A Reforma Tributária está trazendo mudanças profundas para a forma como as empresas calculam, controlam e recolhem impostos no Brasil.
Entre as novidades que mais chamam atenção está o split payment, mecanismo que permitirá separar automaticamente os valores de IBS e CBS no momento em que uma venda ou prestação de serviço for paga.
Na prática, o objetivo é fazer com que uma parte do valor da transação siga diretamente para o recolhimento dos tributos, enquanto o restante seja destinado à empresa.
Essa mudança pode alterar de forma significativa o fluxo de caixa, a rotina financeira e a gestão tributária de empresas de diferentes portes.
Neste conteúdo, a Logos Contabilidade Digital explica os principais pontos sobre o assunto.
O que é split payment?
Split payment significa, em tradução livre, pagamento dividido. Dentro da Reforma Tributária, trata-se de um mecanismo pelo qual os valores correspondentes ao IBS e à CBS poderão ser separados e recolhidos automaticamente durante a liquidação financeira de determinadas transações.
- O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, que substituirá gradualmente ICMS e ISS.
- Já a CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, responsável pela substituição de PIS e Cofins.
Com o split payment, a lógica tende a funcionar assim:
Imagine uma venda no valor de R$ 1.000,00.
Suponha, apenas para facilitar o exemplo, que R$ 200,00 correspondam a IBS e CBS.
Em vez de os R$ 1.000,00 entrarem integralmente na conta da empresa para que os impostos sejam pagos posteriormente, o sistema poderá separar automaticamente:
- R$ 800,00 para a empresa;
- R$ 200,00 destinados ao recolhimento de IBS e CBS.
Os números são apenas ilustrativos, mas demonstram a lógica do mecanismo.
A empresa, portanto, poderá receber diretamente o valor líquido daquela parcela de tributo segregada na liquidação financeira.
Como o split payment funcionará na prática?
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que, nas transações de pagamento abrangidas pelo mecanismo, prestadores de serviços de pagamento eletrônico e instituições que operam sistemas de pagamentos deverão segregar e recolher IBS e CBS no momento da liquidação financeira.
Isso significa que bancos, instituições de pagamento e outros participantes do sistema financeiro terão papel importante no processo.
O mecanismo deverá relacionar a transação financeira com as informações fiscais da operação.
Imagine uma empresa que emita uma nota fiscal referente à venda de determinado produto. O documento fiscal contém informações sobre:
- Valor da operação;
- IBS;
- CBS;
- Identificação da empresa;
- Identificação da operação.
Quando o cliente efetuar o pagamento, as informações poderão ser utilizadas para determinar quanto precisa ser separado para os tributos.
O objetivo é tornar o processo mais automatizado e reduzir a distância entre o momento da venda e o momento do recolhimento do imposto.
Quando começa o split payment?
A implantação efetiva do split payment está prevista a partir de 2027.
Durante 2026, empresas já precisam adaptar documentos fiscais e sistemas às novas informações de IBS e CBS, mas os campos relacionados ao split payment ainda fazem parte da preparação tecnológica dos sistemas.
Portanto, podemos resumir:
- 2026: Preparação, testes e adaptação de documentos e sistemas;
- A partir de 2027: Previsão de entrada efetiva do mecanismo de split payment.
O cronograma detalhado ainda depende das implementações técnicas e regulamentações aplicáveis.
O que acontece nas vendas parceladas?
Nas operações em que o próprio fornecedor concede o parcelamento, a legislação estabelece que a segregação e o recolhimento de IBS e CBS devem acontecer proporcionalmente em cada parcela.
Imagine uma venda dividida em quatro pagamentos:
Em vez de todo o imposto ser segregado na primeira parcela, o IBS e a CBS correspondentes serão distribuídos proporcionalmente ao longo das liquidações.
Assim, cada vez que uma parcela for paga, a respectiva parcela dos tributos poderá ser separada. Essa regra ajuda a aproximar o recolhimento do efetivo recebimento financeiro.
Para empresas que trabalham intensamente com vendas parceladas, essa mudança precisa ser considerada no planejamento do fluxo de caixa.
Qual será o impacto do split payment no fluxo de caixa?
Esse é um dos pontos que mais preocupam os empresários. Atualmente, as empresas recebem o valor integral das vendas e recolhem os tributos em um momento posterior.
Isso significa que, durante determinado período, o dinheiro correspondente aos impostos permanece disponível no caixa da empresa.
Com o split payment, essa dinâmica pode mudar:
Se o imposto for segregado no momento da liquidação, a empresa receberá um valor menor na conta.
Por exemplo:
Venda: R$ 10.000,00
- Antes, os R$ 10.000,00 entrariam na conta da empresa e os impostos seriam pagos posteriormente.
- Com a segregação, parte desse valor seguirá diretamente para IBS e CBS.
Isso exige uma mudança de mentalidade. Por isso, o planejamento financeiro ganha ainda mais importância.
Como sua empresa pode se preparar para o split payment?
Mesmo com a implantação prevista a partir de 2027, a preparação precisa começar antes.
Entre as principais providências estão:
- Adaptar os sistemas de emissão de documentos fiscais;
- Revisar cadastros de produtos e serviços;
- Integrar os setores fiscal e financeiro;
- Mapear meios de pagamento utilizados;
- Revisar projeções de fluxo de caixa;
- Calcular necessidade de capital de giro;
- Analisar créditos de IBS e CBS;
- Revisar contratos e políticas de preço;
- Conversar com fornecedores de ERP e sistemas financeiros;
- Realizar planejamento tributário.
Outro ponto importante é parar de enxergar o valor total recebido de uma venda como dinheiro integralmente disponível para a operação.
Com a Reforma Tributária, a separação entre receita empresarial e valores destinados ao Fisco ficará ainda mais evidente.
Sua empresa está preparada para o split payment?
O split payment será uma das mudanças mais significativas da Reforma Tributária na rotina financeira das empresas.
Com o novo mecanismo, IBS e CBS poderão ser segregados durante a própria liquidação do pagamento, em vez de permanecerem integralmente no caixa da empresa até uma data futura de recolhimento.
A implementação está prevista a partir de 2027 e exigirá integração entre documentos fiscais, sistemas financeiros, bancos, instituições de pagamento e administração tributária.
Para as empresas, o principal desafio será administrar o impacto sobre fluxo de caixa, capital de giro, créditos tributários e processos internos.
Por isso, esperar o mecanismo entrar efetivamente em funcionamento para começar a se preparar pode ser arriscado.
A Logos Contabilidade Digital pode ajudar sua empresa a entender os impactos da Reforma Tributária, revisar processos e planejar a transição para IBS, CBS e split payment.













