O Receita Saúde é uma ferramenta obrigatória para parte dos profissionais de saúde. No entanto, ainda surgem muitas dúvidas sobre quem está obrigado a emitir recibos através desse sistema.
Este artigo abordará, de forma detalhada, quem deve utilizar o Receita Saúde, explicando seu funcionamento, os profissionais obrigados, os riscos decorrentes do não uso, além de estratégias para garantir a conformidade fiscal.
Para saber mais e conferir todas as informações que o nosso time de especialistas separou para você, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final.
O que é o Receita Saúde?
O Receita Saúde foi desenvolvido com o intuito de substituir os tradicionais recibos em papel por um sistema eletrônico que garante mais segurança, transparência e praticidade.
Ao registrar digitalmente cada atendimento, consulta ou procedimento, o aplicativo assegura que todas as informações fiquem armazenadas de forma segura, permitindo fácil acesso e conferência futura.
Entre os benefícios oferecidos pelo sistema, destacam-se:
- Transparência: Com o registro eletrônico, fica mais simples o acompanhamento dos rendimentos, facilitando a fiscalização tanto para o profissional quanto para o fisco.
- Facilidade de uso: A eliminação do uso de papel e talões físicos torna o processo mais ágil, permitindo que os dados sejam consultados a qualquer momento por meio do aplicativo.
- Segurança: O sistema minimiza o risco de fraudes, erros de preenchimento ou extravio de recibos, garantindo que todas as informações estejam devidamente registradas.
- Conformidade fiscal: Ao manter um registro digital dos atendimentos, o Receita Saúde contribui para que os profissionais possam declarar seus rendimentos com clareza e evitar inconsistências na prestação de contas à Receita Federal.
Quem está obrigado a emitir recibos no Receita Saúde?
O uso do Receita Saúde é obrigatório para os profissionais de saúde que prestam serviços como pessoa física e recebem pagamentos diretamente dos pacientes.
A obrigatoriedade recai sobre os seguintes profissionais da saúde que prestam seus serviços de forma autônoma, na pessoa física, ou seja, sem um CNPJ:
- Médicos
- Dentistas
- Psicólogos
- Fisioterapeutas
- Fonoaudiólogos
- Terapeutas Ocupacionais
De acordo com a legislação em vigor, os profissionais que possuem CNPJ e prestam os seus serviços como pessoa jurídica, não precisam fazer uso do Receita Saúde, já que a emissão de notas fiscais substitui a necessidade de emitir recibos.
Consequências de não emitir recibos no Receita Saúde
Deixar de utilizar o Receita Saúde pode acarretar em uma série de problemas, dentre os quais, podemos destacar:
Aplicação de multas: Uma das principais consequências é a aplicação de multas pela Receita Federal. Cada recibo não emitido pode resultar em uma penalidade de R$ 100,00, um valor que pode se acumular rapidamente se a prática não for corrigida.
Risco de autuações e fiscalizações: Quando os atendimentos não são devidamente registrados, a Receita Federal pode identificar discrepâncias entre os valores declarados e os rendimentos efetivamente recebidos.
Essa inconsistência pode levar a autuações, onde o profissional precisará comprovar a origem de seus rendimentos. Nos casos mais graves, a falta de registros pode ser interpretada como sonegação fiscal, resultando em sanções mais severas e processos judiciais.
Impacto na credibilidade profissional: Além das questões financeiras e legais, a não utilização do Receita Saúde pode prejudicar a imagem do profissional.
A transparência fiscal é um aspecto valorizado tanto por pacientes quanto por parceiros comerciais. Profissionais que não seguem as normas podem ser vistos como menos confiáveis ou desorganizados, o que pode afastar clientes e comprometer a reputação construída ao longo da carreira.
Emitir recibo no Receita Saúde ou abrir um CNPJ para emitir nota fiscal?
Antes de começar a emitir recibos no Receita Saúde, é muito importante que você faça um comparativo entre a tributação das suas atividades na pessoa física e na pessoa jurídica.
Muita gente não sabe, mas em boa parte dos casos, os profissionais da saúde conseguem pagar menos impostos, recolhendo suas contribuições como pessoa jurídica.
Como pessoa física, os rendimentos declarados através do carnê leão, ficam sujeitos a até 27,50% de Imposto de Renda, conforme a tabela abaixo:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
Até 2.259.20 | Isento | Isento |
De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 169,44 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 662,66 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 896,00 |
Por sua vez, aqueles que decidem abrir um CNPJ, podem recolher os seus impostos em regimes como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido, que resumidamente, funcionam assim:
Simples Nacional: Neste regime o pagamento de impostos é feito em guia única mensal, com uma alíquota efetiva que pode variar de 6% a 19,50%, a depender do faturamento do profissional da saúde.
Lucro Presumido: Neste regime a carga tributária dos profissionais da saúde podem variar de 13,33% a 16,33% sobre o faturamento mensal.
Sendo assim, contar com o suporte de uma contabilidade especializada, afim de identificar o melhor regime tributário para recolhimento dos seus impostos é fundamental.
Como emitir recibo no Receita Saúde?
Se você não pretende abrir um CNPJ neste momento, mas presta serviços de forma autônoma, precisará se adequar ao Receita Saúde.
Confira o passo a passo para emissão dos recibos:
1.Realize o cadastro no sistema: Inicie baixando o aplicativo oficial da Receita Federal para o Receita Saúde, disponível tanto para Android quanto para iOS.
Após a instalação, acesse o aplicativo utilizando sua conta gov.br e senha, completando os processos de validação necessários.
2.Informe os detalhes do atendimento: Cada vez que um atendimento ou procedimento for realizado, registre os dados correspondentes no módulo Receita Saúde. Isso inclui:
- Dados do paciente: nome completo, CPF e outras informações de identificação;
- Descrição do serviço: detalhe a consulta, sessão ou procedimento realizado;
- Data do atendimento: registre o dia em que o serviço foi prestado;
- Valor cobrado: informe o montante pago pelo paciente.
3.Finalize a emissão do recibo: Após verificar que todas as informações foram corretamente inseridas, conclua o processo para gerar o recibo no Receita Saúde.
O sistema criará um documento eletrônico com um número de identificação único, que pode ser salvo, impresso ou enviado para o paciente via WhatsApp ou e-mail.
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