Declaração de Imposto de Renda completa ou simplificada?

Quando o assunto é a declaração de Imposto de Renda, uma dúvida muito comum é a que diz respeito ao melhor modelo para entrega da declaração ao fisco. Afinal, qual a diferença entre o modelo completo e o simplificado?

Para responder essa pergunta e ajudar você a escolher o melhor modelo para entrega da sua declaração, a Logos Contabilidade Digital decidiu preparar um conteúdo completo sobre o tema.

Confira o que a nossa equipe separou para você, esclareça todas as suas dúvidas e evite erros na hora de declarar o seu imposto de renda.

Como funciona a declaração de imposto de renda pessoa física no modelo simplificado?

De acordo com a legislação, os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado de entrega da declaração de imposto de renda, garantem um desconto de 20% na base de cálculo do IR.

No entanto, em contrapartida, o fisco não considera as despesas dedutíveis do contribuinte, para fins de abatimento da base de cálculo do imposto ou para o cálculo de uma possível restituição.

Sendo assim, a declaração de imposto de renda pessoa física no modelo simplificado, é mais indicada para contribuintes que não possuem ou que possuem um volume muito pequeno de despesas dedutíveis.

Como funciona a declaração de imposto de renda pessoa física no modelo completo?

Por sua vez, na declaração de Imposto de Renda no modelo completo, os contribuintes não recebem o desconto direto de 20% na base de cálculo do IR.

No entanto, em contrapartida, o fisco considera todas as despesas dedutíveis informadas para fins de abatimento da base de cálculo do imposto ou para o cálculo de uma possível restituição.

Dessa forma, o modelo completo é mais indicado para contribuintes que possuem um volume significativo de despesas dedutíveis.

A boa notícia, é que no momento de preenchimento da declaração, é possível comparar o resultado nos dois modelos, e com base nessa informação, escolher a mais econômica para sua realidade.

Quais são as despesas dedutíveis na declaração de Imposto de Renda?

Em resumo, as despesas dedutíveis na declaração de Imposto de Renda, são aquelas que estão relacionadas à saúde, educação e previdência privada na modalidade PGBL.

No caso das despesas com educação, é possível deduzir até R$ 3.651,50 para cada pessoa identificada na declaração, seja ela o próprio titular ou seus dependentes.

Despesas com educação

Dentre as despesas educacionais dedutíveis no IR, podemos destacar:

  • Mensalidades de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
  • Mensalidades de cursos de nível superior e pós-graduação, incluindo mestrado, doutorado e especialização;
  • Mensalidades de cursos de educação profissional e ensino técnico.

 

Por sua vez, não é permitida a dedução de despesas com:

  • Pré-vestibular;
  • Idiomas;
  • Uniformes;
  • Transporte;
  • Material escolar.

Despesas com saúde

No caso das despesas médicas, não existe limite de dedução, sendo possível abater a base de cálculo do IR com:

  • Consultas médicas de qualquer especialidade;
  • Exames laboratoriais e radiológicos;
  • Despesas com parto;
  • Despesas hospitalares e internação;
  • Despesas com planos de saúde;
  • Despesas com tratamentos odontológicos.

 

Por sua vez, dentre os itens que não podem ser cadastrados como despesas dedutíveis, podemos destacar:

  • Despesas com a compra de vacinas;
  • Despesas com medicamentos;
  • Despesas com tratamentos estéticos.

Plano de previdência privada

Por fim, contribuintes que investem em planos de previdência privada do tipo PGBL, podem aproveitar um abatimento de até 12% da sua renda tributável.

Sendo assim, se você possui um bom volume de despesas comprovadas com saúde e educação ou investe em planos de previdência privada, pode ser interessante optar pelo modelo completo de declaração do Imposto de Renda.

Por sua vez, se você não possui esse perfil de despesas, o envio da declaração no modelo simplificado tende a ser mais econômica.

Na dúvida, faça a sua declaração conosco e tenha a certeza de que será escolhida a opção mais vantajosa para sua realidade, além de evitar problemas com a Receita Federal.

Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?

Incluir dependentes na declaração de imposto de renda pode ser uma estratégia interessante para reduzir a base de cálculo do IR ou aumentar a sua restituição.

Se você possui dependentes que não possuem renda, como filhos menores de idade, mas que em contrapartida, possuem despesas dedutíveis, melhor ainda.

Veja quem pode ser dependente no Imposto de Renda:

  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
  • Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade;
  • Filho (a) ou enteado (a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do (a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade;
  • Pais, avós e bisavós que no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Como declarar o Imposto de Renda?

Agora que você já sabe como funciona a declaração de Imposto de Renda completa e a simplificada, é hora de declarar o seu IR com o apoio de especialistas.

Com o apoio da Logos Contabilidade Digital, você evita erros que podem levar sua declaração para a malha fina, além de ter a certeza de que serão observadas todas as possibilidades de reduzir seu IR a pagar ou maximizar a sua restituição.

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