O Simples Nacional 2027 continuará existindo, mas terá mudanças importantes com a Reforma Tributária. A principal novidade para micro e pequenas empresas será a possibilidade de escolher como recolher os novos tributos sobre o consumo: IBS e CBS.
Na prática, a empresa poderá continuar pagando esses tributos dentro do DAS ou optar por recolhê-los separadamente, seguindo as regras do regime regular. Essa decisão pode afetar preços, créditos tributários, competitividade e até mesmo a relação da empresa com seus clientes.
Por isso, empresários optantes pelo Simples precisam entender as novas regras e, principalmente, avaliar qual alternativa será mais vantajosa.
Neste conteúdo, a Logos Contabilidade Digital explica o que muda no Simples Nacional em 2027 e como preparar sua empresa.
O Simples Nacional vai acabar em 2027?
Não. Essa é uma das principais dúvidas dos empresários sobre a Reforma Tributária.
O Simples Nacional não será extinto. As empresas continuarão utilizando o regime simplificado para recolher seus tributos, desde que permaneçam dentro das condições exigidas para enquadramento.
O que muda é a tributação sobre o consumo. A Reforma Tributária criou dois novos tributos:
- CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal;
- IBS — Imposto sobre Bens e Serviços, administrado por estados e municípios.
A CBS substituirá PIS e Cofins, enquanto o IBS substituirá gradualmente ICMS e ISS. As regras do Simples já foram atualizadas para incorporar IBS e CBS ao regime.
A grande mudança está justamente na maneira como a pequena empresa poderá recolher esses novos tributos.
O que é o Simples Nacional híbrido?
A partir de 2027, empresas do Simples poderão permanecer no regime simplificado e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.
Essa possibilidade ficou conhecida como Simples Nacional híbrido. Na prática, existirão dois caminhos:
- No primeiro, a empresa mantém IBS e CBS dentro do Simples Nacional. Os novos tributos permanecem incorporados ao recolhimento unificado realizado pelo DAS.
- No segundo, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS por fora do DAS, conforme as regras do regime regular.
É importante destacar que escolher IBS e CBS por fora não significa sair do Simples Nacional.
A empresa continua enquadrada no regime para os demais tributos. A diferença está na forma de apuração do IBS e da CBS.
Essa escolha será estratégica, principalmente para empresas que vendem para outras empresas.
Qual a diferença entre pagar IBS e CBS dentro ou fora do Simples?
Quando IBS e CBS permanecerem dentro do Simples Nacional, a empresa preservará a praticidade característica do regime, mantendo esses tributos na sistemática simplificada.
- Essa alternativa tende a ser mais simples operacionalmente e pode ser interessante principalmente para negócios voltados ao consumidor final.
Por outro lado, a empresa poderá escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular. Nesse caso, esses tributos serão retirados do DAS e calculados separadamente, seguindo as regras gerais do novo sistema.
Uma das principais diferenças está relacionada aos créditos tributários.
- Ao optar pelo recolhimento regular, a empresa entra integralmente na sistemática de créditos de IBS e CBS: poderá apropriar créditos permitidos sobre suas aquisições e conceder créditos integrais de IBS e CBS aos clientes.
Isso pode ser particularmente importante no mercado B2B.
Por que os créditos podem afetar empresas B2B?
Imagine duas empresas vendendo determinado produto para uma indústria. Uma mantém IBS e CBS dentro do Simples. A outra escolhe recolher esses tributos pelo regime regular.
Para o cliente empresarial, não importa apenas quanto custa o produto. Também pode importar quanto daquela compra poderá ser aproveitado como crédito tributário.
No modelo regular, o fornecedor do Simples poderá gerar créditos integrais de IBS e CBS para o comprador, enquanto quem permanecer com os tributos dentro do DAS não terá a mesma capacidade de transferência de créditos. Isso pode influenciar a decisão de compra.
Por essa razão, empresas do Simples que possuem uma carteira formada principalmente por clientes PJ precisam analisar cuidadosamente o cenário.
Já negócios voltados principalmente ao consumidor final podem ter uma realidade diferente, pois o consumidor pessoa física não utiliza créditos tributários. Portanto, não existe uma escolha melhor para todas as empresas.
Quando a empresa precisa fazer essa escolha?
Para o primeiro semestre de 2027, empresas que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular deverão formalizar essa opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A escolha produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027. Quem já é optante pelo Simples e deseja manter IBS e CBS dentro do regime unificado não precisa formalizar essa opção.
Quem não escolher o regime regular em setembro terá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.
- Outra mudança importante envolve empresas que ainda não estão no Simples e pretendem ingressar no regime em 2027:
A solicitação, que tradicionalmente acontecia em janeiro, deverá ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, para produzir efeitos em janeiro de 2027.
Portanto, setembro passa a ser um mês fundamental para o planejamento tributário das pequenas empresas.
Vale a pena continuar no Simples Nacional em 2027?
Não existe uma resposta única. A chegada do IBS e da CBS torna ainda mais importante fazer simulações antes de escolher como esses tributos serão recolhidos.
Entre os pontos que precisam ser analisados estão:
- Faturamento da empresa;
- Atividade exercida;
- Perfil dos clientes;
- Volume de vendas para pessoas físicas e jurídicas;
- Despesas que podem gerar créditos;
- Margem de lucro;
- Impacto dos créditos para os clientes;
- Custos administrativos de cada alternativa.
Uma empresa B2C pode concluir que manter tudo dentro do Simples continua sendo a opção mais prática e econômica.
Já uma empresa B2B pode descobrir que recolher IBS e CBS por fora aumenta sua competitividade, principalmente se seus clientes valorizarem o aproveitamento integral dos créditos.
Conte com a Logos Contabilidade Digital
O Simples Nacional 2027 continuará sendo uma alternativa importante para micro e pequenas empresas, mas a Reforma Tributária exigirá mais planejamento.
Decidir entre recolher IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular pode influenciar a carga tributária, os créditos, os preços e a competitividade do negócio.
Por isso, cada empresa precisa fazer uma análise individualizada antes de escolher.
A Logos Contabilidade Digital pode analisar os números da sua empresa, comparar os cenários e ajudar você a identificar a alternativa mais adequada para 2027.













