Fator R para médicos e clínicas médicas: veja como funciona

Você sabe o que é e como funciona o Fator R para médicos e clínicas médicas? Essa é uma dúvida muito comum quando o assunto é o Simples Nacional e a busca por uma alternativa para economizar no pagamento de impostos.

Sabendo disso, a Logos Contabilidade Digital, sua assessoria contábil especializada na prestação de serviços para médicos e clínicas médicas de várias partes do país, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.

Aqui você vai conhecer de perto o funcionamento do Simples Nacional para médicos e entender como funciona o famoso Fator R e qual a sua interferência no valor dos impostos pagos por estabelecimentos de saúde optantes pelo regime simplificado de arrecadação de impostos.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado, criado pela Lei Complementar 123/2006, com o objetivo de oferecer tratamento fiscal diferenciado para micro e pequenas empresas.

Médicos e clínicas médicas optantes pelo Simples Nacional recolhem todos os seus impostos em guia única, incluindo:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços.

Podem aderir ao regime simplificado, as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, que desenvolvam atividades permitidas no Simples.

O que é Fator R para médicos e clínicas médicas?

O Fator R é uma regra aplicável a parte das empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional, dentre elas, as empresas médicas.

A regra em questão determina o seguinte:

  • Empresas médicas cujo volume de despesas com folha de pagamento for igual ou superior a 28% sobre o faturamento, devem ser tributadas no Anexo III, com alíquota a partir de 6% sobre o faturamento.
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 6,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,20% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00
  • Empresas médicas cujo volume de despesas com folha de pagamento for inferior a 28% sobre o faturamento, devem ser tributadas no Anexo V, com alíquota a partir de 15,50% sobre o faturamento.
Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 15,50%
De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% R$ 540.000,00

Sendo assim, para encontrar o Fator R para médicos e clínicas médicas, podemos utilizar a seguinte fórmula matemática:

Fator R = Massa Salarial ÷ Receita Bruta

Para que você veja na prática a diferença que o Fator R pode proporcionar no valor dos seus impostos, vamos apresentar dois exemplos na sequência, um com base no Anexo III e outro com base no Anexo V.

Por sua vez, para calcular o valor do Simples Nacional nos exemplos a seguir, vamos utilizar a seguinte fórmula:

(RBT12 X Alíquota – PD) / RBT12

Onde:

  • RBT12: Receita Bruta nos últimos 12 meses;
  • Alíquota: Alíquota indicada no Anexo;
  • PD: Parcela a deduzir indicada no Anexo.

Continue conosco para conferir os exemplos de cálculo e entender na prática a importância do FATOR R para médicos e clínicas médicas no Simples Nacional.

Fator R e o cálculo do Simples Nacional para médicos no Anexo III

  • Fator R: 30%
  • Enquadramento: Anexo III
  • Faturamento nos últimos 12 meses: R$ 300.000,00
  • Faturamento no mês atual: R$ 30.000,00

Memória de Cálculo:

(R$ 300.000,00 x 11,20% – R$ 9.360,00) / R$ 300.000,00

(R$ 33.600,00 – R$ 9.360,00) / R$ 300.000,00

R$ 24.240,00 / R$ 300.000,00

= 8.08%

Valor do Simples: R$ 30.000,00 x 8,08% = R$ 2.424,00

Fator R e o cálculo do Simples Nacional para médicos no Anexo V

  • Fator R: 25%
  • Enquadramento: Anexo V
  • Faturamento nos últimos 12 meses: R$ 300.000,00
  • Faturamento no mês atual: R$ 30.000,00

Memória de Cálculo:

(R$ 300.000,00 x 18% – R$ 4.500,00) / R$ 300.000,00

(R$ 54.000,00 – R$ 4.500,00) / R$ 300.000,00

R$ 49.500,00 / R$ 300.000,00

= 16,5%

Valor do Simples: R$ 30.000,00 x 16,5% = R$ 4.950,00

Percebeu a diferença? Com o mesmo volume de faturamento, o valor dos impostos devidos por médicos e clínicas médicas no Anexo V pode ser muito maior que o devido no Anexo III.

Planejamento tributário para médicos e clínicas médicas

É a falta de atenção a detalhes como o que foi apresentado neste artigo, que podem fazer com que médicos e clínicas médicas acabem pagando mais impostos que o necessário.

Sabendo disso, a Logos Contabilidade Digital reforça a importância de um planejamento tributário bem elaborado e trabalha para que médicos e estabelecimentos de saúde de diferentes partes do país paguem menos impostos de forma legal.

Se você acredita que pode pagar menos impostos do que paga hoje, entre em contato conosco e solicite uma análise elaborada pelo nosso time de especialistas.

Como uma contabilidade especializada em saúde, vamos ajudar você a manter todas as suas obrigações em dia com o fisco e a fazer as melhores escolhas.

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