Quem deseja empreender no Brasil geralmente se depara com uma dúvida comum: “Posso abrir empresa sozinho ou preciso de sócio?”.
A resposta curta é: sim, é possível abrir uma empresa sem sócio, mas a escolha do tipo jurídico adequado é essencial para garantir que a estrutura do negócio atenda às suas necessidades e ofereça a melhor proteção patrimonial e tributária.
Com a evolução da legislação, principalmente após a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), o empreendedor tem hoje muito mais flexibilidade para iniciar sua atividade de forma individual.
Neste artigo, a Logos Contabilidade explica em detalhes as opções disponíveis, as vantagens de empreender sozinho e os cuidados que devem ser observados antes de decidir se vale ou não ter um sócio.
Empreender sozinho: é possível?
Sim, é totalmente possível abrir uma empresa sem sócio. Antigamente, a legislação brasileira exigia que determinadas modalidades jurídicas contassem obrigatoriamente com mais de um sócio, o que levava muitos empreendedores a incluírem familiares ou amigos apenas para cumprir a exigência formal.
Com as mudanças recentes, hoje o empresário pode formalizar sua empresa de forma individual, seja como Microempreendedor Individual (MEI), Empresário Individual ou na modalidade mais moderna: Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Cada formato possui características próprias, exigências legais e impacto tributário, que explicaremos a seguir.
Principais formatos para abrir empresa sozinho
Para quem deseja empreender sem sócios, as opções mais comuns são:
1. MEI – Microempreendedor Individual
O MEI é a modalidade mais simples para quem quer formalizar uma atividade econômica sozinho.
Voltado para profissionais autônomos e pequenos prestadores de serviços, o MEI permite faturar até R$ 81 mil por ano (valor vigente em 2025) e recolher impostos de forma simplificada através de um DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) com valor fixo mensal.
Entre as principais características do MEI estão:
- Baixo custo de formalização e manutenção;
- Emissão de CNPJ e possibilidade de emitir nota fiscal;
- Cobertura previdenciária, com direito a benefícios do INSS;
- Limite máximo de um empregado contratado.
No entanto, o MEI possui restrições de atividades permitidas, além do limite de faturamento, o que o torna indicado para negócios de pequeno porte ou autônomos em fase inicial.
2. Empresário Individual
O Empresário Individual é outra opção para quem deseja empreender sozinho, sem sócio e sem as limitações do MEI. Nesse modelo, o empreendedor atua em nome próprio, mas com CNPJ, podendo faturar valores bem superiores ao teto do MEI e optar por diferentes regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
Porém, existe um ponto de atenção: não há separação patrimonial entre a pessoa física e a jurídica. Isso significa que o patrimônio pessoal do empresário (como imóveis e veículos) pode ser usado para quitar dívidas da empresa em caso de problemas financeiros.
3. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A SLU foi criada pela Lei da Liberdade Econômica e é hoje uma das formas mais modernas de abrir empresa sozinho. Trata-se de uma sociedade limitada com apenas um sócio, que pode faturar sem limites específicos e optar por qualquer regime tributário.
As principais vantagens da SLU são:
- Separação total do patrimônio pessoal e empresarial, garantindo maior segurança jurídica;
- Flexibilidade para atuar em diferentes setores e crescer sem restrições de faturamento;
- Possibilidade de inclusão futura de sócios, caso o negócio evolua.
Essa modalidade substituiu a antiga EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), tornando o processo mais simples e sem a exigência de capital social mínimo.
Quando pode ser vantajoso ter um sócio
Embora seja perfeitamente possível abrir uma empresa sozinho, em alguns casos ter um sócio pode ser uma decisão estratégica. As principais razões incluem:
- Compartilhar investimentos: Dividir os custos de abertura e capital de giro.
- Complementar competências: Unir habilidades técnicas e comerciais, por exemplo.
- Expandir mais rápido: Somar contatos, experiências e rede de clientes.
- Dividir responsabilidades: Compartilhar a gestão e as decisões estratégicas do negócio.
No entanto, é essencial que a entrada de sócios seja feita com base em um contrato social bem estruturado, definindo direitos, deveres, participação nos lucros e regras de saída para evitar conflitos futuros.
Fatores a considerar antes de decidir
Para saber se é melhor abrir a empresa sozinho ou com sócios, é importante avaliar alguns aspectos:
- Perfil do negócio: Se a atividade é individual e não exige grande investimento inicial, empreender sozinho pode ser mais simples.
- Necessidade de capital: Negócios que exigem alto aporte financeiro podem se beneficiar de mais de um investidor.
- Habilidades pessoais: Se o empreendedor domina tanto a parte técnica quanto a gestão, é mais fácil conduzir o negócio sem parceiros.
- Objetivos de crescimento: Quem planeja expandir rapidamente pode precisar de sócios estratégicos para acelerar o desenvolvimento.
Passo a passo para abrir uma empresa sozinho
O processo de abertura de empresa sem sócios segue etapas semelhantes às de qualquer outro tipo de negócio. Confira o passo a passo:
- Escolha do tipo jurídico: Defina se será MEI, Empresário Individual ou SLU, de acordo com o porte e as necessidades do negócio.
- Definição do CNAE: Selecione a Classificação Nacional de Atividades Econômicas compatível com a atividade que será exercida.
- Elaboração do contrato ou requerimento: Para Empresário Individual e SLU, é preciso elaborar um contrato social ou requerimento de empresário.
- Registro na Junta Comercial: Formalize a abertura junto ao órgão estadual competente.
- Obtenção do CNPJ: Faça a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Receita Federal.
- Inscrições estadual e municipal: Dependendo da atividade, será necessário obter inscrição estadual (para comércio) e municipal (para serviços).
- Alvarás e licenças: Verifique junto à prefeitura se há necessidade de alvará de funcionamento ou licenciamento sanitário, ambiental ou específico para sua área.
Com o apoio da Logos Contabilidade, todas essas etapas podem ser realizadas de forma mais ágil, evitando erros e garantindo que a empresa nasça com a estrutura correta.
Conclusão
A pergunta “posso abrir empresa sozinho ou preciso de sócio?” tem uma resposta clara: é totalmente possível abrir uma empresa sem sócio, graças às modalidades de MEI, Empresário Individual e, principalmente, à Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que oferece segurança jurídica e flexibilidade para crescer.
A decisão de empreender sozinho ou com parceiros depende do perfil do negócio, da necessidade de capital e da estratégia de crescimento.
Com o suporte da Logos Contabilidade, você pode avaliar as opções, definir a estrutura mais vantajosa e abrir sua empresa com toda a segurança jurídica e tributária necessária para alcançar o sucesso.













