MEI precisa declarar Imposto de Renda?

Muitos microempreendedores individuais acreditam que, em função do fato de optarem pelo regime simplificado do MEI, estão automaticamente dispensados de apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). 

Contudo, essa dispensa não existe. Os critérios para obrigatoriedade do IRPF são os mesmos para todo contribuinte pessoa física, independentemente de ter um CNPJ MEI.

Se você quer evitar autuações, multas e pendências junto ao fisco, este guia da Logos Contabilidade Digital explica em detalhes quando e como declarar o Imposto de Renda. Ao final, você saberá exatamente quais passos seguir para que sua declaração seja feita corretamente.

Por que ser MEI não isenta da declaração de IRPF

Ser MEI simplifica o pagamento de tributos relacionados à sua atividade: você paga um valor fixo mensal pelo DAS, que engloba INSS, ISS e ICMS (quando aplicável). No entanto, a Declaração de IRPF considera:

  • Rendimentos tributáveis (salários, pró-labore, aluguel, lucro do MEI);
  • Rendimentos isentos ou não tributáveis (dividendos, lucros distribuídos);
  • Ganho de capital em venda de bens ou investimentos;
  • Patrimônio e bens em seu nome;
  • Operações financeiras (contas correntes, aplicações, renda variável);
  • Rendimentos ou bens no exterior;
  • Mudança de residência fiscal.

Caso você ultrapasse qualquer limite estabelecido pela Receita Federal em 2024, estará obrigado a apresentar a Declaração de IRPF até o prazo final.

Quem precisa declarar IRPF sendo MEI?

Verifique se, no ano-base 2024, você se enquadrou em pelo menos uma das condições abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
  • Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na Bolsa acima de R$ 40.000,00;
  • Exerceu atividade rural com receita bruta superior a R$ 169.440,00;
  • Possuía bens e direitos em 31/12/2024 com valor total acima de R$ 300.000,00;
  • Recebeu rendimentos do exterior ou possuiu ativos no exterior;
  • Passou à condição de residente fiscal no Brasil em qualquer mês do ano-base.

Se você preencher ao menos uma das condições acima, está automaticamente obrigado a entregar a Declaração de IRPF, mesmo sendo MEI.

Passo a passo para declarar o IRPF sendo MEI

Para evitar erros e garantir que tudo seja corretamente informado, siga este passo a passo:

1.Reúna documentos e comprovantes

  • Informe de rendimentos bancários (conta PF e, se utilizada, conta PJ).
  • Relatórios de faturamento do MEI (DAS mensal e relatório anual da DASN-SIMEI).
  • Comprovantes de despesas dedutíveis (gastos com saúde, educação, previdência).
  • Documentos de compra e posse de bens (imóveis, veículos).
  • Extratos de aplicações financeiras e ações em 31/12/2024.
  • Dados de dependentes (nome, CPF, data de nascimento).

2.Baixe e instale o Programa Gerador da Declaração IRPF

3.Preencha informações pessoais e de dependentes

  • Informe nome completo, CPF, endereço, dados bancários para restituição.
  • Cadastre dependentes para dedução de despesas, caso aplicável.

4.Declare rendimentos tributáveis:

Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, some o total de lucros auferidos pelo MEI:

  • Receita bruta anual do MEI (vendas ou serviços).
  • Despesas comprovadas do negócio (compras de insumos, aluguel, contas de água, luz, telefone).
  • Subtraia as despesas da receita para obter o lucro operacional

5.Declare rendimentos isentos e não tributáveis:

Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informe a parcela isenta de lucro do MEI, de acordo com o tipo de atividade:

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
  • 16% para transporte de passageiros.
  • 32% para serviços em geral (é o caso de muitos MEIs de consultoria e autônomos).

6.Registre Ganhos de Capital e Renda Variável

  • Utilize a ficha “Ganho de Capital” para imóveis ou veículos vendidos com lucro.
  • Na guia “Renda Variável”, informe operações em bolsa de valores.

7.Informe Bens, Direitos e Dívidas

  • Em “Bens e Direitos”, registre cada ativo com código, descrição e valor em 31/12/2024.
  • Em “Dívidas e Ônus Reais”, inclua financiamentos e empréstimos em aberto.

8.Preencha Despesas Dedutíveis

  • Na ficha “Pagamentos Efetuados”, inclua gastos com saúde, educação, previdência oficial e pensão alimentícia.

9.Revise Pendências e Transmita

  • No menu “Pendências”, corrija erros e complete campos obrigatórios.
  • Clique em “Transmitir” e salve o recibo.
  • Acesse o e-CAC para acompanhar processamento e eventuais solicitações da Receita.

Dicas para evitar problemas com o fisco:

  • Mantenha comprovantes organizados em pastas ou formato digital (PDF).
  • Revisite o contrato social do MEI para confirmar seu CNAE e atividades permitidas.
  • Utilize uma planilha de fluxo de caixa para controlar receitas e despesas do MEI ao longo do ano.
  • Consulte o contador sempre que tiver dúvidas sobre deduções ou critérios de obrigatoriedade.

Uma coisa super importante, mas que muitos microempreendedores não sabem, é que ao declarar o Imposto de Renda com um contador, 100% dos seus rendimentos como MEI, podem ser considerados isentos para fins da declaração de Imposto de Renda

Vantagens de contar com a Logos Contabilidade Digital

Embora seja possível declarar sozinho, ter o suporte de um contador traz benefícios:

  • Aplicação correta de deduções e isenções, reduzindo o imposto a pagar.
  • Mitigação de riscos de erros que geram multas e notificações.
  • Economia de tempo para focar no crescimento do seu negócio.
  • Acompanhamento contínuo das obrigações do MEI (DASN-SIMEI, DAS) e planejamento tributário para otimizar encargos.

Conclusão

O MEI simplifica o pagamento de tributos, mas não dispensa a entrega do IRPF quando você se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade. 

Se você teve rendimentos acima dos limites, realizou ganho de capital, possui bens consideráveis ou se encaixou em qualquer outro critério, precisa declarar seu Imposto de Renda em 2025, referente ao ano-base 2024. 

Siga o passo a passo, organize seus documentos e conte com a Logos Contabilidade Digital para fazer sua declaração com segurança, evitando multas, cumprindo o prazo, e aproveitando todas as deduções permitidas por lei.

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