Pagar IBS e CBS dentro ou fora do Simples Nacional? Essa será uma das decisões mais importantes para micro e pequenas empresas a partir de 2027.
Com a Reforma Tributária, empresas optantes pelo Simples Nacional poderão seguir dois caminhos: recolher IBS e CBS dentro do próprio Simples Nacional ou permanecer no Simples para os demais tributos e apurar IBS e CBS separadamente, pelo regime regular.
A segunda alternativa vem sendo chamada informalmente de Simples Nacional híbrido.
Na prática, portanto, estar no Simples Nacional não significa obrigatoriamente recolher IBS e CBS dentro do DAS. Mas qual alternativa será mais vantajosa?
Neste conteúdo, a Logos Contabilidade Digital explica as diferenças entre pagar IBS e CBS dentro ou fora do Simples Nacional e quais empresas precisam analisar essa decisão com mais atenção.
Como IBS e CBS funcionarão no Simples Nacional?
A Reforma Tributária criou dois novos tributos sobre o consumo:
- CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal;
- IBS — Imposto sobre Bens e Serviços, administrado de forma compartilhada por estados e municípios.
A CBS substituirá o PIS e a COFINS, enquanto o IBS substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.
O Simples Nacional continuará existindo. A grande novidade é que a legislação permite que seus optantes escolham como IBS e CBS serão apurados.
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece expressamente que empresas do Simples podem optar pela apuração e pelo recolhimento de IBS e CBS conforme o regime regular.
Dessa forma, teremos duas possibilidades:
- IBS e CBS dentro do Simples: Os novos tributos permanecem na sistemática simplificada e são recolhidos com os demais tributos abrangidos pelo regime.
- IBS e CBS fora do Simples: A empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas IBS e CBS passam a ser apurados pelas regras do regime regular.
A empresa não precisa, portanto, sair completamente do Simples Nacional para utilizar o regime regular de IBS e CBS.
O que significa pagar IBS e CBS dentro do Simples Nacional?
Na primeira alternativa, que podemos chamar de Simples Nacional “puro”, IBS e CBS permanecem dentro da sistemática do regime simplificado.
A empresa continua com uma estrutura de recolhimento mais próxima daquela que tradicionalmente caracteriza o Simples. Uma das principais vantagens é justamente a simplicidade operacional.
A empresa não precisa adotar integralmente a sistemática regular de débitos e créditos de IBS e CBS para suas próprias aquisições. Entretanto, existe uma questão muito importante relacionada aos créditos.
Quando IBS e CBS são pagos por meio do Simples Nacional, a própria empresa optante não pode se apropriar dos créditos de IBS e CBS de suas compras pela sistemática regular, e além disso, não poderá conceder créditos para os seus clientes.
Esse detalhe será especialmente relevante para negócios que vendem predominantemente para outras empresas.
O que significa pagar IBS e CBS fora do Simples?
Na segunda alternativa, a empresa permanece no Simples Nacional, mas retira IBS e CBS do recolhimento unificado.
Os demais tributos continuam sendo tratados pelo Simples, enquanto IBS e CBS passam a seguir o regime regular. É daí que surge o nome informal Simples Nacional híbrido.
Nesse modelo, a empresa entra na sistemática normal de débitos e créditos dos dois novos tributos.
De forma simplificada, imagine uma empresa que tenha:
IBS/CBS incidentes nas vendas: R$ 20.000,00
e possua:
R$ 12.000,00 em créditos permitidos sobre suas aquisições.
Em uma demonstração meramente didática, a diferença seria:
R$ 20.000,00 – R$ 12.000,00 = R$ 8.000,00
A lógica da não cumulatividade permite que os créditos das etapas anteriores sejam considerados na apuração, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação.
Além disso, uma empresa que optou pelo regime regular pode gerar créditos de IBS e CBS nas vendas para clientes B2B.
Por sua vez, os créditos em questão, podem fazer uma enorme diferença nas negociações de venda. Espera-se que a maior parte das empresas prefiram adquirir produtos e serviços de fornecedores que geram créditos.
Quando pode valer a pena pagar IBS e CBS dentro do Simples?
Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo uma alternativa interessante principalmente para empresas cujo mercado seja predominantemente formado por consumidores finais que não aproveitam créditos.
É o caso de muitos negócios B2C.
Podemos pensar em exemplos como:
- Lojas voltadas ao consumidor final;
- Salões de beleza;
- Prestadores de serviços para pessoas físicas;
- Pequenos negócios locais;
- Empresas digitais predominantemente B2C.
Imagine uma empresa que venda diretamente para consumidores. Para o cliente pessoa física, não existe uma decisão de compra baseada em quanto crédito de IBS e CBS aquela aquisição proporcionará.
O consumidor olha principalmente para o preço final. Nesse contexto, a vantagem comercial de entrar no regime regular para proporcionar créditos ao comprador não existe.
Além disso, se a empresa possui poucas aquisições capazes de gerar créditos relevantes, a vantagem do regime regular pode ser reduzida.
Por isso, para negócios B2C, manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo bastante competitivo em muitas situações.
Quando será feita a opção para 2027?
Esse ponto merece atenção especial porque o prazo já está em andamento em setembro de 2026.
Para o primeiro semestre de 2027, empresas optantes pelo Simples que desejem recolher IBS e CBS pelo regime regular devem formalizar a escolha entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A escolha realizada agora produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027.
Quem não fizer a opção específica pelo regime regular permanecerá com IBS e CBS dentro do Simples Nacional no primeiro semestre.
Além disso, existe a possibilidade de cancelamento da opção realizada em setembro até 30 de novembro de 2026, observadas as regras aplicáveis.
Em março de 2027, haverá uma nova oportunidade para escolher o regime regular, dessa vez com efeitos para o segundo semestre de 2027.
Sua empresa já decidiu como vai pagar IBS e CBS em 2027?
A Reforma Tributária cria uma decisão inédita para empresas optantes pelo Simples Nacional: pagar IBS e CBS dentro do regime simplificado ou optar pela apuração regular desses tributos.
A escolha pode afetar carga tributária, aproveitamento de créditos, formação de preços, fluxo de caixa e até mesmo a competitividade da empresa perante seus clientes. Essa análise não deve ser deixada para depois.
A Logos Contabilidade Digital pode analisar o faturamento, as compras, os créditos, o perfil dos clientes e a estrutura tributária da sua empresa para comparar IBS e CBS dentro e fora do Simples Nacional.
Entre em contato com a Logos Contabilidade Digital e prepare sua empresa para escolher a melhor estratégia tributária para 2027.













