Opção pelo Simples Nacional em setembro: sua empresa não pode perder o prazo

A opção pelo Simples Nacional em setembro passou a ser uma das principais mudanças trazidas pela Reforma Tributária para micro e pequenas empresas. 

Durante muitos anos, os empresários se acostumaram a realizar a adesão ao regime exclusivamente em janeiro. Agora, essa realidade mudou.

Com as novas regras, o período anual de opção passa a ocorrer no mês de setembro. Isso exige uma mudança de planejamento por parte das empresas, que precisarão antecipar análises tributárias e tomar decisões estratégicas alguns meses antes do início do exercício seguinte.

Quem perder o prazo poderá ficar impedido de ingressar ou retornar ao Simples Nacional até a próxima janela de opção, permanecendo em outro regime tributário durante todo o ano.

Neste artigo, você entenderá por que a mudança foi criada, quem pode optar pelo Simples Nacional em setembro, quais requisitos precisam ser atendidos e como preparar sua empresa para não perder essa oportunidade.

Por que o período de opção pelo Simples Nacional passou para setembro?

Com a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), está sendo necessário reorganizar diversos procedimentos relacionados ao enquadramento tributário das empresas.

Uma dessas mudanças foi justamente antecipar o período anual de opção pelo Simples Nacional.

O objetivo é permitir que Receita Federal, estados e municípios tenham tempo suficiente para processar as informações antes do início do novo ano-calendário.

No entanto, isso exige que empresários deixem de pensar na tributação apenas no início do ano e passem a realizar seu planejamento tributário ainda no segundo semestre.

Qual o prazo de adesão ao Simples Nacional?

Veja como funciona o novo prazo de adesão ao Simples Nacional:

Empresas em funcionamento: Para ingressar no regime em 2027, a opção deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se aprovada, a opção passa a valer oficialmente a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Empresas recém-abertas (novos CNPJs): O prazo é de 30 dias após a última inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham passado 60 dias da data de abertura no CNPJ.

As empresas que perderem o prazo, não poderão recolher os impostos do ano seguinte com base nas regras do Simples Nacional, sendo necessário aguardar o novo período de opção, para enviar a solicitação.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

O Simples Nacional continua sendo destinado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que atendam aos requisitos previstos na legislação, dentre eles:

  • Faturar até R$ 4,8 milhões por ano;
  • Desenvolver apenas atividades permitidas no Simples;
  • Manter a regularidade perante os órgãos fazendários.

Débitos tributários pendentes podem impedir a opção pelo Simples Nacional, tornando indispensável a análise da situação fiscal antes da abertura do período de adesão.

Outro ponto muito importante é que empresas recém-constituídas continuam possuindo regras específicas para ingresso no regime, diferentes da opção anual realizada pelas empresas já existentes.

Quais empresas precisam ficar atentas ao novo prazo de adesão ao Simples?

Na prática, todas as empresas que pretendem ingressar, retornar ou permanecer no Simples Nacional devem acompanhar essa alteração.

A mudança impacta principalmente empresas que atualmente estão enquadradas no Lucro Presumido ou no Lucro Real, mas desejam migrar para o Simples Nacional no próximo exercício.

Também merece atenção o empresário que foi excluído do Simples por algum motivo, mas que pretende retornar ao regime. Nesses casos, será preciso verificar se todos os requisitos legais foram novamente atendidos.

Por fim, vale lembrar, que embora seja bastante conhecido por sua simplificação, o Simples nem sempre representa a menor carga tributária para todos os negócios.

O que verificar antes de enviar o pedido de opção pelo Simples Nacional?

Antes da abertura do período de adesão, é recomendável realizar uma revisão completa da situação da empresa, o que inclui:

  • Verificar a existência de pendências fiscais: Débitos perante a Receita Federal, estados, municípios ou outros órgãos podem impedir o enquadramento no Simples Nacional.
  • Verificar a entrega das declarações: Também é importante conferir se todas as declarações obrigatórias foram entregues corretamente ao longo do ano anterior.
  • Verificar a atividade econômica exercida: Alguns CNAEs continuam sujeitos a restrições específicas previstas na legislação do Simples Nacional.
  • Verificar o limite de faturamento: A empresa deve analisar se permanece dentro do limite de faturamento permitido e se sua estrutura societária atende às exigências legais.

Realizar essa conferência com antecedência ajuda a evitar surpresas quando o período de opção estiver aberto.

Como uma contabilidade especializada pode ajudar?

A escolha do regime tributário influencia diretamente os resultados financeiros da empresa durante todo o ano. Por isso, contar com apoio especializado faz toda a diferença.

Uma contabilidade experiente realiza simulações comparando o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, identifica possíveis impedimentos para o enquadramento, verifica pendências fiscais e orienta a empresa durante todo o processo de opção.

Além disso, ela acompanha constantemente as regulamentações da Reforma Tributária, garantindo que todas as decisões sejam tomadas com base nas normas mais atualizadas.

Esse suporte reduz riscos, evita perda de prazos e aumenta a segurança da escolha.

Vale destacar, que mesmo que o período de adesão ainda não tenha começado, o melhor momento para iniciar o planejamento é agora.

Empresas que deixam para a última hora, podem enfrentar dificuldades para regularizar pendências ou revisar seu planejamento tributário.

O ideal é que o empresário acompanhe mensalmente seu faturamento, mantenha todas as obrigações fiscais em dia, revise periodicamente seu enquadramento tributário e converse com a contabilidade sobre os impactos da Reforma Tributária.

Assim, quando chegar setembro, a empresa já terá todas as informações necessárias para decidir com segurança se o Simples Nacional continua sendo a melhor alternativa.

Conclusão

A opção pelo Simples Nacional em setembro representa uma das mudanças mais relevantes trazidas pela Reforma Tributária para micro e pequenas empresas. 

A antiga janela anual de janeiro foi substituída por um período antecipado, exigindo que os empresários revisem completamente seu calendário de planejamento tributário.

Se sua empresa pretende ingressar, retornar ou permanecer no Simples Nacional, não deixe essa análise para a última hora. 

A Logos Contabilidade Digital acompanha todas as mudanças da legislação e pode realizar um planejamento tributário completo para identificar o regime mais econômico e garantir que sua empresa não perca o novo prazo de opção em setembro.

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