Fim do split de notas nas parcerias de coprodução: veja o que muda para infoprodutores

O fim do split de notas nas parcerias de coprodução trouxe uma mudança significativa para produtores de cursos online, mentorias, e-books e outros infoprodutos. 

Com a publicação da Solução de Consulta COSIT nº 94/2025, a Receita Federal do Brasil consolidou o entendimento de que o produtor principal deve considerar como receita bruta o valor integral da venda realizada ao consumidor, ainda que parte desse valor seja automaticamente destinada à plataforma ou aos coprodutores.

Essa interpretação altera uma prática que se tornou comum no mercado digital ao longo dos últimos anos:

Até então, muitos produtores e coprodutores emitiam notas fiscais apenas sobre a parcela efetivamente recebida por cada um, acompanhando a divisão financeira realizada por plataformas como Hotmart, Eduzz, Kiwify e Monetizze. 

Agora, para fins de tributação no Simples Nacional, essa divisão deixa de produzir efeitos na apuração da receita bruta.

Neste artigo, a Logos Contabilidade Digital explica o que realmente mudou, quais são os impactos práticos da nova interpretação da Receita Federal e quais estratégias podem ajudar infoprodutores a reduzir seus efeitos.

O que era o split de notas e por que ele se tornou tão comum no mercado de infoprodutos?

Para entender os impactos da nova interpretação da Receita Federal, primeiro é importante compreender como funcionava o chamado split de notas.

Nas operações de coprodução, existe mais de um participante responsável pelo sucesso do produto digital. 

Enquanto um produtor desenvolve o curso, treinamento ou mentoria, outro parceiro pode ser responsável pelo marketing, gestão de tráfego, lançamento, produção audiovisual ou estratégia comercial. 

Em muitos casos, também há afiliados e a própria plataforma de vendas participando financeiramente da operação.

Quando uma venda era realizada, a plataforma fazia automaticamente a divisão do pagamento entre todos os envolvidos.

Imagine uma venda de R$ 1.000.

Desse valor:

  • R$ 600 eram destinados ao produtor;
  • R$ 300 ao coprodutor;
  • R$ 100 correspondiam à comissão da plataforma.

Como cada participante recebia apenas sua parcela, tornou-se comum que cada um emitisse nota fiscal apenas sobre o valor efetivamente recebido. 

Esse procedimento ficou conhecido no mercado como split de notas.

Sob a ótica financeira, fazia sentido. Afinal, nenhum dos participantes tinha acesso ao valor integral da venda. Cada um recebia apenas sua remuneração.

Esse modelo acabou sendo amplamente adotado por produtores digitais porque refletia exatamente o fluxo financeiro realizado pelas plataformas de pagamento. 

Entretanto, a Receita Federal passou a entender que essa lógica financeira não altera o conceito jurídico de receita bruta previsto na legislação do Simples Nacional.

É justamente esse entendimento que deu origem ao fim do split de notas para fins fiscais.

O que mudou com a Solução de Consulta COSIT nº 94/2025?

A principal novidade da COSIT nº 94/2025 está na definição da receita bruta para empresas optantes pelo Simples Nacional.

Segundo a Receita Federal, quando o consumidor compra um infoproduto, a venda pertence integralmente ao produtor responsável pela comercialização. 

Sendo assim, o fato de existir um contrato de coprodução ou de a plataforma dividir os valores não modifica essa realidade para fins tributários.

Na prática, isso significa que o produtor deverá reconhecer como receita bruta o valor total pago pelo cliente.

Voltando ao exemplo anterior, se um curso foi vendido por R$ 1.000, o produtor deverá registrar R$ 1.000 como faturamento, mesmo que apenas R$ 600 tenham sido efetivamente creditados em sua conta.

Da mesma forma, as taxas cobradas pela plataforma deixam de reduzir a base de cálculo do Simples Nacional.

A Receita também esclareceu que os juros cobrados em vendas parceladas integram a receita bruta e, portanto, também fazem parte da base tributável.

Em outras palavras, ainda que produtor e coprodutor tenham celebrado um contrato estabelecendo como será feita a divisão financeira das vendas, esse acordo não altera a forma como a Receita Federal interpreta a receita tributável.

Quais são os impactos do fim do split de notas para produtores, coprodutores e negócios digitais?

A mudança produz efeitos que vão muito além da emissão das notas fiscais. 

O primeiro impacto é o aumento da receita considerada para fins de tributação. Como o produtor passa a reconhecer toda a venda como receita própria, sua base de cálculo aumenta, mesmo que parte relevante do dinheiro seja destinada a terceiros.

Além disso, existe outro efeito importante: como o Simples utiliza um sistema de alíquotas progressivas baseado no faturamento acumulado dos últimos doze meses, reconhecer toda a receita pode fazer com que a empresa avance para faixas superiores de tributação.

Na prática, isso significa que o produtor pode sofrer dois impactos simultâneos:

  • Pagar imposto sobre uma base maior;
  • Passar a recolher tributos utilizando uma alíquota efetiva mais elevada.

Outro ponto que merece atenção diz respeito à remuneração dos coprodutores:

O entendimento da Receita não elimina a necessidade de esses parceiros emitirem notas fiscais pelos serviços prestados. Assim, enquanto o produtor reconhece o valor integral da venda como receita, o coprodutor continua emitindo nota referente à remuneração que recebe.

Esse cenário aumenta a preocupação de muitos empresários digitais em relação ao custo tributário total da operação.

Conte com uma contabilidade especializada em negócios digitais

Mudanças como o fim do split de notas exigem muito mais do que simples adequações na emissão de notas fiscais. Na prática, elas exigem: 

  • Planejamento tributário;
  • Revisão da estrutura do negócio;
  • Análise detalhada do regime tributário mais adequado.

A Logos Contabilidade Digital é uma assessoria contábil especializada no atendimento à produtores digitais, infoprodutores, afiliados, especialistas e empresas que comercializam produtos e serviços pela internet. 

Nossa equipe acompanha continuamente as mudanças na legislação e desenvolve estratégias personalizadas para que cada negócio pague apenas os tributos devidos, mantendo segurança jurídica e eficiência fiscal.

Se a sua empresa trabalha com infoprodutos e coprodução, este é o momento ideal para revisar seus procedimentos e avaliar os impactos da COSIT nº 94/2025 antes que eles afetem sua lucratividade.

Para saber mais, clique no botão do WhatsApp e fale com um dos nossos especialistas!

Logos Contabilidade Digital

Inteligência a Serviço do seu Negócio

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Relacionados

Contabilidade digital especializada para profissionais PJ. Simples, rápida e inteligente.

© 2025 Logos Contabilidade Digital. Todos os direitos reservados.