Você sabe o que é e como funciona o Fator R para médicos e clínicas médicas? Essa é uma dúvida muito comum quando o assunto é o Simples Nacional e a busca por uma alternativa para economizar no pagamento de impostos.
Sabendo disso, a Logos Contabilidade Digital, sua assessoria contábil especializada na prestação de serviços para médicos e clínicas médicas de várias partes do país, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.
Aqui você vai conhecer de perto o funcionamento do Simples Nacional para médicos e entender como funciona o famoso Fator R e qual a sua interferência no valor dos impostos pagos por estabelecimentos de saúde optantes pelo regime simplificado de arrecadação de impostos.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado, criado pela Lei Complementar 123/2006, com o objetivo de oferecer tratamento fiscal diferenciado para micro e pequenas empresas.
Médicos e clínicas médicas optantes pelo Simples Nacional recolhem todos os seus impostos em guia única, incluindo:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
Podem aderir ao regime simplificado, as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, que desenvolvam atividades permitidas no Simples.
O que é Fator R para médicos e clínicas médicas?
O Fator R é uma regra aplicável a parte das empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional, dentre elas, as empresas médicas.
A regra em questão determina o seguinte:
- Empresas médicas cujo volume de despesas com folha de pagamento for igual ou superior a 28% sobre o faturamento, devem ser tributadas no Anexo III, com alíquota a partir de 6% sobre o faturamento.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
- Empresas médicas cujo volume de despesas com folha de pagamento for inferior a 28% sobre o faturamento, devem ser tributadas no Anexo V, com alíquota a partir de 15,50% sobre o faturamento.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Sendo assim, para encontrar o Fator R para médicos e clínicas médicas, podemos utilizar a seguinte fórmula matemática:
Fator R = Massa Salarial ÷ Receita Bruta
Para que você veja na prática a diferença que o Fator R pode proporcionar no valor dos seus impostos, vamos apresentar dois exemplos na sequência, um com base no Anexo III e outro com base no Anexo V.
Por sua vez, para calcular o valor do Simples Nacional nos exemplos a seguir, vamos utilizar a seguinte fórmula:
(RBT12 X Alíquota – PD) / RBT12
Onde:
- RBT12: Receita Bruta nos últimos 12 meses;
- Alíquota: Alíquota indicada no Anexo;
- PD: Parcela a deduzir indicada no Anexo.
Continue conosco para conferir os exemplos de cálculo e entender na prática a importância do FATOR R para médicos e clínicas médicas no Simples Nacional.
Fator R e o cálculo do Simples Nacional para médicos no Anexo III
- Fator R: 30%
- Enquadramento: Anexo III
- Faturamento nos últimos 12 meses: R$ 300.000,00
- Faturamento no mês atual: R$ 30.000,00
Memória de Cálculo:
(R$ 300.000,00 x 11,20% – R$ 9.360,00) / R$ 300.000,00
(R$ 33.600,00 – R$ 9.360,00) / R$ 300.000,00
R$ 24.240,00 / R$ 300.000,00
= 8.08%
Valor do Simples: R$ 30.000,00 x 8,08% = R$ 2.424,00
Fator R e o cálculo do Simples Nacional para médicos no Anexo V
- Fator R: 25%
- Enquadramento: Anexo V
- Faturamento nos últimos 12 meses: R$ 300.000,00
- Faturamento no mês atual: R$ 30.000,00
Memória de Cálculo:
(R$ 300.000,00 x 18% – R$ 4.500,00) / R$ 300.000,00
(R$ 54.000,00 – R$ 4.500,00) / R$ 300.000,00
R$ 49.500,00 / R$ 300.000,00
= 16,5%
Valor do Simples: R$ 30.000,00 x 16,5% = R$ 4.950,00
Percebeu a diferença? Com o mesmo volume de faturamento, o valor dos impostos devidos por médicos e clínicas médicas no Anexo V pode ser muito maior que o devido no Anexo III.
Planejamento tributário para médicos e clínicas médicas
É a falta de atenção a detalhes como o que foi apresentado neste artigo, que podem fazer com que médicos e clínicas médicas acabem pagando mais impostos que o necessário.
Sabendo disso, a Logos Contabilidade Digital reforça a importância de um planejamento tributário bem elaborado e trabalha para que médicos e estabelecimentos de saúde de diferentes partes do país paguem menos impostos de forma legal.
Se você acredita que pode pagar menos impostos do que paga hoje, entre em contato conosco e solicite uma análise elaborada pelo nosso time de especialistas.
Como uma contabilidade especializada em saúde, vamos ajudar você a manter todas as suas obrigações em dia com o fisco e a fazer as melhores escolhas.
Para saber mais e agendar uma reunião de diagnóstico sem compromisso, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!