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Imposto de renda para dentista: como declarar

Se você possui dúvidas relacionadas ao imposto de renda para dentista e ainda não entregou a sua declaração, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.

Aqui, a Logos Contabilidade Digital, sua assessoria contábil especializada em saúde, vai esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto.

Entregar o imposto de renda dentro do prazo e corretamente preenchido não precisa ser sinônimo de dor de cabeça ou um grande desafio, tudo o que você precisa é ter acesso a informação e contar com o suporte de uma boa contabilidade.

Imposto de renda para dentista: quem precisa declarar?

Com base na legislação em vigor e nas orientações da Receita Federal, o IR precisa ser declarado por todos os contribuintes que cumpre um ou mais requisitos presentes na lista abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Relativo à atividade rural obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Tinha em 31 de dezembro do ano anterior, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro do ano anterior.

Quais são as despesas dedutíveis no Imposto de Renda?

As despesas dedutíveis no imposto de renda para dentistas, permitem que o contribuinte abata o valor da base de cálculo do IR, o que pode resultar em um imposto menor a pagar ou em alguns casos, até mesmo em restituição.

De acordo com a Receita Federal, são despesas dedutíveis para fins de apresentação da declaração de imposto de renda:

  • 12% das contribuições para Previdência Privada;
  • Despesas médicas em geral (sem valor limite);
  • Até 3.561,50 por dependente, em despesas com educação.

Para aproveitar corretamente suas despesas dedutíveis, obter economia no pagamento do IR ou aumentar a sua restituição, declare com quem entende do assunto, conte com o time de especialistas da Logos Contabilidade Digital.

Imposto de renda para dentista: quem pode ser declarado como dependente?

Segundo as orientações da RFB (Receita Federal do Brasil), podem ser dependentes no imposto de renda:

  • Companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • Filho ou enteado, até 21 anos de idade;
  • Filho ou enteado com deficiência, de qualquer idade;
  • Filho ou enteado, se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
  • Irmão, neto ou bisneto com deficiência, sem arrimo dos pais, do qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade;
  • Pais, avós e bisavós que no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Para cada dependente informado na sua declaração, você recebe um abatimento de R$ 2.275,08 na base de cálculo do IR.

Imposto de renda para dentista: declaração completa ou simplificada?

Quando o assunto é a entrega da declaração de imposto de renda para dentista, muitos possuem dúvidas com o que diz respeito ao melhor modelo de declaração (completa ou simplificada), em função disso, precisamos esclarecer o seguinte:

  • Declaração Completa: É a opção ideal para contribuintes que possuem um volume significativo de despesas dedutíveis com saúde, educação e previdência privada, já que neste modelo é possível utilizar tais despesas para abater o IR ou aumentar a restituição.
  • Declaração Simplificada: É a opção ideal para contribuintes que não possuem ou que possuem um volume reduzido de despesas dedutíveis, já que neste modelo não é possível aproveitar esse tipo de despesa, mas em contrapartida, o fisco concede um abatimento de 20% ao contribuinte.

Para simular e descobrir qual é o modelo de entrega da declaração de IR mais vantajoso para a sua realidade, entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialistas no assunto.

Quais documentos separar para entregar o imposto de renda?

Para garantir a integridade das informações que serão fornecidas ao fisco, evitando erros e ausências de informações que levem sua declaração para a temida malha fina da Receita Federal, separe os seguintes documentos:

  • Número do recibo da declaração do ano anterior (caso tenha declarado);
  • Informes de rendimentos bancários e de plataformas de investimentos;
  • Informe de rendimentos entregues por empresas contratantes de seus serviços;
  • Comprovantes de despesas médicas e despesas escolares;
  • Documentos que comprovam a propriedade, a compra e a venda de bens;
  • Dados bancários para recebimento de uma possível restituição.

Além dos itens acima, você também precisará fornecer os dados bancários para depósito de uma possível restituição, preferencialmente uma chave PIX CPF, pois a Receita Federal pagará com prioridade as restituições cujo método de recebimento seja esse.

Como declarar o imposto de renda para dentista?

Para declarar o imposto de renda para dentista da forma correta e dentro do prazo, evitando problemas com o fisco, você pode contar com a Logos Contabilidade Digital.

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