SaaS paga IBS e CBS?

SaaS paga IBS e CBS? Sim, as empresas que comercializam softwares por assinatura, no modelo Software as a Service (SaaS), estão sujeitas aos novos tributos criados pela Reforma Tributária, observadas as regras de incidência, o regime tributário e o cronograma de transição.

Com a aprovação da Lei Complementar nº 214/2025, a tributação sobre o consumo no Brasil está passando por mudanças importantes. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirão gradualmente tributos como PIS, Cofins e ISS.

Para empresas SaaS, que normalmente trabalham com assinaturas recorrentes, licenciamento de software e serviços digitais, as mudanças podem afetar a precificação, o aproveitamento de créditos tributários e até a organização do faturamento.

Neste artigo, a Logos Contabilidade Digital explica como funciona a tributação de SaaS na Reforma Tributária e o que as empresas precisam fazer para se preparar.

SaaS paga IBS e CBS na Reforma Tributária?

Sim. As receitas obtidas por empresas SaaS estão, em regra, sujeitas à incidência de IBS e CBS, pois a legislação estabelece a tributação das operações onerosas com bens e serviços, incluindo bens imateriais e direitos.

Isso significa que atividades como disponibilização de softwares por assinatura, licenciamento de sistemas e fornecimento de soluções digitais poderão ser tributadas pelos novos impostos.

Entre os exemplos de negócios abrangidos estão:

  • Sistemas de gestão empresarial (ERP): Plataformas utilizadas para controlar vendas, estoque, finanças e operações.
  • Softwares de relacionamento com clientes (CRM): Ferramentas comercializadas mediante assinatura mensal.
  • Plataformas de automação: Sistemas utilizados para automatizar processos comerciais e administrativos.
  • Softwares de gestão financeira: Soluções digitais para controle de receitas, despesas e pagamentos.
  • Ferramentas de produtividade: Aplicações disponibilizadas pela internet mediante pagamento recorrente.

A incidência dos tributos independe de o software ser instalado no computador do cliente ou disponibilizado diretamente na nuvem.

Entretanto, a forma de recolhimento dependerá do regime tributário adotado pela empresa, especialmente quando ela estiver enquadrada no Simples Nacional.

Qual será a alíquota de IBS e CBS para empresas SaaS?

A Reforma Tributária estabelece que as operações com softwares estarão, em regra, sujeitas às alíquotas aplicáveis ao regime regular de IBS e CBS.

As alíquotas definitivas ainda dependem das definições previstas na legislação, não sendo correto afirmar que todas as empresas SaaS pagarão um percentual único.

Para compreender o possível impacto, considere uma alíquota combinada hipotética de 30%.

Imagine uma empresa SaaS com faturamento mensal de R$ 100 mil, considerado como valor da operação sem os novos tributos.

DescriçãoValor
Receita de assinaturasR$ 100.000,00
IBS hipotético (30%)R$ 17.700,00
Total de tributosR$ 26.500,00

O exemplo demonstra o cálculo dos débitos antes do aproveitamento de eventuais créditos tributários. 

Na prática, o valor efetivamente recolhido poderá ser menor, dependendo dos créditos disponíveis, das regras aplicáveis e do regime de tributação.

Também será necessário avaliar como os novos tributos serão incorporados aos preços das assinaturas.

Quando as empresas SaaS começam a pagar IBS e CBS?

A implementação dos novos tributos ocorrerá gradualmente, permitindo que as empresas adaptem seus sistemas e processos fiscais.

O cronograma da Reforma Tributária estabelece as seguintes etapas:

  • 2026: Ano de testes, com alíquotas de referência de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS. O cumprimento das obrigações acessórias permite a dispensa do recolhimento, conforme as regras aplicáveis.
  • 2027: A CBS passa a substituir PIS e Cofins, enquanto o IBS permanece com alíquota de transição de 0,1%.
  • 2028: Continuidade da fase inicial de implementação do IBS.
  • 2029 a 2032: Substituição gradual do ISS e do ICMS pelo IBS.
  • 2033: Entrada em funcionamento integral do novo modelo tributário.

Durante a transição, as empresas SaaS precisarão acompanhar simultaneamente as regras antigas e as novas exigências.

Por isso, é importante começar a adaptação antes da cobrança integral dos tributos, principalmente em relação à emissão de notas fiscais e à configuração dos sistemas de faturamento.

Empresas SaaS do Simples Nacional também pagarão IBS e CBS?

Sim. Empresas SaaS enquadradas no Simples Nacional também estarão sujeitas aos novos tributos, mas poderão ter regras diferentes de recolhimento.

A legislação prevê duas possibilidades:

  • A primeira é permanecer com IBS e CBS dentro do Simples Nacional. Nesse modelo, a empresa não poderá aproveitar créditos de IBS e CBS. 
  • A segunda possibilidade é optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, mantendo os demais tributos no Simples Nacional. Essa alternativa, conhecida como Simples Nacional híbrido, permite aproveitar créditos.

Diante disso, cada empresa precisa comparar os cenários antes de definir a modalidade mais vantajosa.

Quais despesas de empresas SaaS podem gerar créditos de IBS e CBS?

Uma das principais mudanças da Reforma Tributária é a ampliação das possibilidades de aproveitamento de créditos tributários.

Empresas SaaS sujeitas ao regime regular poderão aproveitar créditos relacionados a diversas aquisições de bens e serviços, desde que atendam aos requisitos estabelecidos na legislação.

Entre os exemplos estão:

  • Serviços de hospedagem em nuvem contratados de fornecedores sujeitos aos tributos;
  • Licenças de softwares utilizados nas operações;
  • Serviços de desenvolvimento e manutenção contratados de outras empresas;
  • Ferramentas de automação e infraestrutura tecnológica;
  • Serviços de marketing digital e publicidade;
  • Equipamentos utilizados nas atividades empresariais;
  • Serviços administrativos e contábeis.

Entretanto, nem toda despesa gera automaticamente créditos de IBS e CBS. Pagamentos de salários, por exemplo, não geram créditos desses tributos, pois não representam aquisições tributadas pelo IBS e pela CBS.

Além disso, será necessário verificar a documentação fiscal, as condições de recolhimento e as restrições previstas na legislação.

O controle adequado desses créditos poderá contribuir para reduzir a carga tributária efetiva das empresas de software.

Como preparar sua empresa SaaS para o IBS e a CBS?

A adaptação à Reforma Tributária exige planejamento contábil, financeiro e operacional.

Para evitar problemas, é recomendável seguir algumas etapas:

  1. Revise o regime tributário: Avalie os impactos das novas regras sobre o Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional.
  2. Mapeie as receitas: Identifique assinaturas, licenciamento, implantação, suporte e outros serviços comercializados.
  3. Analise os créditos tributários: Verifique quais despesas poderão gerar créditos de IBS e CBS.
  4. Atualize o faturamento: Prepare os sistemas para emitir documentos fiscais com as informações exigidas.
  5. Revise os contratos: Avalie cláusulas de reajuste e condições de pagamento.
  6. Simule os impactos financeiros: Compare diferentes cenários de tributação e precificação.

Essas medidas ajudam a reduzir riscos fiscais e permitem que a empresa se prepare para as mudanças sem comprometer sua competitividade.

Como a Logos Contabilidade Digital pode ajudar sua empresa SaaS?

A Reforma Tributária representa uma mudança importante para empresas de tecnologia, especialmente aquelas que trabalham com assinaturas e receitas recorrentes.

Além de compreender a incidência de IBS e CBS, será necessário revisar processos fiscais, analisar créditos tributários e avaliar os impactos sobre a precificação.

A Logos Contabilidade Digital oferece suporte contábil e tributário para empresas que desejam crescer com segurança, mantendo suas obrigações fiscais organizadas.

Sua empresa SaaS já sabe quanto poderá pagar de IBS e CBS? 

Entre em contato com a Logos Contabilidade Digital e solicite uma análise tributária para preparar seu negócio.

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