: A não entrega da declaração pode levar à exclusão do regime MEI, o que acarretará na necessidade de migrar para outra categoria jurídica com obrigações mais complexas.
Portanto, organizar a rotina e acompanhar os prazos é essencial para a saúde financeira e operacional do seu negócio.
Passo a passo para entregar a declaração anual do MEI 2025
Para facilitar o processo, separamos um passo a passo detalhado sobre como proceder com a entrega da declaração anual do MEI para o ano de 2025:
1.Acesse o programa DASN-SIMEI
Entre no Portal do Simples Nacional ou baixe o aplicativo MEI, disponível para dispositivos Android e iOS. No portal, navegue até a seção “SIMEI – Serviços” e selecione “Cálculo e Declaração > DASN-SIMEI – Declaração Anual do MEI”.
Insira o seu CNPJ e escolha o ano-calendário correspondente à declaração. Para a declaração a ser entregue em 2025, você informará os dados referentes ao ano de 2024.
2.Informe os dados iniciais e o tipo de declaração
Ao iniciar a declaração, será necessário informar os dados básicos do seu negócio, como o CNPJ e o ano-calendário.
Se o MEI estiver em processo de extinção, marque a opção “declaração especial” e informe a data da baixa do CNPJ, conforme as orientações do sistema.
3.Importação de dados de pagamento
O sistema do DASN-SIMEI realiza a importação automática dos dados referentes aos pagamentos efetuados através das guias do MEI durante o ano. Essa funcionalidade ajuda a reduzir erros e agiliza o processo.
Caso existir algum mês sem guia emitida, o sistema exibirá um aviso, e você deverá regularizar a situação antes de prosseguir com a declaração.
4.Forneça o faturamento anual
Informe o faturamento total obtido no ano-calendário, discriminando os valores referentes à receita de comércio, indústria e, principalmente, à prestação de serviços, se for o caso.
Se houver contratação de empregado, inclua as informações pertinentes.
5.Revisão e transmissão da declaração
Revise atentamente todas as informações inseridas, conferindo o resumo da declaração, que mostrará os valores dos tributos, os limites de faturamento e, se houver, o valor excedente tributado.
Após confirmar que todos os dados estão corretos, clique em “Transmitir” para enviar a declaração. É fundamental salvar o recibo de entrega em formato PDF e armazená-lo em um local seguro para eventuais consultas futuras.
Importante: Durante o processo, o sistema verifica automaticamente se o faturamento informado está dentro do limite permitido para o MEI.
Caso o faturamento ultrapasse o limite de R$ 81.000,00, a transmissão da declaração será bloqueada, orientando a migração para a categoria de Microempresa (ME).
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